O prefeito, Marcos Marcello Trad (PSD), explicou durante entrevista concedida ao Correio do Estado, nesta quarta-feira (9), que os 38 vetos do Executivo feitos em relação as emendas parlamentares, apresentadas ao Plano Diretor de Campo Grande, foram justificados técnica e juridicamente.
A informação do chefe do Executivo Municipal respondeu ao questionamento de que o relacionamento entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores estaria abalada, em razão dos vetos apresentados sobre as emendas e o aumento de salário dos vereadores.
"Não houve indisposição e nem deve ter, a ponto de interferir nos projetos e resoluções que beneficiem a população de Campo Grande. Desta forma os vetos que foram derrubados na Câmara serão analisados por uma equipe técnica composta por servidores da Semadur, Planurb, Emha e PGM. Então vou aguardar a avaliação completa, para ver a tomada de providências que tomaremos", argumenta o prefeito.
PLANO DIRETOR
Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 1º de novembro de 2018, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA) apresenta uma proposta detalhada de normas que tratam da expansão e organização da cidade, nos próximos 30 anos. Dentre os setores atendidos, terão prioridade meio ambiente, urbanismo, sustentabilidade e uso e ocupação do solo.
O projeto foi discutido em uma série de 12 audiências e 683 participantes, ao longo do segundo semestre de 2018, resultando na apresentação de 156 emendas feitas pelos parlamentares. Ao todo, aconteceram 69 reuniões públicas em 69 bairros ouvindo a opinião de 908 pessoas.
No início de dezembro, o prefeito Marcos Trad levou documento apresentando os vetos do Executivo Municipal e os vereadores teriam 30 dias para realizar alterações e corrigir possíveis divergências.
Contudo, no dia 28 de dezembro, as emendas apresentadas pelos vereadores ao Plano Diretor de Campo Grande e vetadas pela Administração Municipal foram promulgadas pelo presidente da Câmara, João Rocha, por intermédio da Lei Complementar 341, de 28 de dezembro de 2018.