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TJ/MS

Acadêmico garante pensão até 24 anos

Acadêmico garante pensão até 24 anos

Redação

09/07/2011 - 00h00
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Os desembargadores da 1ª Seção Cível concederam mandado de segurança impetrado por B.G.B. em razão do receio de perder o benefício de pensionista do Estado de MS, pois está na iminência de completar 21 anos.

No recurso sustenta que era menor de idade quando do falecimento de sua mãe e por este motivo recebe pensão por morte na ordem de 70% da remuneração recebida por ela. Salienta que no dia 6 de abril de 2011 completa 21 anos e o pagamento será cessado. Alega que tem direito de receber o benefício até os 24 anos de idade, pois é acadêmico de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. A medida liminar foi concedida.

Segundo o relator do processo, desembargador. João Batista da Costa Marques, “os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico devem prevalecer sobre as regras e, in casu, tenho que a legislação estadual vai de encontro ao princípio do acesso à educação, e até mesmo da dignidade da pessoa humana, pois com a interrupção da pensão de sua genitora, o impetrante estará desprovido de renda e sem condições de custear a conclusão de seu curso superior, ou mesmo seu sustento, possuindo a verba pretendida caráter alimentar”, analisou.

O magistrado também lembrou em seu voto que não pode ser ignorada a atual realidade social, na qual os filhos dependem dos pais para custear seus estudos e que a formação acadêmica é hoje imprescindível para a formação profissional de um cidadão que está sujeito a um mercado cada vez mais competitivo, refletindo em sua independência econômica cada vez mais tardia, destacou. Tanto é que a própria legislação sobre o imposto de renda estabelece como dependentes os filhos de até 24 anos de idade que estejam cursando ensino superior, observou.

Por tal razão, o relator concedeu a segurança, pois o término do pagamento do benefício “ofende o direito líquido e certo do impetrante ter acesso à educação, e até mesmo a seu sustento, necessário para que viva dignamente até a conclusão de sua formação profissional”, concluiu.

Fonte: TJ/MS

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