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57 mudanças são previstas na nova lei de trânsito que entrará em vigor em 2021

Alterações vão desde a pontuação na CNH e o transporte de crianças até o processo de formação dos condutores

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Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em outubro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entra em vigor a partir de abril de 2021. 

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, na pontuação de multas, entre outras alterações.  

De acordo com a diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Issa Zeinab, as mudanças serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço. 

“Em virtude dos impactos da pandemia, nesse período intensificamos as melhorias dos nossos serviços, com foco em ampliar os canais on-line de atendimento”.  

Zeinab explica que além das mudanças no CTB, este ano foi lançado o portal Meu Detran, em que o cliente pode receber a CNH em casa, solicitar a segunda via e toda a solicitação de serviço on-line. 

“O serviço evita que a população se exponha e evita aglomerações. Todas essas iniciativas do Detran-MS, alinhadas às alterações legais que estão por vir, certamente vão facilitar muito para a população”.

A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Assim, a CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e poderá ser considerado documento de identificação no País.  

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A diretora de Habilitação detalha que, em Mato Grosso do Sul, a adesão ao serviço digital está disponível desde 2017. 

No entanto, ela foi intensificada em razão da pandemia de Covid-19. “As CNHs emitidas a partir de abril de 2020 já têm a emissão automática do documento digital, ou seja, assim que o documento físico é emitido, o condutor recebe um e-mail com os dados para baixar a habilitação na versão digital”.

A validade legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, é só baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 14 de abril de 2021.  

 

NOVAS REGRAS  

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. 

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão. 

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. 

Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.  

“No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias”, detalha Zeinab.

 

Validade da carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. 

A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  

“Certamente essas alterações trarão benefícios aos clientes, pois, com essa expansão dos prazos, a necessidade de renovar seus exames serão mais espaçada”, detalha a diretora de Habilitação.

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. 

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. 

Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.  

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.  

No caso das multas, em caso de o motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. 

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.  

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A infração continua sendo média, com multa de R$ 130.  A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. 

A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. 

Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.  

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas. 

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

 

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

 

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.

• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.

• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

 

Cidades

Deputados aprovam projetos que ampliam direitos dos consumidores

As propostas avaliadas em sessão da Assembleia Legislativa foram projetos de transparência para planos de saúde e a retirada de fios telefônicos após o cancelamento de serviço

11/09/2024 14h00

Deputados em sessão na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11).

Deputados em sessão na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (11). Foto: Wagner Guimarães

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Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (11), dois projetos de lei que garantem direitos aos consumidores sul-mato-grossenses.

Segundo o Projeto de Lei 87/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSD), exige-se que planos de saúde ou seguros privados de assistência em saúde apresentem ao consumidor informações e documentos sobre a negativa de cobertura, seja parcial ou total, em exames, procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos, como no caso de tratamento de internação.

Ainda de acordo com o texto, em caso de negativa de cobertura, a operadora responsável deverá fornecer ao consumidor comprovantes com o nome do cliente, explicando de forma clara os motivos da recusa.

Neste mesmo documento, é exigido que, além do nome, número de contato e do plano de saúde, o nome da operadora e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estejam explicitamente presentes nos comprovantes, a fim de garantir clareza ao consumidor.

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 287/2023, apresentado pelo deputado Roberto Hashika (União), que obriga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação a realizar a remoção do cabeamento ou fios após o cancelamento do serviço.

 

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Às véspera do júri, deputado demite "medalhão" que defendia Jamilzinho

A renúncia ao caso, conforme documento enviado ao Judiciário pelo advogado Eugênio Malavasi, ocorreu a pedido do irmão do peticionário, o deputado estadual Jamilson Name

11/09/2024 13h10

Eugênio Malavasi (em pé), um dos mais renomados criminalistas de São Paulo, participou do júri de Jamilzinho em julho do ano passado

Eugênio Malavasi (em pé), um dos mais renomados criminalistas de São Paulo, participou do júri de Jamilzinho em julho do ano passado

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Por determinação do deputado estadual Jamilson Name, um dos advogados criminalistas mais renomados do Brasil,  o paulista Eugênio Carlos Balliano Malavasi, abandonou a defesa de Jamil Name Filho, que é irmão do deputado. O júri está previsto para ocorrer a partir da próxima segunda-feira (16), na segunda Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e pode se estender por até quatro dias. 

A renúncia ao caso foi formalizada por meio de documento assinado pelo advogado nesta terça-feira (10), evidenciando que ele ainda colaborou na preparação da defesa de Jamilzinho. No ofício endereçado ao Judiciário ele faz questão de destacar que a renúncia aconteceu a pedido do irmão do réu e que “a presente renúncia não trará qualquer prejuízo ao exercício da plena defesa em prol do ora peticionado”.

Isso, segundo ele, porque o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, vai continuar na defesa. Os dois “medalhões”, trazidos de Brasília e São Paulo, já haviam participado do primeiro júri, mas mesmo assim Jamil Name Filho foi condenado, a 23,5 anos de prisão, em julho do ano passado. 

No lugar do renomado criminalista santista foi indicado o campo-grandense Pedro Paulo Sperb Wanderley. Ao lado do ex-ministro do STJ, vai acompanhar os depoimentos das 18 testemunhas que devem ser ouvidas ao longo de até quatro dias de júri.

Eugênio Malavasi (em pé), um dos mais renomados criminalistas de São Paulo, participou do júri de Jamilzinho em julho do ano passadoDocumento no qual o advogado oficializa a renúncia ao caso

Além de Jamil Name Filho, que permanecerá no presídio federal de Mossoró e participará por videoconferência, serão julgados o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis. A previsão é de que estes dois participem do júri presencialmente.

O julgamento será pela morte Marcel Hernandes Colombo, que era conhecido como Playboy da Mansão. Ele foi executado por um pistoleiro em um bar na Avenida Fernando Correa da Costa, na madrugada de 18 de outubro de 2018. A identidade deste pistoleiro nunca foi devidamente esclarecida pela investigação, embora o crime tenha sido flagrado por câmeras de segurança. 

O mandante, conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público Estadual, foi Jamil Name Filho, que cerca de dois anos antes teria sido agredido por Marcel e por isso o jurou de morte. 

No júri realizado em julho do ano passado, do qual Jamilzinho participou presencialmente, foi por conta do assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, morto em 9 de abril de 2019, no Bairro Bela Vista, em Campo Grande. O alvo, segundo a investigação, era o pai do estudante, o ex-PM Paulo Xavier. Porém, como o jovem manobrou o carro do pai, acabou sendo literalmente fuzilado na porta de casa. 

Naquele julgamento, um dos assistentes de acusação foi a mãe do próprio Matheus, a advogada Cristiane Coutinho. Entre outros aspectos, júri ficou marcado justamente pelos embates dela com o advogado Malavasi, que agora renunciou. 

Na tentativa de conquistar os jurados, Malavasi se referia à vítima como “Matheuzinho”, ao que a mãe retrucou com veemência que não lhe dava o direito de se referir dessa forma ao filho que fora executado a mando de Jamilzinho, que estava sendo defendido pelo renomado advogado. 

 

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