Cidades

Feriado Forense

Justiça anuncia recesso de fim de ano e funciona em regime de plantão

Normatização de plantão foi publicada em Diária Oficial, nessa quarta-feira (18)

Redação

19/11/2015 - 07h25

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em recesso de fim de ano, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2016. Provimento que disciplina o plantão judiciário durante os dias de folgas foi publicado no Diário da Justiça, ontem (18).

Segundo o TJ, o peticionamento será feito exclusivamente por meio eletrônico no horário das 6h às 23h59min (hora oficial do Estado de MS), nos termos do Provimento n. 305, de 16 de janeiro de 2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição.

No entanto, em caso de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos. Nesses casos, as petições por meio físico serão recebidas na Secretaria Judiciária no horário das 9h às 13h, com atendimento presencial do servidor plantonista, que ficará, nos demais horários, de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular destinado ao Plantão Judiciário de 2ª Instância.

A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:

– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;

– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;

– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado.

– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.

Não serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça: Presidente, Vice-presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência.

Mais informações sobre o Plantão Judiciário podem ser acessados no link http://www.tjms.jus.br/plantao.php.

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