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OITO MESES DEPOIS...

Novo contrato dos radares prevê desembolso de R$ 25,1 milhões por ano

Encerrado desde setembro do ano passado, abertura da disputa de preços entre as empresas interessadas está prevista para ocorrer no dia 27 de maio

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Via Diário Oficial desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Campo Grande divulgou o aviso de licitação para novo contrato dos radares eletrônicos, com abertura prevista para acontecer dia 27 de maio.

Antes, a empresa responsável pelo gerenciamento dos equipamentos era o Consórcio Cidade Morena, mas o acordo venceu em setembro do ano passado e não foi renovado. Após o último termo aditivo, com duração de 12 meses, o contrato estava sob valor de R$ 29.963.827,03, quase R$ 2,5 milhões "por mês".

Agora, segundo o novo edital que consta no Portal da Transparência, o valor máximo da licitação é de R$ 50.255.742,97, sob duração de 24 meses, ou seja, um valor mensal de R$ 2.093.989,29. Em comparação com o antigo acordo, haverá uma redução de mais de 16%, já que vencerá aquele com menor preço oferecido.

Desde a celebração do contrato inicial, ainda em 31 de agosto de 2018, o acordo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio anotou sete aditivos totais, que sozinhos somaram R$ 54.820.284,75.

Ao todo, Campo Grande contava com 93 desses equipamentos medidores e espalhados em Campo Grande, entre os modelos fixos e mistos, com as seguintes localizações: 

  • 2 lombadas eletrônicas na José Nogueira Vieira
  • 4 lombadas eletrônicas na Manoel da Costa Lima
  • 2 lombadas eletrônicas na Albert Sabin
  • 2 lombadas eletrônicas na Julio de Castilho
  • 1 radar fixo na Ceará
  • 2 radares fixos na Toros Puxian
  • 4 radares fixos na Pref. Heráclito Diniz de Figueiredo
  • 2 radares fixos na Costa e Silva
  • 4 radares fixos na Ver. Thyrson de Almeida
  • 3 radares fixos na Gury Marques
  • 5 radares fixos na Afono Pena
  • 2 radares fixos na Ernesto Geisel
  • 1 radar fixo na Nelly Martins x R. Pernambuco
  • 2 radares fixos na Fernando Corrêa da Costa
  • 2 radares fixos na Gabriel Del Pino
  • 2 radares fixos na Tamandaré x Netuno
  • 2 radares fixos na Manoel da Costa Lima
  • 1 lombada eletrônica na Alegrete
  • 2 radares fixos na Joaquim Murtinho
  • 1 radar fixo na Duque de Caxias
  • 1 lombada eletrônica na 14 de julho
  • 1 radar fixo na Pref. Ludio Martins Coelho x R. João P. Pedrossian
  • 2 radares mistos na Pref. Ludio Martins Coelho X R. Petrópolis
  • 2 radares mistos na Joaquim Murtinho X Rua São Vicente de Paulo
  • 2 radares mistos na Afonso Pena X Av. Arq. Rubens Gil de Camilo
  • 2 radares mistos na Noroeste X R. Ana América
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X R. Marquês de Herval
  • 2 radares mistos na Dr. Olavo V. de Andrade X R. Ramalho Ortigão
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X Av. da Capital
  • 1 radar misto na Afonso Pena X Av. Dr. Paulo Machado
  • 2 radares mistos na Mato Grosso X Av. Antonio Teodorowic
  • 2 radares mistos na Costa e Silva próximo ao portão 02 UFMS
  • 1 radar misto na Costa e Silva, próximo ao número 696
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Américo Carlos da Costa
  • 4 radares mistos na Gury Marques X Av. Guaicurus
  • 2 radares mistos na Heráclito J. D. De Figueiredo X R. Veridiana
  • 1 radar misto na Gunter Hans, número 3510
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Brilhante
  • 1 radar misto na Gury Marques em frente ao Term. Guaicurus
  • 4 radares mistos na Afonso Pena X Av. Pres. Ernesto Geisel
  • 1 radar misto na Salgado Filho x Rua Guia Lopes
  • 1 lombada eletrônica na Guia Lopes próximo ao n.º 299
  • 2 radares fixos na Desembargador José n. da Cunha em frente ao TJMS
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta em frente a Governadoria SEGOV
  • 2 radares fixos na Desembargador José N. da Cunha próximo à SEINFRA
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta px R Jorn Marcos F Hugo Rodrigues

Análise sobre os dados de arrecadação da Agetran mostram que, sem radares e lombadas - e suas respectivas multas - a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês

  • Dos serviços prestados pelo Consórcio estão a gestão: 
  • Dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos;
  • Radares estáticos portáteis;
  • Câmeras de videomonitoramento e até
  • Talonários eletrônicos de infração.

Ou seja, apesar de não contar com os radares, não é surpresa para ninguém que Campo Grande segue aplicando multas, infrações essas registradas pelos agentes por meio de bloco e aplicativo

Aqui é importante diferenciar o 'app' da Perkons, anteriormente usado pelos agentes para registro dessas infrações, empresa essa que integra o Consórcio; do atual sistema empregado para seguir multando. 

Solução encontrada para que o agente não fique "só na caneta", o 'app' Autua é uma ferramenta disponível através da loja de aplicativos Android, sob o guarda-chuva Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Abaixo, veja quantos equipamentos estão previstos no novo contrato:

RADAR

Radar fixo é um equipamento eletrônico que tem como finalidade detectar o excesso de velocidade dos veículos em diversas vias, simultaneamente, conforme a necessidade do órgão contratante.

As lombadas eletrônicas funcionam a partir de sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos veículos.

Já o radar misto é capaz de flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre e conversão proibida. Os radares são automáticos e capazes de capturar a quantidade de faixas existentes na via.

Quando o veículo é flagrado, pelo equipamento eletrônico, cometendo algum tipo de infração, a imagem da placa é capturada e validada por um agente de trânsito. Após a validação, a autuação é encaminhada para o Detran, que identifica os dados do proprietário.

A partir de então, a infração segue para impressão, é encaminhada aos Correios e entregue na casa do condutor.

*Colaborou Naiara Camargo

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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