Cidades

EDUCAÇÃO

Com atuação da Defensoria Pública, mãe consegue vaga em escola próxima de casa

Com atuação da Defensoria Pública, mãe consegue vaga em escola próxima de casa

Redação

20/10/2014 - 18h00
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Uma mãe conseguiu matricular sua filha, de 6 anos, em uma escola próxima de sua casa depois de ser atendida pela Defensoria Pública da comarca de Dourados, a 198 quilômetros de Campo Grande.
 
Na ação inicial, o defensor público Marcos Francisco Perassolo explicou que a mãe teve a matrícula da criança negada em uma unidade perto da sua casa, porque a escola possuía vários outros alunos na fila de espera.
 
A mulher solicitava uma vaga na Escola Municipal Joaquim Murtinho ou em outra unidade de ensino mais próxima, pois a vaga disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação era em uma escola inviável para a criança.
 
"A distância de 5 quilômetros de sua residência atrapalha a efetivação da matrícula, já que a mãe trabalha como frentista, tem horários fixos de entrada e saída, e não dispõe de outra pessoa para levar a filha até a escola Municipal Clarice Bastos Rosa, a qual o Município encaminhou a criança", afirma o Defensor.
 
Na contestação, o Município informou que havia disponibilizado matrícula para a aluna e, na decisão, a Justiça considerou que a vaga oferecida cumpria o preceito constitucional e extinguiu o processo sem resolução de mérito, alegando falta de interesse processual.
 
Para a defensoria pública, a sentença deve ser reformada, uma vez que o direito de pleitear vaga em escola pública próxima a sua residência encontra fundamento nos artigos 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta a questão do acesso à escola pública expressamente:
 
'A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando: (...). V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência'", é argumentado no recurso.
 
 
A Defensoria Pública sustenta, também, em seu argumento o art. 205 da Constituição Federal, que dispõe: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 
Por essa razão, o defensor propôs apelação pontuando que o acesso à educação não foi assegurado pela disponibilização de vaga em escola distante da residência da mãe.
 
O recurso recebeu decisão favorável em primeiro grau, tendo a criança sido matriculada em uma unidade escolar perto da sua casa.
 
Na 2ª Instância, o caso foi acompanhado pela defensora pública Olga Lemos Cardoso de Marco.
 

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