Cidades

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Ministério da Saúde firma parceria para produzir remédio oncológico nacionalmente

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde, onde já é utilizada no tratamento de melanoma

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O Ministério da Saúde anunciou na quinta-feira, 26, um termo de compromisso de transferência de tecnologia com a farmacêutica estadunidense Merck Sharp & Dohme (MSD) para viabilizar a produção nacional do medicamento oncológico pembrolizumabe (comercializado como Keytruda).

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS), onde já é utilizada no tratamento de melanoma. O medicamento é um tipo de imunoterapia. Ele atua reativando células de defesa do paciente, fortalecendo a resposta imunológica contra a doença.

Além da oferta no tratamento do melanoma, o uso da terapia para pacientes com câncer de mama, pulmão, esôfago e colo do útero está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A cooperação segue o modelo de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e prevê que a MSD atue em conjunto com o Instituto Butantan.

"Essa é uma PDP que começa agora e ao longo de 10 anos o Instituto Butantan vai incorporar essa capacidade produtiva e ser capaz de produzir no Brasil um medicamento que é muito importante", destaca Fernanda De Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, em comunicado à imprensa.

Doenças negligenciadas

Durante o evento de oficialização, o governo também anunciou a criação da primeira encomenda tecnológica voltada ao combate de doenças que atingem populações vulneráveis, como hanseníase, tuberculose, doença de Chagas e leishmaniose.

Para isso, o ministério firmou um acordo de cooperação técnica (ACT) com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que vai viabilizar a iniciativa. A expectativa é que a chamada pública seja lançada ainda em 2026.

A parceria prevê apoio técnico da ABDI em etapas como definição de demandas, escuta de mercado, avaliação de riscos tecnológicos e seleção de instituições participantes, enquanto o ministério será responsável pelas decisões e diretrizes estratégicas e implementação do instrumento.

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Jardim itatiaia

Campo Grande oficializa chegada de asfalto em bairro com 'cartão postal'

Com o empenho de quase cinco milhões, empresa contratada têm o prazo de aproximadamente seis meses para a execução total dos trabalhos

01/10/2026 12h23

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022 Marcelo Victor/Correio do Estado

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Foi publicado hoje (1°) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) mais um extrato de contrato parte do "pacotão" de pavimentação na Capital, com o Executivo municipal "batendo o martelo" e oficializando a chegada de asfalto em um bairro que abriga um dos cartões postais da Cidade Morena: o Jardim Itatiaia. 

Esse extrato publicado hoje trata-se apenas da oficialização do acordo firmado, já que a contratada responsável e o montante de quanto essa obra deve custar já haviam sido divulgados pelo Executivo de Campo Grande. 

Essa "etapa-D" de obras conta com o empenho de R$4.969.886,52 e possui o prazo de aproximadamente seis meses para a execução total dos trabalhos a partir de quando for recebida a ordem de execução dos serviços pela contratada, a Gradual Engenharia e Consultoria Ltda. 

Ou seja, assim que receber a dita ordem de serviço, a Gradual terá cerca de aproximadamente seis meses para executar essa pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, conforme previsto no Projeto Básico da Licitação.

Considerado um dos cartões postais da Cidade Morena, a Lagoa Itatiaia teve seu projeto de revitalização lançado ainda em 2022, com o objetivo do Executivo Municipal através dessas obras sendo a adequação desse local para um melhor espaço de convivência e demais atividades de esporte e lazer. 

"Pacotão"

Ainda no início desta semana o Executivo da Campo Grande oficializou a chegada do asfalto para seis bairros, somando R$59.587.105,55, para o custeio das seguintes frentes de obras: 

  • Guanandi II
  • Guanandi II - 2a etapa
  • Jardim São Conrado - 2ª etapa
  • Jardim das Nações - 2ª etapa
  • Jardim Tarumã
  • Bairro Coophavila II e Bairro Batistão

Essas frentes integram o conjunto de licitações para 23 localidades, inicialmente divulgado por R$188 milhões. Porém, conforme homologado anteriormente pelo Executivo da Capital, esse 'pacotão' para asfaltar bairros saiu por R$174,5 mi, como bem acompanha o Correio do Estado, cerca de 14 milhões mais barato que o previsto. 

Após atualização, o "pacotão de asfalto" para bairros da Capital apresenta as seguintes licitantes vencedoras e os respectivos valores a serem pagos em cada caso.

  • ITEM 02 - R$ 14.436.766,76 | Meta Construtora Ltda. 
  • ITEM 03 - R$ 3.618.880,98 | CG3F Serviços e Construtora Ltda.
  • ITEM 04 - R$ 4.969.886,52 | GRADUAL ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
  • ITEM 05 - R$ 6.010.491,52 | META CONSTRUTORA Ltda.
  • ITEM 06 - R$ 8.491.872,72 | SOUZA DOS SANTOS CONSTRUTORA Ltda. 
  • ITEM 07 - R$ 7.708.091,27 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 08 - R$ 11.580.993,60 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 09 - R$ 13.008.484,55 | TST CONSTRUÇÕES Ltda.
  • ITEM 10 - R$ 9.584.999,00 | SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM Ltda. 
  • ITEM 12 - R$ 14.299.998,79 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 13 - R$ 5.222.844,06 | RELEVO ENGENHARIA Ltda.   
  • ITEM 14 - R$ 8.605.537,11 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 15 - R$ 15.009.480,60 | META CONSTRUTORA Ltda
  • ITEM 16 - R$ 17.366.814,11 | DMP CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 17 - R$ 13.461.154,96 | MOBICON CONSTRUTORA Ltda.  
  • ITEM 18 - R$ 6.946.149,35 | RR BARROS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES Ltda. 

Conforme divulgado, esses recursos fazem parte do planejamento do Executivo de Campo Grande a serem empregados para cobertura da pavimentação e drenagem. A previsão da Capital do Mato Grosso do Sul é alcançar um volume de 640 milhões de reais em investimentos até o ano de 2028. 

 

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JUSTIÇA

TJMS derruba decisão que barrava 'tarifaço' da Cassems

Decisão publicada nesta quinta-feira considerou estudos atuariais apresentados pela Caixa e apontou risco ao equilíbrio financeiro do plano

01/10/2026 12h15

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185% Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou decisão que havia impedido a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) de aplicar o reajuste da contribuição de dependente cônjuge, que saltou de R$ 35 para R$ 450 neste ano. O julgamento consta no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º).

Por maioria, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso apresentado pela Cassems e revogou a tutela de urgência concedida em primeira instância a uma beneficiária de Paranaíba. O relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, ficou vencido, prevalecendo o entendimento apresentado pela primeira vogal.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial iniciada após a Cassems anunciar, em maio, a elevação da contribuição fixa cobrada de cônjuges. O valor passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%.

No caso julgado agora, a beneficiária havia conseguido uma decisão provisória para manter a contribuição em R$ 35. A Cassems recorreu e apresentou estudos atuariais para sustentar que o valor anterior estava distante do custo assistencial gerado por esse grupo.

Segundo informações consideradas no julgamento, o custo mensal per capita dos cônjuges seria de R$ 524,20, superior, portanto, aos R$ 450 cobrados após o reajuste. Os documentos apresentados pela operadora apontam ainda sinistralidade de aproximadamente 413% e déficit anual estimado em cerca de R$ 191 milhões entre os dependentes cônjuges.

Reajuste

A mudança foi anunciada pela Cassems em 14 de maio e começou a valer na competência daquele mês. Na ocasião, a Caixa informou que os cônjuges haviam gerado aproximadamente R$ 61 milhões em arrecadação nos 12 meses anteriores, enquanto as despesas assistenciais ultrapassaram R$ 250 milhões, deixando déficit próximo de R$ 189 milhões.

A entidade argumentou que a revisão era necessária para preservar a sustentabilidade do plano. O reajuste não atingiu, naquela ocasião, as contribuições dos titulares nem dos filhos dependentes.

A elevação de R$ 35 para R$ 450 provocou reação de servidores e entidades representativas e levou a discussão para a Justiça.

No processo de Paranaíba, a Cassems argumentou que o Conselho de Administração tinha competência estatutária para definir o reajuste e que a alteração estava fundamentada em estudos técnicos.

Esse entendimento foi acolhido pela maioria da 2ª Câmara Cível.

O acórdão afirma que, por se tratar de plano de saúde administrado em regime de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores ressaltaram, porém, que isso não impede o controle judicial da cobrança com base no Código Civil e no Estatuto Social da própria entidade.

A Câmara também considerou que o simples percentual do aumento não é suficiente, isoladamente, para demonstrar abusividade. Para o colegiado, é necessário analisar se existe fundamento técnico e atuarial para justificar a nova contribuição.

Os pareceres apresentados pela Cassems indicaram, além do déficit entre os cônjuges, resultado global negativo próximo de R$ 24 milhões em 2025.

Outro ponto considerado foi o chamado "perigo de dano inverso". Conforme o acórdão, manter provisoriamente a contribuição em R$ 35, diante de um custo assistencial muito superior, poderia transferir o déficit desse grupo para os demais beneficiários e afetar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A decisão também menciona que a Cassems está sob acompanhamento regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras desde outubro de 2024.

Sinpol

O reajuste também é alvo de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), mas trata-se de outro processo.

Em julho, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido de urgência apresentado pelo sindicato para suspender imediatamente a cobrança de R$ 450 dos cônjuges e companheiros dos policiais civis representados pela entidade.

Naquela decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que o Estatuto da Cassems confere ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre as contribuições e que a discussão sobre a legalidade do reajuste e os estudos apresentados pela entidade exigiria análise mais aprofundada.

A negativa da liminar não encerrou a ação coletiva, que prosseguiu para análise do mérito.

No processo julgado agora pela 2ª Câmara Cível, por sua vez, a discussão envolve uma beneficiária específica e uma decisão anteriormente concedida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba.

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