Segundo o Código de Processo Penal (CPP), um preso pode, sem advogado, impetrar um habeas-corpus, escrevendo seu nome, as razões para o pedido e que tipo de coação está sofrendo. Os pedidos, costumam dizer os juristas, podem ser feitos até em papel para embrulhar pão. O problema é que, apesar dessa simplicidade formal, muitos dos pedidos que chegam à Justiça têm falhas básicas que levam os juízes a negarem automaticamente o habeas.
Com informações do Estadão