Cidades

OITO MESES DEPOIS...

Novo contrato dos radares prevê desembolso de R$ 25,1 milhões por ano

Encerrado desde setembro do ano passado, abertura da disputa de preços entre as empresas interessadas está prevista para ocorrer no dia 27 de maio

Continue lendo...

Via Diário Oficial desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Campo Grande divulgou o aviso de licitação para novo contrato dos radares eletrônicos, com abertura prevista para acontecer dia 27 de maio.

Antes, a empresa responsável pelo gerenciamento dos equipamentos era o Consórcio Cidade Morena, mas o acordo venceu em setembro do ano passado e não foi renovado. Após o último termo aditivo, com duração de 12 meses, o contrato estava sob valor de R$ 29.963.827,03, quase R$ 2,5 milhões "por mês".

Agora, segundo o novo edital que consta no Portal da Transparência, o valor máximo da licitação é de R$ 50.255.742,97, sob duração de 24 meses, ou seja, um valor mensal de R$ 2.093.989,29. Em comparação com o antigo acordo, haverá uma redução de mais de 16%, já que vencerá aquele com menor preço oferecido.

Desde a celebração do contrato inicial, ainda em 31 de agosto de 2018, o acordo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio anotou sete aditivos totais, que sozinhos somaram R$ 54.820.284,75.

Ao todo, Campo Grande contava com 93 desses equipamentos medidores e espalhados em Campo Grande, entre os modelos fixos e mistos, com as seguintes localizações: 

  • 2 lombadas eletrônicas na José Nogueira Vieira
  • 4 lombadas eletrônicas na Manoel da Costa Lima
  • 2 lombadas eletrônicas na Albert Sabin
  • 2 lombadas eletrônicas na Julio de Castilho
  • 1 radar fixo na Ceará
  • 2 radares fixos na Toros Puxian
  • 4 radares fixos na Pref. Heráclito Diniz de Figueiredo
  • 2 radares fixos na Costa e Silva
  • 4 radares fixos na Ver. Thyrson de Almeida
  • 3 radares fixos na Gury Marques
  • 5 radares fixos na Afono Pena
  • 2 radares fixos na Ernesto Geisel
  • 1 radar fixo na Nelly Martins x R. Pernambuco
  • 2 radares fixos na Fernando Corrêa da Costa
  • 2 radares fixos na Gabriel Del Pino
  • 2 radares fixos na Tamandaré x Netuno
  • 2 radares fixos na Manoel da Costa Lima
  • 1 lombada eletrônica na Alegrete
  • 2 radares fixos na Joaquim Murtinho
  • 1 radar fixo na Duque de Caxias
  • 1 lombada eletrônica na 14 de julho
  • 1 radar fixo na Pref. Ludio Martins Coelho x R. João P. Pedrossian
  • 2 radares mistos na Pref. Ludio Martins Coelho X R. Petrópolis
  • 2 radares mistos na Joaquim Murtinho X Rua São Vicente de Paulo
  • 2 radares mistos na Afonso Pena X Av. Arq. Rubens Gil de Camilo
  • 2 radares mistos na Noroeste X R. Ana América
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X R. Marquês de Herval
  • 2 radares mistos na Dr. Olavo V. de Andrade X R. Ramalho Ortigão
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X Av. da Capital
  • 1 radar misto na Afonso Pena X Av. Dr. Paulo Machado
  • 2 radares mistos na Mato Grosso X Av. Antonio Teodorowic
  • 2 radares mistos na Costa e Silva próximo ao portão 02 UFMS
  • 1 radar misto na Costa e Silva, próximo ao número 696
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Américo Carlos da Costa
  • 4 radares mistos na Gury Marques X Av. Guaicurus
  • 2 radares mistos na Heráclito J. D. De Figueiredo X R. Veridiana
  • 1 radar misto na Gunter Hans, número 3510
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Brilhante
  • 1 radar misto na Gury Marques em frente ao Term. Guaicurus
  • 4 radares mistos na Afonso Pena X Av. Pres. Ernesto Geisel
  • 1 radar misto na Salgado Filho x Rua Guia Lopes
  • 1 lombada eletrônica na Guia Lopes próximo ao n.º 299
  • 2 radares fixos na Desembargador José n. da Cunha em frente ao TJMS
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta em frente a Governadoria SEGOV
  • 2 radares fixos na Desembargador José N. da Cunha próximo à SEINFRA
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta px R Jorn Marcos F Hugo Rodrigues

Análise sobre os dados de arrecadação da Agetran mostram que, sem radares e lombadas - e suas respectivas multas - a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês

  • Dos serviços prestados pelo Consórcio estão a gestão: 
  • Dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos;
  • Radares estáticos portáteis;
  • Câmeras de videomonitoramento e até
  • Talonários eletrônicos de infração.

Ou seja, apesar de não contar com os radares, não é surpresa para ninguém que Campo Grande segue aplicando multas, infrações essas registradas pelos agentes por meio de bloco e aplicativo

Aqui é importante diferenciar o 'app' da Perkons, anteriormente usado pelos agentes para registro dessas infrações, empresa essa que integra o Consórcio; do atual sistema empregado para seguir multando. 

Solução encontrada para que o agente não fique "só na caneta", o 'app' Autua é uma ferramenta disponível através da loja de aplicativos Android, sob o guarda-chuva Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

Abaixo, veja quantos equipamentos estão previstos no novo contrato:

RADAR

Radar fixo é um equipamento eletrônico que tem como finalidade detectar o excesso de velocidade dos veículos em diversas vias, simultaneamente, conforme a necessidade do órgão contratante.

As lombadas eletrônicas funcionam a partir de sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos veículos.

Já o radar misto é capaz de flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre e conversão proibida. Os radares são automáticos e capazes de capturar a quantidade de faixas existentes na via.

Quando o veículo é flagrado, pelo equipamento eletrônico, cometendo algum tipo de infração, a imagem da placa é capturada e validada por um agente de trânsito. Após a validação, a autuação é encaminhada para o Detran, que identifica os dados do proprietário.

A partir de então, a infração segue para impressão, é encaminhada aos Correios e entregue na casa do condutor.

*Colaborou Naiara Camargo

Assine o Correio do Estado

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).