Cidades

CAMPO GRANDE

Adriane veta isenção de IPTU para casas de até R$ 100 mil

O benefício ampliaria a mudança para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 12.179/2025, que modificava a legislação municipal sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

O projeto alterava a Lei nº 5.680, de 16 de março de 2016, e previa a elevação do teto do valor venal dos imóveis beneficiados pela isenção para R$ 100 mil, além da criação de um mecanismo de atualização anual desse limite com base em índice inflacionário oficial, com efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.

Ao justificar o veto total, o Executivo municipal reconhece a relevância social da proposta, mas aponta que a matéria não reúne as condições jurídico-formais necessárias para a sanção. Segundo a prefeitura, a ampliação e a prorrogação automática do benefício fiscal caracterizam renúncia de receita e exigiriam a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu durante o processo legislativo.

A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao entender que o projeto afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que proposições legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou renúncia de receita sejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro. O parecer também aponta o descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a concessão ou ampliação de benefícios tributários.

De acordo com a análise jurídica, a elevação do teto do valor venal e a indexação anual não configuram mero ajuste técnico, mas mecanismo apto a ampliar, de forma continuada, o número de contribuintes contemplados pela isenção, com reflexos diretos sobre a arrecadação do IPTU e sobre o planejamento fiscal do município.

A PGM destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que leis que concedem ou ampliam isenções tributárias sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro são formalmente inconstitucionais, conforme decisões proferidas em ações que analisaram normas semelhantes em outros entes federativos.

Além do parecer jurídico, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários também se posicionou pelo veto total. A avaliação técnica da agência indica que o projeto buscava alcançar, de forma indistinta, diferentes frentes da política habitacional municipal, o que poderia comprometer a efetividade da norma e afastá-la do público-alvo prioritário do Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa social.

A Secretaria Municipal da Fazenda corroborou o entendimento da Procuradoria-Geral e da EMHA, reforçando que a proposta implicaria renúncia de receita sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as metas fiscais do município.

Diante das manifestações jurídicas e técnicas, o Executivo concluiu pelo veto total ao projeto de lei, destacando que a ausência de instrução fiscal adequada configura vício formal de inconstitucionalidade no processo legislativo. O veto será agora analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.

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Eleições 2026

Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo

Checagem pode ser feita no-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVot

23/10/2026 19h00

Mulher votando nas Eleições 2026

Mulher votando nas Eleições 2026 Foto: Paulo Ribas

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Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fontes oficiais

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.

Educação

IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer empresas juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

23/10/2026 18h15

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição.

O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

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