Cidades

CRISE FINANCEIRA

Para reduzir gastos, TJMS corta de mirins a cargos de confiança

"Enfrentar a ressabida crise financeira", justificou desembargador

Redação

31/03/2019 - 09h50
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Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determina a exoneração de servidores, além do corte de cargos que vão de mirins, passando por estagiários, até funções de confiança. A publicação consta no Diário Oficial desta segunda-feira (1º), que já está disponível para consulta hoje. A justificativa para o ato é a crise financeira, além de distorções verificadas em cargos de comissão.

Conforme a portaria nº 1.456 , assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, a partir de 1º de abril estão revogados todos os adicionais de atividade específica concedidos; também ficam exoneradas as funções de confiança de todos os analistas judiciários ocupantes de coordenadorias (símbolo PJFC-6) existentes tanto no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como nas dependências do Fórum de Campo Grande, do Centro Integrado de Justiça (CIJUS) e do Fórum de Dourados, bem como assim os analistas judiciários ocupantes das funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria (símbolo PJFC-6).

A portaria também determina ao diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal a convocação e apresentação dos servidores ocupantes dos cargos de assessor de projetos especiais, assessor jurídico-administrativo, assessor jurídico de juiz, secretário-executivo e diretor de departamento vinculados à presidência ou que estejam prestando serviços em área diversa da qual pertençam. Além disso, está ordenado o retorno imediato dos analistas judiciários e demais cargos que estejam exercendo suas atividades em local diverso para suas lotações de origem.

O desembargador impõe ainda uma redução gradativa do quantitativo de estagiários e “mirins”, em uma proporção linear da ordem de 30%, “de modo a minorar as despesas decorrentes”, justifica. Quanto aos estagiários, serão mantidos, à medida em que os respectivos contratos forem vencendo, tão somente aqueles lotados nas unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, na proporção de dois por magistrado, podendo ser lotados, a critério destes, no gabinete ou no respectivo cartório.

Ainda conforme a portaria, em momento oportuno e sem prejuízo da continuidade do serviço, mediante a participação dos diretores de cada secretaria ou dos responsáveis por cada área específica, será conduzida reestruturação geral, tendo como princípio a redução de custos e a otimização dos processos de trabalho e ferramentas de tecnologia da informação.

ECONOMIA

Segundo a publicação, as decisões foram baseadas nos trabalhos realizados por comissão constituída com o objetivo de buscar soluções “para enfrentar a ressabida crise financeira e o déficit orçamentário que assola o Estado como um todo, com reflexos sensíveis para todos os Poderes e demais instituições públicas”.

O presidente do TJ justifica que consideradas as distorções verificadas quanto à ocupação de cargos em comissão, a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em gastos com pessoal e a necessidade de se observar o limite prudencial estabelecido em lei, além dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.

 

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