Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Acaba hoje o prazo para pagar IPVA com desconto em MS

Parcela única com abatimento venceria na segunda (5), mas foi prorrogada após instabilidade no sistema

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: termina nesta quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 15% de desconto.

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5), porém, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por três dias após uma instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dificultar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.

Segundo a Sefaz, a medida foi adotada para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto dentro do prazo original.

Mesmo com a possibilidade de pagamento à vista com desconto, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Base de cálculo e reduções

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026. Continuam válidas as reduções de alíquotas que diminuem a carga tributária conforme o tipo de veículo:

  • Redução de 50% (alíquota equivalente a 1,5%) para:

caminhões;

ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo;

casas motorizadas (motor-home).

  • Redução de 40% (alíquota equivalente a 3%) para automóveis, camionetas, utilitários e veículos de uso misto.
  • Redução de 25% (alíquota equivalente a 4,5%) para veículos de passeio movidos a diesel com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA - impugnação do lançamento”.

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Aldeias Indígenas

Indígenas cobram combate ao tráfico e mais policiais em aldeias

Reunião na Sejusp discutiu combate ao tráfico, violência contra a mulher, fiscalização de trânsito e ampliação de serviços públicos para comunidades indígenas

08/06/2026 18h34

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As demandas por mais segurança e ampliação dos serviços públicos nas aldeias indígenas de Dourados estiveram no centro de uma reunião realizada nesta segunda-feira (8), em Campo Grande.

Lideranças das aldeias Bororó e Jaguapiru participaram de um encontro com representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para apresentar reivindicações relacionadas à segurança pública, trânsito, cidadania e atendimento à população indígena.

O encontro ocorreu no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e reuniu autoridades da segurança pública estadual, além de caciques e representantes das comunidades indígenas.

Entre os principais pedidos apresentados estiveram o reforço do policiamento ostensivo, o combate ao tráfico de drogas, ações de enfrentamento à violência contra a mulher e melhorias na fiscalização de trânsito na rodovia MS-156.

Segundo as lideranças, o aumento da presença das forças de segurança é uma das principais necessidades das aldeias, que enfrentam desafios relacionados à criminalidade e à segurança viária.

Principais demandas apresentadas

  • Reforço do policiamento ostensivo nas aldeias;
  • Combate ao tráfico de drogas;
  • Ações de enfrentamento à violência contra a mulher;
  • Melhorias na sinalização e fiscalização de trânsito na MS-156;
  • Implantação de posto de identificação civil;
  • Criação de unidade de atendimento do Detran-MS nas comunidades;
  • Ampliação dos Conselhos Comunitários de Segurança;
  • Realização de palestras sobre direitos, cidadania e violência doméstica.

Durante a reunião, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, afirmou que boa parte das reivindicações já integra o planejamento estratégico da pasta e que as medidas serão implementadas de forma gradual.

“Todo crime que acontece em Mato Grosso do Sul é responsabilidade de todos nós. Independentemente da competência formal de cada órgão, precisamos atuar de forma integrada para proteger vidas e o patrimônio da população”, afirmou o secretário.

Entre os encaminhamentos anunciados está a instalação de um posto de identificação e de uma unidade de atendimento do Detran-MS dentro da aldeia, facilitando o acesso dos moradores a serviços essenciais.

Também foram discutidas ações voltadas ao fortalecimento da Polícia Comunitária e à ampliação da participação das comunidades nos Conselhos Comunitários de Segurança.

Para o cacique da Aldeia Bororó, Reinaldo Areva, o encontro representa um avanço na aproximação entre as comunidades indígenas e o poder público.

Segundo ele, a reunião permitiu apresentar as principais necessidades da população indígena e abriu caminho para a construção de soluções conjuntas. O líder afirmou ainda que as comunidades saíram do encontro confiantes de que as demandas serão atendidas.

“Essa reunião foi muito produtiva. Agradeço a todos os órgãos que nos receberam muito bem. Saímos daqui satisfeitos e confiantes de que haverá resultados para nossa aldeia. Vamos continuar somando esforços para promover melhorias para a nossa comunidade”, afirmou o cacique da Aldeia Bororó.

Já o cacique da Aldeia Jaguapiru, Vilmar Martins Machado da Silva, destacou a necessidade de ampliar o efetivo policial disponível para atender as duas aldeias.

Conforme relatou, atualmente apenas dois agentes da Polícia Comunitária atuam na região, número considerado insuficiente diante da dimensão das comunidades e dos desafios enfrentados diariamente.

“Viemos conversar diretamente com o secretário para buscar melhorias no atendimento à comunidade, com policiamento 24 horas e reforço do policiamento ostensivo. Atualmente contamos com apenas dois agentes da polícia comunitária para atender as duas aldeias. Estamos saindo daqui confiantes, após recebermos uma resposta positiva por parte da Secretaria”, destacou o cacique da Aldeia Jaguapiru.

Além das lideranças indígenas, participaram da reunião o comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Renato dos Anjos Garnes; o delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lucio; o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade Júnior; o secretário-executivo da Sejusp, coronel Wagner Ferreira da Silva; e o coordenador-adjunto de Polícia Comunitária, coronel Thonny Audry Lima Zerlotti.

O encontro reforçou a articulação entre o Governo do Estado e as comunidades indígenas na busca por soluções para questões de segurança pública, cidadania e acesso a serviços, temas considerados prioritários pelas lideranças locais.

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

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