Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa
Na boca do povo recentemente após o susto levado com um quase "calote" do Banco Master, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) publicou hoje (18) em Diário Oficial uma nova política de investimentos com normas para as suas aplicações financeiras futuras.
Conforme o documento, as regras foram estabelecidas após uma reunião do Conselho Deliberativo do IMPCG deliberada há exatamente uma semana, em 11 de dezembro, sessão ordinária essa em que foram aprovados novos parâmetros após o Instituto levar um susto e quase cair em um calote de aproximadamente R$1,4 milhão.
Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa.
Além disso, o Instituto frisa que adota o modelo de Gestão Própria em suas aplicações financeiras, também estabelecendo a meta de rentabilidade de acordo com a taxa de juros atuarial, de IPCA + 5,46%.
Frisando que as instituições financeiras a receber as aplicações dos recursos deverão estar previamente credenciadas, conforme termos da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, o IMPCG estabelece ainda outros pontos.
"As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem, direta ou indiretamente, exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do IMPCG, com exceção aos fundos de investimentos enquadrados na alínea “b”, do inciso I, do art. 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, de 25 de novembro de 2021", destaca o sexto parágrafo do artigo 1° da nova política de investimentos
Já no segundo artigo, a nova política esclarece a estratégia de alocação dos recursos do IMPCG, com base nos termos do artigo 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, que data de 25 de novembro de 2021.
Reprodução/DiograndeImportante explicar que, os percentuais alocados em Renda Fixa de Emissão Bancária, em FI em Direitos Creditórios e FI RF Crédito Privado (art. 7º, itens IV, V “a” e V “b”), aparecem
apenas para não ocorrer o desenquadramento, ficando vedadas novas aplicações nestes tipos de ativos.
"Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão deste Colegiado, quanto à alocação dos respectivos recursos. Na hipótese do Comitê de Investimentos eleger Instituição Financeira não estatal para receber aplicações, deverá primeiramente submeter à decisão desse
Colegiado", conclui o texto.
Susto e quase calote
Quando decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master, surgiu o medo de um possível rombo milionário no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), que teria aproximadamente R$ 1.427, 697,59 em letras financeiras no banco.
À época da primeira aplicação, a presidência do IMPCG estava sob responsabilidade de Camila Nascimento (Avante), lançada em 09 de agosto de 2024 como candidata a vice-prefeita na chapa de Adriane Lopes (PP).
Depois da aplicação, servidores públicos municipais passaram a ser "bombardeados" com ofertas de empréstimos consignados e cartões de crédito do chamado Credcesta, oferecido pelo Master.
Em outras palavras, o Banco Master primeiro teria feito caixa com o dinheiro dos servidores e logo em seguida começou a ofertá-lo.
Após reunião entre alguns representantes do IMPCG e parlamentares, na sala de reunião dos vereadores na Casa de Leis, foi apontada em 28 de novembro a estratégia para se recuperar do "calote", com a intenção de bloquear um repasse mensal de 500 mil reais.
Recentemente essa história ganhou um novo desdobramento, após o juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, autorizar que a Prefeitura e o IMPCG retenham os descontos na folha de servidores ativos e inativos que seriam repassados ao Banco Master.
Com isso, o dinheiro será depositado em juízo para, segundo o magistrado, não haver o perigo de irreversibilidade da medida. Cabe recurso da decisão. Além disso, o banco teria de se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.
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