Cidades

proteção

Omissão diante da violência contra crianças também é considerado crime

Segundo a Lei Henry Borel qualquer pessoa que tenha conhecimento dos atos tem o dever de denunciar

Bianka Macário

22/02/2023 - 17h01

Com casos em repercussão, violências contra crianças são cada vez mais brutais, mas não só os agressores podem responder judicialmente, como quem presencia a violência e não denuncia. 

Segundo a Lei Henry Borel, nº 14.344/2022, “qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias”. 

Dessa maneira, a proteção das crianças precisa ser garantida, por mais que a pessoa que presencia as violências não seja da família, a denúncia deve ser realizada no canais direcionados.

“Pela lei, a pessoa que sabe que a criança é agredida e nada faz, ela pode responder por omissão”, disse Isabela Saldanha, presidente da comissão de defesa da criança e do adolescente da OAB/MS. 

A Lei ainda prevê, no artigo 23, que a denúncia deve ser realizada no Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis. 

A palmada ou qualquer tipo de coerção, em muitos casos é justificada como uma forma de educar, porém não é uma opção. Segundo especialistas, as marcas que podem causar para o resto da vida podem ser irreversíveis. 

"Na vida a adulta uma pessoa que sofreu violência com certeza tem a forte tendência de confundir amor e cuidado com obsessão e violência, por que foi assim que as pessoas que ela mais amava no mundo (os pais) ensinaram que merece ser tratada, se sentindo inferior e sempre inadequada, que não tem o direito de errar e o pior, sempre achar que merece ser punida por algo, mesmo não tendo culpa de nada", explica Viviane Vaz, psicanalista e coordenadora do Projeto Nova. 

A Lei da Palmada, nº 13.010/2014 ou a conhecida Lei do Menino Bernardo, proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil.

"O tapinha também é crime, e muitos dizem que o tapinha não mata, mas essa lei, assim como outras dizem ao contrário e vários casos de crianças que morreram em decorrência do abuso físico provaram que o tapinha pode matar sim", disse Saldanha.

Para a psicanalista, a sociedade precisa mudar a visão de que para uma criança ter disciplina, ela precisar ser violentada. São coisas opostas e que precisam ser desmistificadas. 

"O maior desafio acredito que seja mudança de cosmovisão, ou seja, mudar a maneira de ver o todo e não somente o próprio umbigo, os próprios desejos. Estabelecer limites e educar com respeito e amor dá muito mais trabalho do que bater. Crianças e adolescentes precisam sim de limites e disciplina, mas isso nada tem a ver com violência. Muitas pessoas pensam que por que apanharam na infância e estão vivos isso os da autorização pra fazer o mesmo e tá tudo bem, mas infelizmente não, não está tudo bem", completa.

Além disso, Viviane explica que quando adultos, crianças que sofrem algum tipo de violência, tende a repetir atos violentos com os filhos ou crianças próximas. 

PREVIDÊNCIA

Justiça derruba liminar e libera ao Master R$ 1,4 milhão retido pelo IMPCG

Decisão do TJMS desfaz bloqueio de consignados usado pela prefeitura para tentar recuperar investimento

06/11/2026 12h15

TJMS revogou autorização para reter parcelas de consignados que o IMPCG pretendia usar na recuperação de investimento no Banco Master

TJMS revogou autorização para reter parcelas de consignados que o IMPCG pretendia usar na recuperação de investimento no Banco Master Marcelo Victor

Continue Lendo...

EMPRÉSTIMO

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Em caso de inadimplência nas obras de pavimentação e tapa-buracos, leis autorizam retenção de impostos constitucionais como FPM, ICMS e IPVA

06/11/2026 11h40

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto

Prefeitura formaliza normas para empréstimo de quase meio bilhão para asfalto Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).