Cidades

Brasil/Mundo

Adolescente admite que ligou jet ski que matou criança em Bertioga

Adolescente admite que ligou jet ski que matou criança em Bertioga

folha.com

25/02/2012 - 05h00
Continue lendo...

O adolescente de 13 anos admitiu nesta sexta-feira à polícia e ao Ministério Público que ligou e montou no jet ski que atropelou e matou a menina Grazielly Lames, 3, na praia de Guaratuba, em Bertioga (103 km de SP), no último dia 18.

Segundo o depoimento do jovem, um amigo também menor de idade acompanhava ele no veículo. O advogado do adolescente, Maurimar Chiasso, nega que ele pilotou o jet ski.

Ele afirmou também que teve a autorização dos empresários José Augusto Cardoso e Ana Júlia Campos Cardoso, padrinhos dele, para colocar na mar o veículo.

Uma testemunha-chave disse que o menino acelerou o jet ski de forma "repentina, violenta e total". O veículo teria empinado, quicado na água e seguido em alta velocidade até atingir a criança. A lei proíbe menores de 18 anos de dirigir jet ski.

O jet ski é propriedade de Cardoso, que é pré-candidato a prefeitura de Suzano, na Grande São Paulo. A mãe do menino confirmou que foi Cardoso quem autorizou o uso do aparelho.

A mãe disse que após o acidente foi para sua casa de veraneio, na Riviera de São Lourenço, por temer represálias da população.

O caso agora vai ser registrado como ato infracional, já que o suspeito é menor de idade. Antes do depoimento, o caso era investigado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Cardoso deve ser ouvido pela polícia nos próximos dias.

TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

Cidade morena

Prefeitura libera R$1,3 milhão para novo centro esportivo no Jacques da Luz

Espaço viabilizado através do Novo Pac contará com campo de Futebol Society; seia quadra de basquete; playground; pista de caminhada e jardim

17/12/2025 12h12

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados

Projeto atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte e terá uma área total de 3 mil metros quadrados Reprodução

Continue Lendo...

Através da publicação de um aviso de licitação de ampla concorrência, publicado recentemente por meio do Diário Oficial de Campo Grande, a Prefeitura Municipal anunciou a liberação de pouco mais de R$1,3 milhão para a construção de um novo Centro Esportivo no parque Jacques da Luz. 

Essa concorrência está com abertura de disputa de preços agendada somenta o próximo ano, marcada para acontecer em 09 de janeiro de 2026, em busca de empresa especializada para construção do dito centro esportivo padronizado. 

Na modalidade menor preço, a concorrência pública prevê um montante de R$1.388.286,51 para a construção de um novo centro esportivo no Parque Jacques da Luz, que fica localizado na região do Bandeira, no extremo sul da Capital. 

Novo Parque

Conforme os documentos expostos no Portal da Transparência Municipal, o projeto para espaço esportivo comunitário tipo A e tipo B integram Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio do Ministério do Esporte. 

Segundo consta em memorial descritivo, o projeto que atende as necessidades destacadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)/Ministério do Esporte terá uma área total de 3 mil metros quadrados. 

Essa área deverá compreender os seguintes ambientes:

  • Campo de Futebol Society;
  • Meia Quadra de Basquete;
  • Playground;
  • Pista de Caminhada;
  • Jardim;  

Das especificações, o campo de futebol society, por exemplo, será coberto por um gramado do tipo sintético e contará com fechamento com emprego de alambrado. 

Além disso, para a meia quadra de basquete é previsto um piso em concreto polido, bem como toda a devida  demarcação esportiva. 

O parque infantil deverá contar com brinquedos seguros, além de uma estrutura que seja adequada para as mais diferentes faixas etárias, aliada com uma pista de caminhada com o piso e sinalização apropriados e uma área de paisagismo, o que deixa claro o ar convidativo do novo projeto. 

Em complemento, conforme consta no projeto básico disponível no portal da transparência, toda a estrutura física em si precisa cumprir uma garantia mínima e durar cinco anos, enquanto os equipamentos instalados devem ter a segurança de serem funcionais por pelo menos um ano completo. 

Importante frisar que, toda a manutenção das estruturas e gestão do espaço ficará a cargo da administração municipal. Pela adesão ao Novo Pac do Governo Federal, esses recursos destinados são específicos para implantação de equipamentos esportivos padronizados em todo o território brasileiro. 

O Executivo espera com isso criar um novo espaço recreativo seguro, que acima de tudo seja acessível e multifuncional, servindo para integração comunitária em estímulo à práticas saudáveis; atividades educativas; etc. 

Para tal, é necessária apresentação dos devidos estudos socioambientais, mesmo que os serviços a serem prestados não possuam relevantes impactos ambientais, bem como o uso de materiais reciclados, recicláveis e de baixo impacto. 

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).