Cidades

DIÁRIO OFICIAL

Lei estadual proíbe uso de capacete em estabelecimentos abertos ao público

A norma vale também para prédios tipo condomínio e postos de gasolina

Redação

22/09/2017 - 12h00
Notícia sem imagem

Lei que passou a vigorar hoje em Mato Grosso do Sul proíbe o uso de capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que esconda o rosto em locais abertos ao público.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, a regra é válida para estabelecimentos comerciais, prédios que funcionam no sistema de condomínio e postos de combustíveis. No último caso, quando os motociclistas forem abastecer deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança do local.

Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição desde que não estejam ocultando o rosto da pessoa.

Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 60 dias, a partir de hoje, para afixar placa informando sobre a lei.

Quem infringir a regra poderá ser multado.  

 

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