Cidades

alerta

57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

Continue lendo...

Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

Ultimas Noticias

A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Cidades

OAB-MS divulga calendário de vacinação contra gripe

Campanha da advocacia prevê aplicação de doses em Campo Grande e em mais de 30 subseções do interior entre abril e maio

27/03/2026 21h25

Campanha pretende vacinar milhares de advogados

Campanha pretende vacinar milhares de advogados Arquivo

Continue Lendo...

A maior campanha de vacinação contra a gripe já realizada pela advocacia brasileira começou a ser implementada pelo Conselho Federal da OAB, com a distribuição de 105 mil doses da vacina contra a Influenza para advogadas e advogados em todo o país.

A aplicação nas seccionais ocorre de forma escalonada, conforme cronogramas definidos pelos estados.

A iniciativa é promovida em parceria com o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados e com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados.

O fornecimento das doses ocorre por meio de contrato firmado com o Instituto Butantan. As vacinas são do tipo influenza trivalente monodose, que protegem contra duas cepas de Influenza A (H1N1 e H3N2) e uma de Influenza B.

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que divulgou calendário com atendimento em diversas subseções do estado entre abril e maio.

Cronograma

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, conforme o seguinte cronograma:

  • Campo Grande — 01/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Campo Grande — 02/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Aquidauana — 27/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • Miranda — 28/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • São Gabriel do Oeste — 28/04/2026, das 14:30 às 15:30

  • Rio Verde — 28/04/2026, das 17:00 às 18:00

  • Corumbá — 29/04/2026, das 08:00 às 09:30

  • Coxim — 29/04/2026, das 16:00 às 16:30

  • Sonora — 30/04/2026, das 08:00 às 08:30

  • Pedro Gomes — 30/04/2026, das 13:30 às 14:00

  • Sidrolândia — 04/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Maracaju — 04/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Camapuã — 04/05/2026, das 08:30 às 09:30

  • Figueirão — 04/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Jardim — 05/05/2026, das 14:00 às 15:00

  • Costa Rica — 05/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Bela Vista — 06/05/2026, das 13:30 às 14:30

  • Chapadão do Sul — 06/05/2026, das 15:00 às 16:00

  • Bonito — 07/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Cassilândia — 07/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Inocência — 07/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Nioaque — 08/05/2026, das 08:30 às 09:00

  • Água Clara — 08/05/2026, das 08:00 às 08:30

  • Ribas do Rio Pardo — 08/05/2026, das 15:00 às 15:30

  • Bataguassu — 11/05/2026, das 12:30 às 13:30

  • Fátima do Sul — 11/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Caarapó — 11/05/2026, das 15:30 às 16:00

  • Brasilândia — 11/05/2026, das 16:00 às 16:30

  • Três Lagoas — 12/05/2026, das 08:00 às 10:30

  • Amambai — 12/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Aparecida do Taboado — 13/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Paranaíba — 13/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Selvíria — 14/05/2026, das 11:00 às 11:30

  • Nova Alvorada do Sul — 18/05/2026, das 09:00 às 09:30

Cada subseção é responsável pela organização local da imunização e pela divulgação de horários específicos de atendimento.

A campanha tem como objetivo ampliar a proteção dos profissionais da advocacia em um período de maior circulação de vírus respiratórios, especialmente entre aqueles que atuam diariamente em fóruns, audiências e repartições públicas.

Advogadas e advogados devem consultar sua subseção ou a Caixa de Assistência local para confirmar horários e orientações específicas sobre a vacinação.

Cidades

Ministério da Saúde firma parceria para produzir remédio oncológico nacionalmente

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde, onde já é utilizada no tratamento de melanoma

27/03/2026 19h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Ministério da Saúde anunciou na quinta-feira, 26, um termo de compromisso de transferência de tecnologia com a farmacêutica estadunidense Merck Sharp & Dohme (MSD) para viabilizar a produção nacional do medicamento oncológico pembrolizumabe (comercializado como Keytruda).

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS), onde já é utilizada no tratamento de melanoma. O medicamento é um tipo de imunoterapia. Ele atua reativando células de defesa do paciente, fortalecendo a resposta imunológica contra a doença.

Além da oferta no tratamento do melanoma, o uso da terapia para pacientes com câncer de mama, pulmão, esôfago e colo do útero está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A cooperação segue o modelo de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e prevê que a MSD atue em conjunto com o Instituto Butantan.

"Essa é uma PDP que começa agora e ao longo de 10 anos o Instituto Butantan vai incorporar essa capacidade produtiva e ser capaz de produzir no Brasil um medicamento que é muito importante", destaca Fernanda De Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, em comunicado à imprensa.

Doenças negligenciadas

Durante o evento de oficialização, o governo também anunciou a criação da primeira encomenda tecnológica voltada ao combate de doenças que atingem populações vulneráveis, como hanseníase, tuberculose, doença de Chagas e leishmaniose.

Para isso, o ministério firmou um acordo de cooperação técnica (ACT) com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que vai viabilizar a iniciativa. A expectativa é que a chamada pública seja lançada ainda em 2026.

A parceria prevê apoio técnico da ABDI em etapas como definição de demandas, escuta de mercado, avaliação de riscos tecnológicos e seleção de instituições participantes, enquanto o ministério será responsável pelas decisões e diretrizes estratégicas e implementação do instrumento.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).