Cidades

SERTANEJO DE LUTO

A caminho de festa de aniversário, cantor morre em acidente carro

Ivo de Souza completaria 74 anos na semana que vem

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Hoje a viola ficou em silêncio e o coração sertanejo está de luto. Um dos pioneiros do sertanejo raíz sul-mato-grossense, Ivo de Souza, morreu neste sábado aos 73 anos vítima de um acidente de carro na rodovia BR-262 no macro anel, saída para Três Lagoas. Autor das canções que embalaram os apaixonados pelo sertanejo raíz, Casa de Caboclo e Chápeu de Palha foi um de seus maiores sucessos durante a carreira mesmo depois de solo. 

Mas sua história começou muito antes. Um dos primeiros na turma de violeiros, Ivo começou a carreira ainda em 1965 ao lado do primo Janguinho, com quem no futuro ainda reeditaria a parceria. Florito e Edinelson foram outros nomes com quem dividiu os palcos e se consagrou como cantor e compositor de Mato Grosso do Sul. 


Família, amigos e fãs nunca imaginavam que a história e legado de um dos maiores violeiros acabaria antes mesmo de completar mais um ano de vida. Conforme apurado pelo Correio do Estado, Ivo havia participado de um programa de televisão e por volta das 12h seguia para uma chácara nos limites da cidade onde no dia seguinte iria comemorar o aniversário adiantado com a família e amigos. Ivo iria completar oficialmente 74 anos no dia 24 de outubro, próxima quinta-feira em um almoço dançante onde iria tocar seus sucessos. 

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o veículo que o cantor seguia - Fiat Uno branco- colidiu de frente com um caminhão de porte médio. Ainda segundo a PRF, ainda não há informações sobre a causa do acidente e o acidente está sendo periciado. Devido ao acidente, houve congestionamento mas depois de algumas horas os veículos conseguiram seguir viagem. 


O motorista do caminhão e dois funcionários de uma empresa que faz montagem e desmontagem de tendas, voltavam de Terenos e seguiam para um assentamento realizar outro trabalho. A polícia vai apurar quem provocou o acidente. 

Nas redes sociais, amigos e fãs do cantor prestaram suas homenagens e muitos sem acreditar na tragédia. "Um verdadeiro ícone da música raiz no Mato Grosso do Sul e dono de uma voz única e diferenciada. Jamais será esquecido por nós de Araçatuba (SP)", disse um dos amigos de Ivo, Emerson.

Outro admirador da música do cantor também prestou sua homenagem. Em nota na rede social ele comentou "Nada será capaz de me fazer esquecer os momentos em que eu chegava nos lugares, principalmente em Campo Grande - MS, você me dava um abraço fraterno e sorrindo falava: “saudade de você parente”. A falta que você fará em nossas vidas e, no meio artístico é irreparável. Dói, é uma dor na alma, é uma dor que dura, é uma dor feita para durar. Até daqui a pouco chamigo", disse.

Ainda não foi divulgado o endereço e horário do velório e sepultamento de Ivo de Souza. 

 

*Colaborou Súzan Benites 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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