O Poder Judiciário também está tomando medidas para se proteger do crime organizado em Mato Grosso do Sul. Resolução publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS) autoriza que três juízes criminais sentenciem juntos nos processos em que é o réu é integrante de facção criminosa. A mesma resolução também autoriza o porte de arma de servidores qualificados e credenciados, e estabelece meios para a comunicação sigilosa entre os juízes do órgão colegiado.
As decisões colegiadas ocorrerão sobretudo em situações delicadas, na qual o integrante da organização criminosa tem acesso ao nome do magistrado assinando o documento, como nas sentenças, nas decretações de prisão preventiva e nos pedidos de liberdade provisória.
A medida do Tribunal de Justiça vem em um momento em que o Estado convive com um série de ataques. Desde o dia 13 deste mês, 22 carros foram incendiados em cinco cidades, 18 deles na Capital. “O mote desta lei (Lei Federal 12.694 de 2012) e da resolução do Tribunal é prestigiar a independência e a serenidade do juiz no julgamento de processos criminais”, afirmou o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete.
Conforme Carlos Alberto Garcete, a medida não viola o princípio do juiz natural (para toda demanda, existe um juiz para julgá-la), pois os casos envolvendo integrantes do crime organizado, serão avaliados pelo juiz que o caso compete logo após a distribuição do processo, que poderá, conforme seu entendimento, provocar a criação do colegiado.