Cidades

CAMPO GRANDE

Adriane veta isenção de IPTU para casas de até R$ 100 mil

O benefício ampliaria a mudança para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 12.179/2025, que modificava a legislação municipal sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

O projeto alterava a Lei nº 5.680, de 16 de março de 2016, e previa a elevação do teto do valor venal dos imóveis beneficiados pela isenção para R$ 100 mil, além da criação de um mecanismo de atualização anual desse limite com base em índice inflacionário oficial, com efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.

Ao justificar o veto total, o Executivo municipal reconhece a relevância social da proposta, mas aponta que a matéria não reúne as condições jurídico-formais necessárias para a sanção. Segundo a prefeitura, a ampliação e a prorrogação automática do benefício fiscal caracterizam renúncia de receita e exigiriam a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu durante o processo legislativo.

A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao entender que o projeto afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que proposições legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou renúncia de receita sejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro. O parecer também aponta o descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a concessão ou ampliação de benefícios tributários.

De acordo com a análise jurídica, a elevação do teto do valor venal e a indexação anual não configuram mero ajuste técnico, mas mecanismo apto a ampliar, de forma continuada, o número de contribuintes contemplados pela isenção, com reflexos diretos sobre a arrecadação do IPTU e sobre o planejamento fiscal do município.

A PGM destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que leis que concedem ou ampliam isenções tributárias sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro são formalmente inconstitucionais, conforme decisões proferidas em ações que analisaram normas semelhantes em outros entes federativos.

Além do parecer jurídico, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários também se posicionou pelo veto total. A avaliação técnica da agência indica que o projeto buscava alcançar, de forma indistinta, diferentes frentes da política habitacional municipal, o que poderia comprometer a efetividade da norma e afastá-la do público-alvo prioritário do Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa social.

A Secretaria Municipal da Fazenda corroborou o entendimento da Procuradoria-Geral e da EMHA, reforçando que a proposta implicaria renúncia de receita sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as metas fiscais do município.

Diante das manifestações jurídicas e técnicas, o Executivo concluiu pelo veto total ao projeto de lei, destacando que a ausência de instrução fiscal adequada configura vício formal de inconstitucionalidade no processo legislativo. O veto será agora analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.

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jogatina

Após duas reprovações, governo convoca terceira empresa no leilão da Lotesul

A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado e será convocada para a prova de conceito, etapa onde outras duas foram reprovadas

11/03/2026 17h30

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após duas empresas serem reprovadas na prova de conceito da segunda etapa do leilão para assumir a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), a Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. será convocada para a prova de conceito. A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado na nova rodada do pregão realizada nesta quarta-feira (11).

Após a realização de negociação direta e da documentação apresentada, foi constatado que os documentos atendem às exigências do edital.

Desta forma, a licitação foi suspensa para a realização da prova de conceito, que é a etapa na qual as duas empresas anteriores foram reprovadas. Foram desclassificadas a Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda e a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação.

A convocação da Idea Maker será publicada no Diário Oficial do Estado, onde constará a data de realização da prova.

A Prova de Conceito em licitação é uma etapa técnica, onde o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova de conceito valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em Tecnologia da Informação (TI) e serviços complexos para evitar riscos.

A Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. tem sede em Santana de Parnaíba. A empresa é uma Fintech, fundada em 2011, especializada em soluções digitais focadas em e-commerce de produtos com venda incentivada, soluções de pagamento e gestão e transação de dados.

Conforme consta no site da empresa, ela atua no setor de gestão e transação de dados com soluções para registro de contratos eletrônicos de financiamentos de veículos e sistema de gestão lotérica com ferramentas de monitoramento e fiscalização dos gestores lotéricos e órgãos reguladores de sorteios.

Leilão

O governo do Estado está em busca de uma empresa especializada para implantação e operação de solução tecnológica (plataforma) que controle as atividades lotéricas, integrada com meios de pagamentos, para gerenciar e controlar as atividades e fluxo financeiro dos operadores lotéricos da loteria de MS, incluindo manutenção, customização e atualizações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, com entrega total do código-fonte e banco de dados ao final do contrato.

A licitação foi suspensa duas vezes no ano passado e sofreu alterações no edital em comparação com quando foi lançado. Porém, pelo seu potencial de arrecadação ser na casa dos bilhões de reais, segue atraindo atenção das empresas de loterias espalhadas pelo País.

A primeira disputa pela Lotesul foi em março do ano passado, mas foi paralisada logo no início do certame, para, supostamente, responder a uma dúvida de interessados.

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa macro feito pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Produto Interno Bruto (PIB) foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

A Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA. havia ganhado o primeiro leilão em 23 de janeiro, mas, foi reprovada na prova de conceito por falta de cofre de regulação (eletrônico), o que é uma exigência do edital feito pelo governo de Mato Grosso do Sul para a Lotesul.

A segunda colocada, a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, também foi reprovada na segunda etapa do processo licitatório, no dia 6 de março.

   

CAMPO GRANDE

Alagamentos em galpões de recicláveis colocam vida dos catadores em risco

O Ministério Público Estadual recomendou que Prefeitura de Campo Grande e Solurb adotem medidas para melhorar a infraestrutura dos barracões e garantir a segurança dos trabalhadores

11/03/2026 17h15

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Durante o período de chuvas intensas em Campo Grande, catadores de lixo passam por dificuldades na Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), localizada no Parque do Lageado. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), estes profissionais trabalham com pés na água e correm o risco de tomarem choques elétricos devido a falhas na estrutura e drenagem.

Com isso, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e à concessionária Solurb, responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos da Capital, para que adotem providências imediatas na UTR do Parque do Lageado.

A recomendação é fundamentada em um relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao CAOMA, que identificou cenários críticos durante períodos de chuva.

De acordo com o MPMS, as estruturas de operação da UTR de Campo Grande possuem altura elevada, grande abertura e telhas que necessitam de reparos. Devido à altura excessiva das coberturas e à falta de vedação lateral, a água invade os barracões, causando alagamentos nas áreas de triagem.

Barracões de armazenamento de materiais para triagem / Reprodução

Além disso, o ponto crítico destacado pelo MPMS é que os catadores da UTR de Campo Grande estão submetidos a condições precárias de trabalho. Eles foram flagrados operando prensas e esteiras elétricas com os pés submersos, devido ao transbordamento da rede de drenagem pluvial e à infiltração nos pavilhões. Foi identificado que o coletor pluvial direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões.

Prensa em piso com água acumulada / Reprodução

Além da questão de segurança do trabalho, a infraestrutura precária afeta diretamente a renda dos catadores, pois a falta de espaço coberto adequado para o volume de resíduos recebidos obriga o armazenamento de materiais ao ar livre.

Assim, expostos às condições climáticas desfavoráveis, os recicláveis ficam úmidos e perdem o valor de mercado, inviabilizando a operação eficiente das cooperativas COOPERMARAS, Novo Horizonte e CATA-MS, além da associação que atua no local.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Campo Grande e à concessionária Solurb, que adotem, no prazo de até 60 dias, as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada, para garanir a proteção dos catadores, o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente da unidade, são elas:

  • a adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
  • a disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
  • a realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
  • a adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulode água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

A recomendação reforça que, embora o serviço seja delegado à Solurb, o Município de Campo Grande é o titular da gestão de resíduos e deve garantir a segurança e continuidade do serviço.

Com isso, ambos têm 30 dias para informar ao MPMS sobre o acatamento da recomendação e apresentar o cronograma de obras. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por danos ambientais e ao patrimônio público.

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