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Ação judicial pede anulação de 320 mil multas em Campo Grande

Autor do pedido, Marquinhos Trad alega que o contrato com o consórcio dos radares está vencido desde 5 de setembro do ano passado

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Uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) pede a anulação de, aproximadamente, 320 mil multas de trânsito aplicadas em Campo Grande nos últimos 11 meses. Ele pede a devolução de todo o dinheiro, cancelamento dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos multados e que as empresas donas dos radares devolvam mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. 

O parlamentar alega o contrato com o consórcio Cidade Morena está vencido desde 5 de setembro do ano passado e que depois disso não foi feita nenhuma renovação ou prorrogação, uma vez que já havia sido estendido por cinco anos. Os alvos da ação são a prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e as empresas responsáveis pelos 93 radares eletrônicos, o Consórcio Cidade Morena.

Além da anulação das multas, Trad solicita a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados, tudo com pedido de tutela de urgência. Segundo ele, não se trata de proteger infratores, mas de exigir que a gestão pública respeite os princípios da legalidade e da moralidade.  

"Isso é improbidade administrativa, isso é crime. É crime, enriquecimento ilícito. E a prefeitura tem que devolver esses mais de R$ 33 milhões, que não são dela. Só a empresa recebeu quase R$ 6 milhões por reconhecimento de prestação de serviço. Isso não existe", afirmou. 

O contrato original foi assinado em 2018, quando Marquinhos era prefeito. Em abril deste ano o vereador envidou dois ofícios à municipalidade pedindo explicações sobre a prorrogação, mas até o momento não obteve retorno. 

“Estou há 4 meses cobrando uma resposta deles e até agora nada, o jeito foi levar pra Justiça. Onde está o plano de segurança viária que justificou esses radares? Não existe. Isso demonstra que o objetivo não era prevenir acidentes, mas arrecadar às custas do cidadão”, disparou Marquinhos.

O que diz a ação

O documento relembra que o contrato com a empresa de radares, de fato, ocorreu de forma acertada, quando foi assinado em setembro de 2018, vigente até setembro de 2023. Quando seria o encerramento, houve prorrogação até dezembro de 2024, com a justificativa que seria lançado um novo processo licitatório, que não ocorreu, desde então a empresa, junto a Agetran, vem multando motoristas sem qualquer vínculo oficial. 

"Lá em 2018, quando eu ainda era prefeito estipulamos o prazo de cinco anos do contrato podendo ser prorrogado por uma vez apenas e por um ano e nesse ano deveria fazer um novo certame licitatório. Então, passou 2019, 20, 21, 22 e 23. Esgotaram cinco anos. Essa empresa deixou de ter legitimidade de agir, ou seja, ela não tinha mais contrato, então ela não pode aferir a velocidade dos motoristas da nossa cidade", defendeu o parlamentar. 

 Ainda de acordo com Marquinhos, a ação foi construída com base em auditorias e documentos que demonstram, segundo ele, “vícios insanáveis” no contrato e na execução do serviço. Ele reforça que a intenção não é esvaziar o controle de trânsito, mas assegurar que ele seja feito de forma correta e transparente.

“Somos a favor da educação no trânsito, da fiscalização, da redução de acidentes. Mas isso tem que ser feito com legalidade e com foco na vida, não no caixa da prefeitura”, completou.

Relembre

Desde setembro do ano passado o Correio do Estado acompanha o tema de multas sendo aplicadas mesmo com o contrato vencido. Somente na primeira publicação do diário oficial depois do fim oficial do contrato foram mais de 7,3 mil infrações registradas, em alguns casos, veículos com mais de uma multa aplicada.

A ação do vereador foi protocolada na Segunda Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, sob os cuidados do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O vereador inclusive fundamenta a Ação Popular com reportagens nas quais o Correio do Estado cobra explicações da Agetran sobre a emissão de multas depois do rompimento do contrato. 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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