Cidades

STF

Bombeiros e PMs ajuízam ação contra mudanças na previdência em MS

Associação questiona dispositivos da Lei estadual 5.101/2017

Redação

12/01/2018 - 06h49
Notícia sem imagem

A Lei Estadual que reunificou os planos previdenciários de servidores de Mato Grosso do Sul é alvo de ação judicial, com pedido de liminar, proposta pela pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (AnerMB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A associação narra que a Agência de Previdência Social (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que, em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, efetuasse a segregação da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial. 

Os grupos serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano passado, uma nova norma (Lei 5.101/2017) a revogou.

De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto pelos servidores que ingressaram no serviço público estadual através de concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de recursos suplementares do Tesouro do Estado.

 Segundo a entidade, ao sancionar a Lei 5.101/2017, o governo estadual unificou os planos previdenciários e estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, por volta de R$ 85 milhões ao mês.

RITO ABREVIADO

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. 

O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e determinou que, em seguida, sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). 

PREVIDÊNCIA

Justiça derruba liminar e libera ao Master R$ 1,4 milhão retido pelo IMPCG

Decisão do TJMS desfaz bloqueio de consignados usado pela prefeitura para tentar recuperar investimento

06/11/2026 12h15

TJMS revogou autorização para reter parcelas de consignados que o IMPCG pretendia usar na recuperação de investimento no Banco Master

TJMS revogou autorização para reter parcelas de consignados que o IMPCG pretendia usar na recuperação de investimento no Banco Master Marcelo Victor

Continue Lendo...

EMPRÉSTIMO

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Em caso de inadimplência nas obras de pavimentação e tapa-buracos, leis autorizam retenção de impostos constitucionais como FPM, ICMS e IPVA

06/11/2026 11h40

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).