Cidades

"GUERRA SANTA"

Cristã, prefeita de Campo Grande troca nome de 'rua Alan Kardec' para homenagear pastor

Troca aprovada pela Câmara Municipal acontece em memória ao líder evangélico da igreja que está na esquina da Av. Afonso Pena com a rua até então batizada em menção à figura espírita

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Projeto aprovado há cerca de um mês pela Câmara Municipal da Capital, a troca de nome da agora antiga "Rua Alan Kardec" em homenagem à figura do Pastor Eliseu Feitosa de Alencar foi oficializada hoje (05) através da publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), assinada pela prefeita Adriane Lopes. 

Cabe destacar que a ação homenageia o fundador da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul (IEADMS), Eliseu Feitosa de Alencar, entidade criada em 6 de dezembro de 1972 pelo pastor e sua esposa, pastora Dulcila Araújo de Alencar. 

Ainda que trocas dessas denominações dadas a vias locais sejam comuns, essa em específico chama atenção por se tratar da alteração no trecho que compreende apenas uma quadra, entre a Barão do Rio Branco, onde o caminho deixa de se chamar "Alan Kardec", até a Rua Dr. João Rosa Pires onde na esquina com a Avenida Afonso Pena fica a sede da igreja.

Originalmente, esse projeto de lei nasceu das mãos do vereador Herculano Borges, que defendeu na Casa de Leis de Campo Grande a posição de Eliseu Feitosa de Alencar como "um grande evangelista", pelo seu trabalho como missionário, pregador, pastor e fundador do Ministério das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus de Mato Grosso do Sul, anteriormente denominada Mato Grosso.

Conforme o texto sancionado pela prefeita integrante do Partido Progressista (PP), Adriane Lopes, a alteração para esse trecho de uma quadra passa a valer a partir da atual data de publicação.

Declaradamente "cristã, evangélica e conservadora", a atual prefeita de Campo Grande faz questão de deixar a posição permear as ações de seu mandato, como exemplo no lançamento da Semana da Criança, que tinha organizadores também os Conselhos de Pastores de Mato Grosso do Sul e Campo Grande (Consepams e Consepacg).

Fé da prefeita

Para além dessa "guerra santa" da sobreposição do nome da importante figura espírita pela escolha da homenagem ao pastor evangélico, a atual chefe do Executivo de Campo Grande já teve seu nome entre assuntos polêmicos envolvendo religião. 

Há cerca de dois anos Campo Grande aderiu também ao 13 de maio em seu calendário municipal como "Dia do Preto Velho", projeto que precisou ser promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, já que, após passar na Casa de Leis, a prefeita Adriane Lopes ignorou a proposta que se tornou lei sem receber a sanção ou veto do Executivo.

Enquanto "se esquivava" enquanto prefeita da Capital sobre a criação do Dia do Preto Velho em Campo Grande, Adriane marcou presença no "café do conselho de pastores" para Lançamento da Marcha para Jesus 2024 - marcada para acontecer em 26 de agosto -, ocasião também em que recebeu uma "oração poderosa, direta do Trono de Deus", segundo a chefe do Executivo à época.

 

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MATO GROSSO DO SUL

MP instaura inquérito para apurar dificuldade de recorrer de multas pela internet

Investigação busca esclarecer se a Agetran impôs obstáculos ao protocolo digital de recursos administrativos

05/08/2026 12h30

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório Paulo Ribas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito Civil publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5) para investigar supostas irregularidades nos canais digitais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o recebimento de recursos administrativos de multas de trânsito. 

A investigação foi oficializada pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande por meio do Edital n° 0005/2026, publicado em 29 de julho deste ano. O procedimento tem como objetivo verificar se a autarquia municipal criou obstáculos para que motoristas apresentassem recursos contra autuações de trânsito por meios eletrônicos.

Segundo o edital, o inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de eventual descumprimento da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização e digitalização dos serviços públicos.

A investigação teve origem em uma manifestação apresentada ao Ministério Público por um homem que alegou que a Agetran não permitia a interposição de recurso em segunda instância por meio do site ou do e-mail institucional. Conforme documentos anexados ao procedimento, o órgão teria informado que o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) somente poderia ser protocolado presencialmente ou encaminhado pelos Correios. 

Inicialmente, o caso foi arquivado pela Promotoria do Patrimônio Público, que entendeu não haver indícios de improbidade administrativa nem competência para tratar da reclamação. Posteriormente, após recurso do denunciante, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que a questão poderia ultrapassar o interesse individual e atingir todos os usuários do serviço, determinando o encaminhamento do caso para a Promotoria com atribuição na defesa dos direitos do consumidor. 

Agora, com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá reunir informações e documentos para verificar se houve restrição indevida ao acesso digital aos recursos administrativos e se a prática afetou direitos individuais homogêneos ou coletivos dos cidadãos.

Em Campo Grande

Estabelecimento é condenado à pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento

05/08/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima. 

De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia  26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento. 

O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.  

Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança. 

Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.

DECISÃO 

Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre. 

Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora. 

Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.

Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos. 

A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
 

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