Brasil

feminicídio?

'Toda mulher casada deve ser submissa', disse PM dias antes da morte da mulher

"Marido Provedor, esposa carinhosa e submissa. Não tem atrito", teria escrito o tenente-coronel, em mensagem juntada nos autos do processo

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O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, preso suspeito de cometer feminicídio contra a mulher dele, a também policial militar Gisele Alves Santana, dizia à companheira que o tipo de relacionamento ideal para ele envolve um "macho alfa provedor" e uma "fêmea beta obediente e submissa".

Pelos diálogos, Geraldo Neto cobra a esposa por mais atenção e amor, e afirma que ele arca com a maioria dos gastos do casal. Ela, por outro lado, chega a insinuar o interesse pelo término, contradizendo a versão do próprio tenente-coronel, que diz que o desejo pela separação vinha dele e não dela. Segundo Geraldo Neto, Gisele se suicidou após uma briga entre os dois em que ele teria comunicado a ela sobre a sua vontade de romper a relação.

A defesa de Geraldo Neto afirma que informações e interpretações da "vida privada" do tenente-coronel estão sendo divulgadas "por meio de conteúdos descontextualizados" e que atingem a honra e a dignidade do policial militar.

"No momento oportuno, sua equipe jurídica (de Geraldo Neto) irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao tenente-coronel", afirmou a defesa.

As mensagens foram apresentadas em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, 18 A 5ª Vara do Júri de São Paulo aceitou a denúncia, tornando-o réu, e decretou a prisão preventiva do policial militar.

Mais cedo, ele já havia sido preso após decisão da Justiça Militar no âmbito de uma investigação conduzida pela Corregedoria da PM. Pela Polícia Civil, ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual.

A defesa dele afirmou estar "estarrecida" diante do "decreto dúplice de prisão do tenente-coronel pelos mesmos fatos, tanto perante a Justiça Militar quanto na Justiça comum".

Os advogados disseram ainda que Geraldo Neto tem colaborado com as investigações e destacaram que o réu forneceu seu endereço à Justiça, onde foi cumprido o mandado de prisão.

Segundo a promotoria, as mensagens extraídas do celular do denunciado indicam um relacionamento conturbado e marcado por violência, e apontam que o desejo da separação não teria partido do tenente-coronel - mas, sim, da própria Gisele.

Abaixo, um trecho de um diálogo apresentado pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, que aconteceu em 2 de fevereiro, poucos dias antes da morte de Gisele.

Na conversa, Geraldo diz: "Eu invisto todos os meses, 3 mil reais de aluguel, 2 mil reais de condomínio, 500 reais de água e luz, 500 reais de gás, fora as coisas que eu compro de mercado e todas as vezes que nós saímos eu pago tudo sozinho (...) e você investe quanto? Não tem dinheiro, blz. Investe amor, carinho, atenção, dedicação, sexo.... mas nem isso você faz".

Gisele então, responde: "Se você acha que só contribuindo com o dinheiro já está fazendo sua parte, ótimo, mas pra mim não é assim que funciona, nunca foi assim e não vai ser agora que vai mudar." (...) "por mim separamos, não vou trocar sexo por moradia e ponto final".

A denúncia apresenta outras mensagens escritas por Geraldo a Gisele que descreveriam a forma como ele entende ser um relacionamento ideal: "Marido Provedor, esposa carinhosa e submissa. Não tem atrito", teria escrito o tenente-coronel, em mensagem juntada nos autos do processo.

Ele ainda teria enviado: "Eu te trato como todo homem macho alfa trata sua esposa - Com amor, carinho, atenção e autoridade de Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada deve ser". Segundo as promotoras, essas duas mensagens foram enviadas dois dias antes do crime.

"Tais mensagens, dentre tantas outras acostadas aos autos, revelam um comportamento machista, agressivo, possessivo, manipulador e autoritário", afirma o MP-SP. "Tais sinais evidenciam o perigo da liberdade do denunciado, que irá a todo custo tentar manipular a prova, alterar verdades, influenciar testemunhas, tudo para que sua versão dos fatos prevaleça".

Prisão do tenente-coronel

Conforme descrito em decisão do Tribunal de Justiça Militar, durante uma discussão em 18 de fevereiro na residência do casal - um apartamento localizado no Brás, região central de São Paulo -, o tenente-coronel teria imobilizado Gisele por trás com a mão esquerda, segurado a região da mandíbula dela e, com a mão direita, efetuado um disparo contra a têmpora da vítima.

Além disso, segundo as autoridades, há indícios de que o tenente-coronel também teria alterado a cena do crime após o disparo para simular um suicídio. Segundo a versão da defesa, Gisele atentou contra a própria vida após Neto informar que queria a separação.

Contudo, a promotoria afirma que há provas da materialidade do crime e que existem indícios suficientes de autoria.

Entre os elementos citados estão o laudo necroscópico, que aponta disparo à curta distância, mas não encostado; a reprodução simulada dos fatos, que descarta a hipótese de suicídio; e vestígios de sangue nas roupas do suspeito, apesar de ele afirmar que não se aproximou da vítima.

Além disso, as promotoras afirmam ainda que o tenente-coronel teria alterado a cena do crime após o disparo, realizado às 7h28, permanecendo no local por mais de 20 minutos antes de acionar socorro.

Segundo a denúncia, apenas por volta das 7h54 o militar abriu a porta do apartamento, passou a fazer ligações para a polícia, o Samu, seu superior hierárquico e amigos, e saiu para o corredor do prédio.

Imagens de câmeras de segurança registraram que, nesse momento, ele estava com o cabelo seco. Na sequência, ele retorna ao apartamento e molha o cabelo, em uma tentativa de sustentar a versão de que estaria tomando banho quando os fatos ocorreram. Às 8h02, novas imagens mostram o denunciado já com o cabelo molhado.

Para o Ministério Público, a sequência indica adulteração da cena do crime e a construção de uma versão incompatível com as evidências. "Tudo isso indica a adulteração do local do crime e criação de uma história pelo denunciado não condizente com a realidade", afirma o Ministério Público.

A acusação também destaca que o policial militar já possuía histórico de violência contra ex-companheiras e colegas de trabalho.

DEMOCRACIA

Entidades repudiam ataques a jornalistas que cobrem Bolsonaro

O vídeo ofendendo jornalistas foi compartilhado por parlamentares e pela própria ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que tem mais de 8 milhões de seguidores

16/03/2026 07h33

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado na UTI em hospital de Brasília, para onde foi levada na semana passada

O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado na UTI em hospital de Brasília, para onde foi levada na semana passada

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Entidades que representam jornalistas brasileiros repudiaram as agressões e ameaças sofridas por profissionais de imprensa que trabalham diante do hospital particular onde o ex-presidente da República Jair Bolsonaro está internado, em Brasília.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) divulgaram notas cobrando proteção aos profissionais.

Segundo a Abraji, alguns jornalistas passaram a receber ameaças e ofensas após uma influenciadora digital bolsonarista divulgar um vídeo em que acusa profissionais de imprensa que aparecem em imagens gravadas na porta do Hospital DF Star, à espera de informações atualizadas sobre o estado de saúde de Bolsonaro, de desejarem a morte do ex-presidente.

O vídeo foi compartilhado por parlamentares e pela própria ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que tem mais de 8 milhões de seguidores em suas redes sociais.

A Abraji classificou a divulgação do vídeo, sem qualquer verificação prévia, como um gesto irresponsável. Segundo a associação, o registro foi deturpado e expôs jornalistas “que estavam simplesmente exercendo seu trabalho” a ameaças e difamações.

“É inadmissível que parlamentares e figuras com espaço no debate público utilizem sua influência para orquestrar campanhas de difamação e incitar agressões contra profissionais de imprensa. Esse tipo de ataque não é apenas uma ameaça individual — é um ataque direto à liberdade de imprensa e à democracia”, sustenta a Abraji, na nota que divulgou neste domingo (15).

De acordo com a associação, as agressões não ficaram restritas ao ambiente digital: ao menos duas repórteres sofreram ataques ao serem reconhecidas na rua.

Ainda segundo a Abraji, montagens e vídeos produzidos com o uso de inteligência artificial foram divulgados, inclusive simulando que uma das profissionais é esfaqueada. Fotos de filhos e parentes de jornalistas estão sendo usadas como instrumento de intimidação e assédio.

Também em nota, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal cobraram proteção aos trabalhadores. “Lembramos que é dever do Estado garantir a segurança dos profissionais em locais públicos e de interesse jornalístico”, destacaram as entidades, antecipando que irão pedir reforço da Polícia Militar na frente do hospital para impedir “cerceamento e agressões” ao trabalho da imprensa “por parte de militantes”.

“Ressaltamos ainda que é fundamental a apuração rigorosa das ameaças para que episódios como esse não se repitam. Pedimos às autoridades policiais e ao Ministério Público que identifiquem e punam os autores das ameaças virtuais e os responsáveis pela exposição indevida de dados dos profissionais”, cobraram a Fenaj e o sindicato. 

As entidades exigem que as empresas de jornalismo proporcionem condições para que seus empregados possam trabalhar, afastando-os do hospital caso não se sintam seguros e oferecendo a eles apoio jurídico.

“Reafirmamos que a liberdade de imprensa é um pilar fundamental da democracia. O jornalismo é essencial para levar fatos ao conhecimento público, e não pode ser cerceado por métodos de coação física ou psicológica. Não aceitaremos a intimidação como método político”, concluem as entidades.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e com a Polícia Civil para saber se boletins de ocorrência foram registrados.

Internação

Bolsonaro está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DF Star desde a manhã da última sexta-feira (13), tratando de uma broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa.

Segundo o boletim médico divulgado esta manhã, seu quadro clínico é estável e ele teve uma melhora da função renal de ontem (14) para hoje, mas devido a uma elevação dos marcadores inflamatórios em seu sangue, os médicos decidiram ampliar a dosagem de antibióticos.

Ainda não há previsão de quando ele poderá deixar a UTI e seguir para um quarto, de onde deverá voltar a Papudinha (prédio no Complexo Penitenciário da Papuda), onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.

LEÃO

Receita define cronograma de restituições do IRPF com 1º lote em 29/05

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

16/03/2026 07h24

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

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 A Receita Federal definiu as datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, referente ao ano-calendário de 2025. O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix. A Receita Federal realiza entrevista coletiva nesta segunda-feira às 10h para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrevista contará com a participação do secretário da Fisco, Robinson Barreirinhas.

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X - era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI - relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
 

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