Mato Grosso do Sul encerrou o ano de 2025 com um balanço de 95 trabalhadores e trabalhadoras resgatados de situações semelhantes ao trabalho escravo no Estado. Os dados foram apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) na última quarta-feira (28).
Os resgates resultaram em indenizações que chegaram a quase R$ 11,5 milhões, tanto às vítimas como à sociedade pela ofensa moral. Outras ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) resultaram em mais de R$ 98 milhões requeridos entre 2024 e 2025, que aguardam apreciação pela Justiça especializada.
O número é inferior ao balanço de 2024 até o ano passado, quando foram firmados 21 acordos em procedimentos instaurados para apurar o resgate de 222 empregados submetidos às condições em Mato Grosso do Sul.
Durante todo o ano, no Brasil, foram resgatados 2.772 trabalhadores em 1.594 ações fiscais em combate ao trabalho escravo, que garantiram o pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.
Os dados mostraram que os setores com maior número de trabalhadores resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais de construção (126).
Isso demonstra que houve uma mudança no perfil dos resgates, onde 68% dos empregados identificados em situação análoga à escravidão no Brasil foram resgatados de meios urbanos em 2025, superando o número de ocorrências em meios rurais, onde era mais comum de ser observado em anos anteriores.
Segundo o MTE, o trabalho escravo contemporâneo abrange casos além da atividade econômica específica, mas inclui áreas como colheitas de café, desmatamento, a mineração ilegal, a indústria textil e o trabalho doméstico. Nesse último caso, foram realizadas 122 ações fiscais específicas no País, resultando no resgate de 34 empregados.
O Ministério ainda forçou que todo trabalhador resgatado tem direito ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário mínimo.
“Esse benefício contribui para a reconstrução da vida das vítimas após tão grave violação dos direitos. Além disso, todos são encaminhados à Assistência Social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos”, escreveu a pasta.
Em 2025, os estados brasileiros com maior número de ações fiscais foram São Paulo, com 215, Minas Gerais, 145, Rio de Janeiro, 123, Rio Grande do Sul, 112, e Goiás, com 102 ações.
Já em números de trabalhadores resgatados, Mato Grosso tomou a liderança, com 607 resgates, seguido pela Bahia, com 482, Minas Gerais, com 393, São Paulo, 276 e Paraíba, com 253. Mato Grosso do Sul aparece em 8º lugar no ranking nacional.
Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo
Na manhã de ontem (28), marcando o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, foi lançado, em Campo Grande, o primeiro Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso do Sul e um Fluxo Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo.
O documento, que começou a ser redigido em maio de 2025 pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MS), sob orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com cooperação de diversas instituições, estabelece diretrizes fundamentadas em quatro eixos prioritários: governança, prevenção, repressão e proteção às vítimas.
“O lançamento destes documentos representa um marco no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento a essa grave violação de direitos humanos. A iniciativa consolida a atuação articulada entre instituições e reforça o papel do MPT com para a prevenção, a repressão e a reparação dos danos causados pelo trabalho em condição análoga à de escravo, além da proteção integral às vítimas”, ressaltou a Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Arosio.
Já o fluxo de atendimento às vítimas do trabalho escravo dá especial destaque à atuação no período posterior ao resgate, considerando os aspectos sociais e as vulnerabilidades dessas pessoas. Em geral, são trabalhadores com baixa escolaridade, muitos dos quais expostos precocemente à exploração do trabalho, ainda na infância, e que necessitam de políticas de qualificação profissional e inclusão social voltadas à sua reinserção digna e formal no mercado de trabalho, respeitadas essas condições.
O Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo tem duração prevista de dez anos e estabelece metas de médio e longo prazo, com revisão intermediária no quinto ano de vigência, a fim de monitorar a efetividade das ações e atualização das estratégias conforme a realidade do Estado.

