Cidades

Caarapó

Acordo inédito permite construção de escola em área ocupada por indígenas

Parceria é entre MPF, MPT e Prefeitura de Caarapó

Bruna Aquino

19/05/2018 - 09h10

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), em parceria com a Prefeitura de Caarapó e o Ministério Público do Trabalho (MPT), concretizou um acordo inédito que atende uma antiga necessidade dos guarani-kaiowá da Terra Indígena Guyraroká, que é ter uma escola em funcionamento na própria aldeia. A construção será financiada com recursos disponibilizados pelo MPT, por meio do procurador Jeferson Pereira, no valor de R$ 30,8 mil. O recurso é proveniente de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT.

O valor será destinado à ampliação de um salão de 63m², já existente, que servirá como sala de aula e também como local de apoio para o atendimento médico aos indígenas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A nova estrutura vai contar com cozinha, despensa, banheiros feminino e masculino e área aberta para reuniões. A construção dessa ampliação já está em andamento e a mão de obra é custeada pela prefeitura. Também já foi providenciado acesso à energia elétrica. O início das aulas está previsto para o segundo semestre deste ano.

Outras vantagens da unidade na própria aldeia são uma maior interação entre escola e família, professor capacitado especificamente para a cultura indígena, merendeira da própria comunidade, facilidade de acesso das crianças à escola e possibilidade de evitar eventuais problemas de discriminação que poderiam vir a sofrer na escola da área urbana.

Para o MPF, o maior mérito do acordo é “possibilitar a construção de uma estrutura pública em uma área não demarcada, já que órgãos públicos negam-se a atender indígenas em áreas apenas reivindicadas ou que estão sob disputa judicial”. A aldeia Guyraroká, a 270 quilômetros de Campo Grande, já passou pelos estudos de identificação e delimitação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e foi declarada terra indígena pela Portaria n° 3.219/09 do Ministério da Justiça. Mas ainda falta a colocação de marcos físicos, que limitam a área, e a homologação pela Presidência da República.

Indenização

A Justiça Federal ainda não se pronunciou na ação que foi ajuizada em 2013 contra a União e a Funai, na qual pede indenização de 170 milhões por danos morais e materiais sofridos pela comunidade indígena Guyraroká, expulsa de seu território tradicional há 100 anos, no processo de colonização de Mato Grosso do Sul. O MPF quer que o valor seja revertido em políticas públicas destinadas aos indígenas de Guyraroká.

O MPF/MS considerou a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas, a violência sofrida, a demora da União em demarcar suas terras tradicionais e ainda a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras. Utilizou-se um conceito parecido com o de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que consiste naquilo que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso.

As diversas etnias indígenas foram expulsas à força de seus territórios ou reunidas em pequenas áreas, para dar lugar à agropecuária. Passaram, então, a depender de políticas compensatórias até que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos indígenas o direito aos territórios tradicionalmente ocupados. Hoje, Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior população indígena do Brasil - 70 mil pessoas – e disputas de terras que geram os mais altos índices de homicídios do País.

(Com informações MPF/MS)

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