Até o dia 6 de janeiro de 2014, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul terá feriado forense. Em razão da necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça publicou no dia 6 de dezembro de 2013, no Diário da Justiça nº 3019, o Provimento nº 302, que disciplina o Plantão Judiciário durante o recesso.
Assim, nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
São consideradas medidas urgentes: a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (http://www.tjms.jus.br/plantao.php).