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Tribunais e Promotorias ignoram STF e Assembleias para obter reajuste salarial

Tribunal de Justiça de MS está na lista dos tribunais que concederam reajuste a juízes desrespeitando decisão do supremo

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 Os principais Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais vincularam de forma inconstitucional os reajustes salariais de seus membros com o aumento dos vencimentos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Juízes e promotores de ao menos 16 estados receberam em abril reajuste de 6% sem o envio de projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas. O percentual acompanha o aumento nos salários dos ministros do STF aprovado pelo Congresso e aplicado no mesmo mês.

Ao menos desde 2020, o STF considera inconstitucional o "reajuste automático" nos estados a partir do aumento para ministros da corte ou de outras autoridades federais.

Os tribunais e Promotorias que adotaram a prática usaram como justificativa decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que a autorizam.

Após questionamento da Folha de S.Paulo, a ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, suspendeu na terça-feira (27) a resolução que previa a norma.

Dos 5 tribunais considerados de grande porte pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4 (SP, RJ, MG e PR) fizeram o reajuste sem envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prática acompanhada pelos Ministérios Públicos dos mesmos estados. O aumento foi formalizado por meio de portarias e resoluções internas.

Neste grupo, apenas no Rio Grande do Sul houve respeito ao entendimento do Supremo. Os projetos de lei enviados pelo TJ e Promotoria para o reajuste continham um artigo no qual tornavam regra a vinculação salarial. Contudo, emendas da Assembleia retiraram esse texto das leis aprovadas.

O aumento sancionado pelo presidente Lula em janeiro elevou o salário dos ministros do STF de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil em abril. A lei federal prevê um reajuste escalonado até 2025, quando o subsídio chegará a R$ 46,4 mil (alta de 18%, no total).

O último reajuste salarial feito a ministros do STF aconteceu em 2015. Desde então, a inflação acumulada foi de 44,5%, segundo o Banco Central.

Os desembargadores e procuradores estaduais podem, pela Constituição, receber até 90,25% dos salários dos ministros do STF. Desta forma, o teto para os vencimentos dessas categorias subiu de R$ 35,5 mil para R$ 37,6 mil. Caso acompanhe o reajuste escalonado definido pela lei federal, chegará a R$ 41,8 mil em 2025.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu desde 2020 um total de 27 ações para anular leis estaduais que estabelecem reajustes automáticos vinculados, entre outros gatilhos, a aumentos dos ministros do STF.

A primeira decisão sobre o tema foi dada em novembro de 2020. Os ministros consideraram inconstitucional a vinculação do reajuste salarial de procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao mesmo percentual dado aos membros do STF.

A corte também apontou irregularidades em gatilhos semelhantes dados aos vencimentos de deputados estaduais de Sergipe, procuradores de Roraima e membros do Ministério Público em Rondônia.

Em junho deste ano, o STF analisou os mesmos gatilhos criados por leis aprovadas no Tocantins que beneficiavam membros do MP-TO e do TJ-TO. O voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, deixa clara a inconstitucionalidade da vinculação.

"Não se justifica que o ente regional delegue à lei federal, que estabelece a remuneração do ministro do STF, a função de, por via oblíqua, determinar o valor dos subsídios dos desembargadores ou juízes", escreveu Barroso em seu voto, aprovado por unanimidade do plenário neste ponto.

Além de declarar a lei estadual inconstitucional, o plenário do STF decidiu por maioria (8 a 2) fixar tese de julgamento. A medida obriga que todos os tribunais do país adotem automaticamente a mesma interpretação sobre o tema.

Liminares concedidas por membros do CNJ e do CNMP em 2014 e 2015 mantiveram o "reajuste automático" ao longo dos anos. No dia 23 de maio deste ano, o CNJ concluiu o julgamento e decidiu incluir o gatilho numa resolução de 2006 que trata do teto remuneratório para magistrados.

Na sessão, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello votou contra a alteração da resolução.

"Isso tem impacto no orçamento estadual, precisa ter um planejamento por parte do governador e um referendo pela Assembleia Legislativa. Não me parece razoável o Congresso Nacional, ao alterar os subsídios dos ministros do Supremo, impactar as contas dos mais diversos estados da federação", afirmou o conselheiro.

O julgamento que definiu a inclusão do gatilho na resolução do CNJ ocorreu quatro dias depois que o STF fixou a tese de julgamento contra o "reajuste automático".

A presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, votou de forma distinta nas duas oportunidades. No Supremo, concordou com Barroso ao declarar a inconstitucionalidade da lei do Tocantins. No Conselho, acompanhou a maioria para aprovar a inclusão do reajuste automático na resolução.

Entre os estados que concederam o reajuste automático estão Rio de Janeiro e Goiás. Ambos aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, legislação de 2017 que auxilia estados que enfrentam grave desequilíbrio fiscal. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais, que pleiteou o ingresso no programa, também adotaram a prática.

O Regime de Recuperação Fiscal não veda recomposições limitadas à inflação. Mas exige a aprovação de lei específica, como previsto na Constituição. O envio do projeto de lei pode ter repercussões políticas, já que outros servidores também pleiteiam junto aos deputados o reajuste.

TJs E MPEs CITAM LEIS ESTADUAIS, DECISÕES DO CNJ E CNMP

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), autores dos pedidos de reajuste automático no CNJ e no CNMP, respectivamente, não responderam aos questionamentos da reportagem.

O TJ-SP afirmou, em nota, que o reajuste dos magistrados no estado é automático, "não dependendo de lei estadual específica".

O tribunal citou a lei estadual 1.031/2007, cujo teor é semelhante ao do Tocantins, considerado inconstitucional pelo STF.

"O julgamento referido [sobre as leis de Tocantins] ainda não transitou em julgado, visto que opostos embargos de declaração.

Além disso, diz respeito especificamente à lei impugnada na ação direta de inconstitucionalidade mencionada (do estado de Tocantins), não estendendo seus efeitos, mesmo que venha a transitar em julgado, para outras leis estaduais", diz a nota do TJ-SP.

Posicionamento semelhante foi dado pelo TJ-PR e MP-PR, que mencionaram leis estaduais que preveem o gatilho.
Os TJs do RJ, BA, PE, MG, GO, RN, MT, MS e ES afirmaram que adotaram entendimento aprovado pelo CNJ.

O tribunal mineiro ressaltou que a decisão do Supremo sobre as leis de Tocantins "não trata da situação fática deste tribunal".

Os TJs de PE, GO e MS citaram as legislações estaduais que disciplinam a forma de remuneração dos magistrados.

As Promotorias de MG, BA, PE, SC, GO e ES afirmaram estar de acordo com decisões do CNMP. Os TJs do AC e do MA também mencionaram o Código de Organização Judiciária. O MP de Mato Grosso citou lei estadual de 2016 que prevê a recomposição automática.

Os Tribunais de Justiça e Promotorias dos demais estados não responderam.

Por meio da assessoria de imprensa do STF, Rosa Weber disse que o julgamento no CNJ analisava a questão no aspecto administrativo e, no Supremo, no âmbito constitucional. Ela declarou que por considerar o tema constitucional mais relevante, decidiu suspender a resolução do Conselho.

LISTA DOS QUE NÃO ENVIARAM PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE

Trbibunais de Justiça

São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Paraná
Bahia
Santa Catarina
Goiás
Pernambuco
Maranhão
Espírito Santo
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Rio Grande do Norte
Amapá
Tocantins
Acre
Roraima

Ministérios Públicos

São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Paraná
Bahia
Santa Catarina
Goiás
Pernambuco
Mato Grosso
Espírito Santo
Tocantins
Acre

Brasil

Brasil cria política para ampliar produção de minerais críticos

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

17/09/2026 07h30

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

Lei sancionada cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A lei prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos a projetos de processamento e transformação dos minerais. 

O objetivo é estimular a pesquisa, extração e transformação de minerais críticos e estratégicos.

“A mineração exige investimentos intensivos e ciclos produtivos que frequentemente chegam a 40 anos. Por isso, previsibilidade e estabilidade, especialmente a fiscal, são premissas indispensáveis para atrair investimento de longo prazo”, explicou Pablo Cesário, do Instituto Brasileiro de Mineração.

A lei sancionada hoje cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O montante do fundo pode chegar a R$ 5 bilhões. O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política.

O Ministro minas e energia, Alexandre Silveira, afirmou que a nova lei será importante para o Brasil conhecer melhor os recursos que tem. “O Brasil vai conhecer em profundidade seus recursos e preservar a capacidade de decisão sobre suas cadeias produtivas”, disse.

Ele explicou que o Serviço Geológico do Brasil terá um aumento de verba, de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões, para investir em pesquisa para conhecimento do solo.

Soberania

Após a assinatura da lei, Lula defendeu o investimento na formação de novos profissionais para um mercado que promete se expandir. Lula convidou as universidades e institutos federais a participar da formação de novos cursos “para não ficarmos devendo a ninguém no mundo em preparação”.

O presidente destacou a importância em ter um mercado de mineração desenvolvido, com industrialização e tecnologia de refino e produção no Brasil. Em seguida, afirmou que existem “traidores da pátria” que quiseram vender, “a preço de banana, como fizeram com o minério de ferro”, minerais críticos em estado bruto para os Estados Unidos.

“Não permitiremos que a história se repita. Que os inimigos do Brasil entendam de uma vez por todas. Nossa soberania não está à venda. A riqueza do Brasil tem um único dono, o povo brasileiro”.

Lula também assinou o decreto que cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. Caberá ao conselho a coordenação, planejamento e acompanhamento da política nacional. O conselho deverá propor políticas e ações públicas destinadas ao desenvolvimento das cadeias produtivas e minerais críticos e estratégicos.

Minerais Críticos

Os minerais críticos e terras raras são insumos indispensáveis para as indústrias de tecnologia, automobilística, defesa e para a concretização da transição energética.

Os minerais críticos são aqueles cujo suprimento pode envolver diferentes riscos de abastecimento: concentração geográfica da produção, dependência externa, instabilidade geopolítica, limitações tecnológicas, interrupção no fornecimento e dificuldade de substituição.

Terras raras são um grupo específico de minerais críticos. São 17 elementos químicos dispersos na natureza, o que dificulta a extração. Elas são essenciais para turbinas eólicas, smartphones, carros elétricos e sistemas de defesa.

Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Porém, apenas cerca de 25% do território nacional foi mapeado, o que indica um enorme potencial ainda desconhecido.

A definição de quais minerais são estratégicos ou críticos depende de cada país. A lista também pode mudar conforme o tempo, de acordo com avanços tecnológicos, descobertas geológicas, mudanças geopolíticas e evolução da demanda. As terras raras, por sua vez, também podem ser consideradas minerais críticos ou estratégicos, dependendo do contexto.

transparência

STF deve decidir sobre investigação contra Moraes com sete votos

Devem votar os ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes

15/09/2026 14h05

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

Dois ministros já se declararam impedidos e o próprio Alexandre de Moraes não deve perticipar da votação

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Com parte dos ministros envolvidos no caso Master, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a abertura de investigação de Alexandre de Moraes com apenas sete integrantes. No início da sessão desta terça-feira, 15, convocada para analisar as conversas de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos. Além deles, o próprio Moraes não poderá se manifestar, já que é objeto de análise no julgamento.

Também há dúvidas sobre a participação de André Mendonça, já que a Corte vai analisar a nulidade do relatório da PF com as conversas de Moraes e Vorcaro, produzido após sua determinação. Moraes acusou Mendonça de abuso de autoridade e de viés político, mas esse julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 23.

Devem votar os seguintes ministros, nesta ordem: Edson Fachin (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Mendonça e Fux já deram sinais de serem favoráveis à abertura de investigação, enquanto Dino e Gilmar indicaram contrariedade.

AJUDA EXTERNA

Depois de experimentar um período de cinco meses sob as sanções da Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, em sua defesa, que o relatório da Polícia Federal que destrincha sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro "é imprestável" e foi produzido com auxílio de "órgão externo, provavelmente estrangeiro".

O ministro disse que o relatório foi produzido "demonstrando clara tentativa de interferência externa nas eleições brasileiras de 2026, ao tentar incriminar o juiz relator das ações julgadas pela Primeira Turma contra a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil, abolindo o Estado Democrático de Direito". O STF define nesta terça-feira, 15, sobre a abertura de uma investigação contra Moraes.

Ele sugeriu que o documento foi plantado nos sistemas da PF. "Há, inclusive, a suspeita de que o providencial afastamento do diretor da PF (delegado Andrei Rodrigues), que estranhamente foi comemorado por autoridades estrangeiras, foi para que não pudesse averiguar a produção externa desse relatório", afirmou Moraes. Para o ministro, "não é demais relembrar as inúmeras pressões estrangeiras contra a Justiça brasileira e esse STF, inclusive com a cassação do visto de diversas autoridades e a aplicação da Lei Magnitski".

Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Donald Trump em 30 de julho de 2025. Os EUA optaram pela aplicação da Lei Magnitsky, que pune estrangeiros por supostas violações de direitos humanos e restrições à liberdade de expressão. A medida incluiu o bloqueio de eventuais bens e restrições a transações financeiras nos Estados Unidos. Em 12 de dezembro de 2025, a administração trumpista retirou o ministro e sua mulher, Viviane Barci, da lista de sanções.

Em sua defesa de 44 páginas entregue à presidência do STF, Moraes afirmou que a quebra da "cadeia de custódia" permite a inserção de arquivos falsos, mensagens em "blocos de notas" e outras irregularidades, principalmente quando o material apreendido é enviado ao gabinete do magistrado relator sem a "observância de procedimentos mínimos de segurança".

O ministro reiterou a hipótese de acesso de terceiros ao arquivo, "possivelmente autoridades estrangeiras".

"O prazo de elaboração foi de 72 horas, impossível para aquele relatório, mas os metadados comprovam que o relato não foi produzido efetivamente pela Polícia Federal, mas sim por agentes externos - pela forma de produção, provavelmente estrangeiros, comprovando a tentativa de interferência estrangeira nas eleições brasileiras - que somente enviaram o resultado para a Polícia Federal", disse Moraes.

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