Cidades

SISTEMA PENAL

MS é um dos estados com menor taxa de foragidos após "saidinhas"

Justiça sul-mato-grossense autorizou a saída temporária de 396 internos no fim do ano passado, mas 7 não voltaram aos presídios e seguem como procurados

Mato Grosso do Sul tem uma das menores taxas de fuga após as “saidinhas” de Natal e Ano-Novo do ano passado, em comparação com outros 17 unidades federativas brasileiras, após 7 dos 396 detentos autorizados pela Justiça não retornarem aos complexos prisionais.

Segundo dados fornecidos pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen), a saída temporária foi concedida a quase 400 presos que estão em regime semiaberto e aberto, no entanto, 7 (1,76%) não voltaram e agora são considerados foragidos pelo Poder Judiciário.

A data do retorno varia conforme a decisão do magistrado e do município. Por exemplo, a Agepen informou à reportagem que algumas cidades do interior definiram a volta para dia 8 de janeiro.

Em levantamento publicado pelo jornal O Globo, com base em números de agências penitenciárias estaduais, Mato Grosso do Sul foi uma das 18 unidades da Federação que concederam o benefício a alguns detentos. 

Comparando a quantidade de detentos que saíram e não voltaram, o Estado é o sexto com a menor taxa, atrás de Tocantins (0%), Roraima (0,7%), Piauí (1%), Distrito Federal (1,1%) e Espírito Santo (1,5%). Em contrapartida, o Rio de Janeiro lidera a estatística, com 14% das “saidinhas” sem retorno.

Somando todas as unidades federativas, foram liberados 48.276 internos e retornaram 46.314, uma taxa nacional de evadidos de 4,1%.

Vale destacar que Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não concederam as “saidinhas” para nenhum detento, enquanto Minas Gerais não repassou os dados oficiais. É importante ressaltar que a saída temporária é uma demanda do Poder Judiciário, não do Executivo.

COMPARAÇÃO

Em comparação com 2024, Mato Grosso do Sul também registrou sete foragidos após as saídas de fim de ano, sendo dois em Campo Grande, três em Três Lagoas e dois em Dourados, todos os benefícios concedidos após o Natal.

No total, foram 566 presidiários beneficiados com a “saidinha” no Estado nas datas festivas no fim de 2024, o que representa uma taxa de fugitivos de 1,24%, menor que a atual.

REGRAS

De acordo com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, os reeducandos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto e não têm registro de sanção disciplinar ou mau comportamento de natureza leve, média ou grave estão autorizados a deixar temporariamente a unidade prisional e a passarem o Natal e o Ano-Novo com a família.

Durante o dia, não podem frequentar bares, boates ou locais de grande aglomeração. À noite, das 19h às 6h, devem obrigatoriamente permanecer na residência de seus familiares. Também são proibidos de ingerir bebida alcoólica.

Os presidiários devem optar por uma única saída (Natal ou Ano-Novo) para visitar a família. É de responsabilidade da direção do estabelecimento prisional a separação dos presos em duas turmas proporcionalmente divididas.

Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2025 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

De acordo com matéria recente publicada pelo Correio do Estado, 148 presos, sendo 138 internos e 10 internas do regime semiaberto, deixaram o sistema carcerário no Natal. Além disso, 11 internas em regime aberto sairam no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro.

Portanto, 237 optaram pela “saidinha” no Ano-Novo, totalizando os 396 autorizados a sair pela Justiça de MS, conforme informado pela Agepen.

MUDANÇAS

No primeiro semestre de 2024, tramitou no Legislativo federal o projeto de lei (PL) que dava fim às “saidinhas” de presos em feriados e datas comemorativas.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o projeto chegou às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos que desejavam visitar suas famílias.

O Congresso Nacional derrubou o veto e, com isso, a legislação acabou no Supremo Tribunal Federal, que vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei continuam tendo direito ao benefício. 

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