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Trânsito

Ação judicial pede anulação de 320 mil multas em Campo Grande

Autor do pedido, Marquinhos Trad alega que o contrato com o consórcio dos radares está vencido desde 5 de setembro do ano passado

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Uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) pede a anulação de, aproximadamente, 320 mil multas de trânsito aplicadas em Campo Grande nos últimos 11 meses. Ele pede a devolução de todo o dinheiro, cancelamento dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos multados e que as empresas donas dos radares devolvam mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. 

O parlamentar alega o contrato com o consórcio Cidade Morena está vencido desde 5 de setembro do ano passado e que depois disso não foi feita nenhuma renovação ou prorrogação, uma vez que já havia sido estendido por cinco anos. Os alvos da ação são a prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e as empresas responsáveis pelos 93 radares eletrônicos, o Consórcio Cidade Morena.

Além da anulação das multas, Trad solicita a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados, tudo com pedido de tutela de urgência. Segundo ele, não se trata de proteger infratores, mas de exigir que a gestão pública respeite os princípios da legalidade e da moralidade.  

"Isso é improbidade administrativa, isso é crime. É crime, enriquecimento ilícito. E a prefeitura tem que devolver esses mais de R$ 33 milhões, que não são dela. Só a empresa recebeu quase R$ 6 milhões por reconhecimento de prestação de serviço. Isso não existe", afirmou. 

O contrato original foi assinado em 2018, quando Marquinhos era prefeito. Em abril deste ano o vereador envidou dois ofícios à municipalidade pedindo explicações sobre a prorrogação, mas até o momento não obteve retorno. 

“Estou há 4 meses cobrando uma resposta deles e até agora nada, o jeito foi levar pra Justiça. Onde está o plano de segurança viária que justificou esses radares? Não existe. Isso demonstra que o objetivo não era prevenir acidentes, mas arrecadar às custas do cidadão”, disparou Marquinhos.

O que diz a ação

O documento relembra que o contrato com a empresa de radares, de fato, ocorreu de forma acertada, quando foi assinado em setembro de 2018, vigente até setembro de 2023. Quando seria o encerramento, houve prorrogação até dezembro de 2024, com a justificativa que seria lançado um novo processo licitatório, que não ocorreu, desde então a empresa, junto a Agetran, vem multando motoristas sem qualquer vínculo oficial. 

"Lá em 2018, quando eu ainda era prefeito estipulamos o prazo de cinco anos do contrato podendo ser prorrogado por uma vez apenas e por um ano e nesse ano deveria fazer um novo certame licitatório. Então, passou 2019, 20, 21, 22 e 23. Esgotaram cinco anos. Essa empresa deixou de ter legitimidade de agir, ou seja, ela não tinha mais contrato, então ela não pode aferir a velocidade dos motoristas da nossa cidade", defendeu o parlamentar. 

 Ainda de acordo com Marquinhos, a ação foi construída com base em auditorias e documentos que demonstram, segundo ele, “vícios insanáveis” no contrato e na execução do serviço. Ele reforça que a intenção não é esvaziar o controle de trânsito, mas assegurar que ele seja feito de forma correta e transparente.

“Somos a favor da educação no trânsito, da fiscalização, da redução de acidentes. Mas isso tem que ser feito com legalidade e com foco na vida, não no caixa da prefeitura”, completou.

Relembre

Desde setembro do ano passado o Correio do Estado acompanha o tema de multas sendo aplicadas mesmo com o contrato vencido. Somente na primeira publicação do diário oficial depois do fim oficial do contrato foram mais de 7,3 mil infrações registradas, em alguns casos, veículos com mais de uma multa aplicada.

A ação do vereador foi protocolada na Segunda Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, sob os cuidados do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O vereador inclusive fundamenta a Ação Popular com reportagens nas quais o Correio do Estado cobra explicações da Agetran sobre a emissão de multas depois do rompimento do contrato. 

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Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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