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OAB/MS estuda medidas contra a aprovação da alteração do expediente forense em MS

OAB/MS estuda medidas contra a aprovação da alteração do expediente forense em MS

Redação

29/07/2010 - 04h30
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, irá adotar as medidas legais cabíveis contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que alterou o horário de expediente forense, que passa a funcionar das 12h às 19h. A resolução da Corte foi aprovada nesta quarta-feira (28) e deverá entrar em vigor a partir do mês de setembro. ?Todos têm que cumprir a Constituição, especialmente o Estado, e principalmente o Poder Judiciário?, disse o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, questionando a resolução. 

A votação foi acompanhada pela OAB/MS, que estava representada pela secretária-geral, Rachel de Paula Magrini, pela secretária-geral-adjunta, Luciana Azambuja , pelo tesoureiro, André Luis Xavier Machado, pelo conselheiro vitalício da entidade, Carlos Alberto de Jesus Marques e pelos advogados Daniel Castro e André Borges.

No entendimento da OAB/MS, sem embargo de apoiar quaisquer outras medidas para o melhor funcionamento da Justiça Estadual, a decisão é inconstitucional, por violar expresso dispositivo da Constituição Estadual, que em seu artigo 112, estabelece que: ?O expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8h e 18h, vedando-se qualquer que seja a justificativa à redução desse período de atendimento?, fora o fato de que indubitavelmente pode prejudicar o cidadão e o advogado, asseguriu a entidade

Segundo o presidente da Ordem, a virtude maior a ser preservada em qualquer estado é a Constituição. ?A Constituição sul-mato-grossense exige que o judiciário trabalhe das 8h às 18h. Ainda que se entenda a boa vontade do Tribunal de Justiça em reduzir gastos, não se pode contrariar a Constituição simplesmente para atender a folha de pagamento. Há que se buscar uma outra medida, sem que haja agressão à Constituição Estadual.?, destaca.

A OAB/MS reafirma que a entidade sempre será parceira para que o TJ/MS consiga outros meios para melhorar os seus serviços, como por exemplo, o aumento do duodécimo, desde que não impliquem em restrição do atendimento ao público ou advogado. ?Uma medida desse porte não poderia ser aprovada de afogadilho. Ela precisa ser muito bem discutida porque causa impacto direto na população?, defende Duarte.

         

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