Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão do STF derruba a última desculpa que existia para manter no cargo parlamentares infiéis que já foram julgados e condenados pela troca de partido.
De acordo com informações do TSE, existem cerca de 2 mil pedidos para que seja decretada a perda de mandato de parlamentares federais, estaduais e municipais acusados de infidelidade partidária. Por enquanto, o tribunal apenas decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi eleito pelo DEM, mas mudou de partido. Mas, segundo o TSE, existem outros 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil recursos em que é discutida a perda de mandato de deputados estaduais e vereadores.
Fonte: Agência Estado