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Advogado é preso em sequestro que pedia R$ 250 mil no PIX

Empresário de 62 anos foi vítima de trio na cidade de Coxim e já tinha envolvimento com o homem de 44 anos após contratar profissional de seu escritório

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Em Coxim, um empresário de 62 anos foi vítima de um sequestro relâmpago na manhã de segunda-feira (29), crime esse cometido por três indivíduos que pediam a transferência de R$ 250 mil no PIX, e que culminou na prisão de um advogado campo-grandense de 44 anos. 

Identificado pelas iniciais R.M.S, o advogado deve responder pela prática dos crimes de extorsão mediante sequestro. Preso na ação das polícias Civil e Militar de Mato Grosso do Sul, segundo divulgado pela PCMS, ele teria saído da Capital por volta de 03h com outras duas pessoas. 

Conforme testemunhas, foi possível ouvir os gritos de socorro do empresário e avistar dois homens forçando a vítima para o interior de um carro branco, como descreve o portal local Coxim Agora. 
 
Na residência da vítima, os policiais conversaram com a esposa do empresário que até comentou ter ouvido pedidos de socorro, momento em que, por precaução, correu para dentro de casa e trancou as portas. 

Aos policiais ela ainda relatou que o marido havia saído para comprar cigarros. Os agentes realizaram nova diligência e, ao retornarem à casa da vítima, sua esposa comentou que recebeu uma ligação dos sequestradores nesse intervalo de tempo. 

Em ligação, os homens teriam exigido o contato do filho do casal e um pagamento de R$ 250 mil no pix (que supostamente seria em quitação de uma dívida), através de ameaças de morte e alegações de que seriam membros de uma popular facção criminosa. 

Com a informação de que os criminosos aguardavam a quantia, mantendo o empresário no pátio de um posto de combustíveis, os policiais foram até o local e localizaram apenas a vítima e mais um indivíduo, sendo o advogado campo-grandense. 

Em revista foi localizado um canivete e um celular, momento em que o profissional se identificou como pertencente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vale destacar que, apesar de terem fugido do local antes da chegada dos policiais, os investigadores já conseguiram câmeras com as imagens dos autores e foi possível identificar os demais envolvidos, assim como o veículo usado pelo trio para a prática desse sequestro. A polícia segue com as investigações. 

"Após tomarem conhecimento que a polícia estava realizando diligência para a prisão, dois deles fugiram nesse veículo branco enquanto outro ficou no posto com a vítima. Foi realizado prisão em flagrante e ele foi encaminhado ao presídio", afirmou o Delegado titular da 1ª DP de Coxim, José Wilson Ferreira da Silva.

Envolvimento entre as partes

Segundo indicou o advogado, ele devia os outros coautores e, realmente, foi até Coxim para cobrar o empresário. 

Também ouvido pela polícia, o empresário relata o sequestro indicando que o advogado era o motorista na ocasião. Após ter um saco preto colocado à força em sua cabeça, ele teria sido levado até o lixão, momento em que as ameaças se tornaram mais intensas, alegando o envolvimento com facção criminosa. 

Conversando com os sequestradores, o empresário teria conseguido convencê-los de o levarem até a cidade novamente para que entrasse em contato com o filho. Em entrevista ao Edição MS, o empresário relatou o envolvimento que teve anteriormente com o advogado. 

Segundo a vítima, um profissional que atuava no escritório do advogado foi destituído de um processo de interesse do empresário. 

Depois do desentendimento e de trocar de profissional (que inclusive move processo para recebimento dos advocatícios), a vítima recebeu valores já sob os cuidados de outro advogado, e aponta que desde então o indivíduo preso quer parte desse valor. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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