O Poder Judiciário tem aplicado os códigos Civil e de Defesa do Consumidor em processos que tratam das regras contratuais, da responsabilidade dos prestadores e da validade das transações pela internet, já que não há uma lei específica para o comércio eletrônico.
De acordo com a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, divulgada pelo Fórum do Comércio Eletrônico, a inexistência de legislação específica e a aplicação não uniforme das leis existentes prejudicam as vendas de produtos e serviços pela internet no Brasil.
“A criação de um marco regulatório que leve em conta as características das novas tecnologias contribuirá para a melhor clareza das regras aplicáveis ao comércio eletrônico e aumentará o nível de segurança jurídica para todos”, diz a carta do Fórum, segundo publicado pela Agência Câmara.
De acordo com dados divulgados pelo Fórum, no ano passado, as vendas pela internet movimentaram R$ 10,6 bilhões. Para 2010, a previsão de crescimento é de 30%. Este ano, o setor de comércio eletrônico deve faturar cerca de R$ 13,6 bilhões, envolvendo mais de 23 milhões de consumidores.
Carta
Uma das recomendações da Carta de Princípios do Comércio Eletrônico é que devem constar no estabelecimento virtual informações do ofertante, como nome ou razão social e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), além de endereços físico e eletrônico, para garantir a transparência e a segurança para o consumidor. A Carta também recomenda que o consumidor só realize transações por meio de sites em que se possa identificar o ofertante.
A Carta ainda diz que o comerciante deve garantir a segurança do pagamento e a privacidade dos dados fornecidos. As comunicações e os contratos eletrônicos devem ter o mesmo valor jurídico do que as feitas em papel.
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Falta de leis específicas prejudica vendas pela internet
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