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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Cidades

UEMS lança edital com bolsas de R$ 5,2 mil para pesquisadores com doutorado

As inscrições estarão abertas entre os dias 2 de fevereiro e 2 de março de 2026

11/12/2025 17h00

Fachada da UEMS

Fachada da UEMS Divulgação / UEMS

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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), lançou nova chamada para a seleção de pesquisadores interessados em bolsas de Pós-Doutorado vinculadas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) da instituição.

As inscrições estarão abertas entre os dias 2 de fevereiro e 2 de março de 2026.

A chamada prevê a concessão de até 31 bolsas institucionais de pós-doutorado, com vigência de 12 meses e valor mensal de R$ 5.200,00, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A distribuição será feita entre os programas e os INCTs conforme critérios definidos no edital:

  • programas de mestrado poderão receber até uma bolsa;
  • programas com mestrado e doutorado, até duas;
  • e os INCTs coordenados ou vice-coordenados pela UEMS poderão receber até seis bolsas.

As bolsas são destinadas exclusivamente a pesquisadores(as) com título de doutor(a), sob supervisão de docentes permanentes dos Programas de Pós-Graduação da UEMS. 

A divulgação dos resultados previstos no cronograma será realizada no site  da UEMS e no Diário Eletrônico Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
A chamada contempla temas alinhados ao Plano Nacional de Pós-Graduação e à Agenda Nacional de Formação de Recursos Humanos de Alto Nível, abrangendo campos como:

  • Produção e consumo sustentáveis;
  • Inovação, biotecnologia e agroindústria;
  • Saúde única e tecnologias assistivas;
  • Educação, práticas sociais e políticas públicas;
  • Estudos sobre clima, biomas, biodiversidade e bioeconomia;
  • Desenvolvimento regional, turismo, fronteiras, logística e comércio exterior;
  • Cidades inteligentes, planejamento urbano e cenários futuros;
  • Agrárias, produção animal e vegetal, conhecimento tradicional;
  • Gestão, estratégia e tecnologia para desenvolvimento sustentável.

Dezembro Laranja

Campanha contra o câncer de pele leva atendimento gratuito em Mato Grosso do Sul

A ação faz parte de uma campanha nacional promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e fará atendimentos em Campo Grande e Dourados

11/12/2025 16h45

Câncer de pele é o câncer mais comum entre os brasileiros

Câncer de pele é o câncer mais comum entre os brasileiros Divulgação

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A Sociedade Brasileira de Dermatologia promove no próximo sábado (13) o Dia do Atendimento Gratuito, uma das ações realizadas durante o Dezembro Laranja voltado ao combate ao câncer de pele. 

Em parceria com o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) e o Hospital Adventista do Pênfigo (HAP), o mutirão tem o objetivo de identificar de forma precoce lesões suspeitas de câncer de pele e orientar a população sobre prevenção e cuidados essenciais. 

Os atendimentos serão feitos de forma gratuita das 9h às 15h, no Hospital Adventista do Pênfigo em Campo Grande, localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2590 e na cidade de Dourados, no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, na Rua Ivo Alves da Rocha, 558.

“Todas as pessoas que tiverem algum problema na pele que surgiu a pouco tempo, uma lesão que esteja sangrando facilmente, um caroço, uma mancha que mudou muito de comportamento nos últimos meses, poderão ter atendimento de forma gratuita pelos médicos e voluntários durante todo o período da ação”, afirmou o médico dermatologista, Dr. Günter Hans Filho. 

A ação faz parte de uma iniciativa nacional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, com a participação de 2 mil dermatologistas voluntários em mais de 100 pontos espalhados por todo o país. 

Qualquer pessoa poderá fazer uma avaliação de saúde da pele. Em Campo Grande, para ser atendido, basta comparecer ao posto de atendimento portando um documento de identificação. 

A triagem será por ordem de chegada, com distribuição de fichas a partir das 7h. O atendimento incluirá avaliação clínica, crioterapia, biópsias e pequenas retiradas cirúrgicas, quando necessárias.

Dezembro Laranja

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil, representando 33% de todos os tumores malignos no País, segundo dados do Ministério da Saúde. 

Estatísticas de 2024 revelaram que 62,51% das pessoas que procuraram atendimento através da campanha da SBD afirmaram que se expõem ao sol sem proteção, e apenas 31,63% usam protetor solar regularmente. 

Além disso, uma pesquisa do Instituto Datafolha, cerca de 90 milhões de brasileiros nunca consultaram um dermatologista, o que representa uma parcela de 54% da população. 

A campanha voltada ao atendimento gratuito da população, que acontece desde 1999, já atendeu 600 mil pacientes e identificou mais de 75 mil casos de cânceres cutâneos. 

São fatores de risco que podem elevar os riscos de câncer de pele: 

  • Ter alguém na família que tem ou já teve câncer de pele;
  • Já ter tido muitas queimaduras de sol durante a vida, daquelas que deixam a pele muito vermelha e ardendo;
  • Ter muitas sardas ou pintas pelo corpo;
  • Ter a pele muito clara, daquelas que não se bronzeia e só fica vermelha quando exposta ao sol;
  • Já ter tido câncer de pele;
  • Ter mais de 65 anos de idade. 

O câncer de pele pode levar à morte, mas tem cura se for diagnosticado precocemente. 

 


 

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