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Advogado orienta sobre a 3ª fase do Programa Desenrola Brasil

Em Mato Grosso do Sul, a Águas Guariroba oferece até 90% de desconto e Energisa até 75% nas negociações do Programa Federal

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A terceira fase do Programa Desenrola Brasil já está disponível, mas os interessados devem ficar atentos na hora de parcelar ou quitar débito, na plataforma Gov.br, do Governo Federal. 

Ao Correio do Estado, o Secretário-Geral Adjunto da Comissão do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Leandro Provenzano, dá dicas importantes aos consumidores inadimplentes.

De acordo com o advogado, a principal regra do programa é atender ao público de baixa renda, ou seja, pessoas que recebem até dois salários mínimos, e que possuem dívidas negativadas de R$5 mil a R$20 mil.

“Esse público precisa já estar cadastrado no Cadúnico. A importância e o impacto do Desenrola Brasil é limpar o nome dessas pessoas que estão no SPC Serasa e retorná-las para o mercado de crédito. Isso é bom para o comércio, para o consumidor e para o país de uma forma geral. A pessoa consome mais, arrecada impostos e isso movimenta a economia”, explica o advogado.

Para organizar a vida financeira, o especialista enfatiza que o consumidor precisa entender que o objetivo do Desenrola Brasil é realmente “desenrolar” para que a população tenha seu nome limpo e possa comprar novamente evitando cair em futuras dívidas.

“É importante observar se realmente há alguma vantagem financeira para o consumidor e principalmente se ele vai conseguir adimplir a dívida que está negociando. Se o consumidor não conseguir pagar, a dívida vai voltar ao que era antes, o nome será negativado e consequentemente não vai ter mais acesso ao crédito”, orienta Provenzano. 

Outra orientação importante dada pelo especialista no direito do consumidor, é se atentar para o período da dívida. Os débitos com vencimento a mais de cinco anos, não devem ser negociados pois já estão prescritos.

“É importante o consumidor observar primeiro se essa dívida já não está prescrita. O débito depois de cinco anos da data de vencimento está prescrito, popularmente falamos que a dívida caducou, o consumidor não deve renegociar. A empresa credora já não pode mais cobrar porque o direito dela de cobrar já prescreveu, então o consumidor jamais vai poder fazer uma renovação dessa dívida que já venceu”, alerta.

Cabe ressaltar que para ter acesso ao site e as negociações disponíveis, os interessados precisam estar cadastrados no GOV.BR e possuir a certificação ouro ou prata. Os cadastros com certificação bronze precisam fazer um ‘upgrade’ nas plataformas do governo.

“O cidadão vai ter que fazer o login nessa plataforma e vai precisar do nível de segurança prata ou ouro para acessar. Quem possui conta bancária com acesso de biometria ou reconhecimento facial já tem um nível prata garantido que é o mínimo para entrar no desenrola.gov.br”, aponta o especialista.

Conforme dados do Governo Federal, cerca de 42% das pessoas, dos CPF’s contemplados na Plataforma, já são ouro e prata. Outros 44% têm certificação bronze e apenas 13% não possuem nenhum tipo de certificação.

Pagar à vista ou parcelar? 

Os beneficiados pela nova fase do programa poderão renegociar suas dívidas com Desenrola Brasil ficará vigente até o dia  31 de dezembro de 2023. As empresas tem liberdade para escolher a porcentagem de descontos na dívida do credor.

“A empresa credora que está cadastrada na plataforma vai fazer a oferta de uma redução da dívida com opção para pagamento à vista ou parcelado. O governo também está subsidiando um fundo garantidor para garantir que os credores recebam esse dinheiro e estipulou o juros máximo de 1,99% ao mês”, explica o advogado.

A cada 20 dias a fila de renegociações parceladas vai andar na plataforma do Desenrola. O consumidor terá 20 dias para fazer uso daquela oferta e renegociar as dívidas da forma como julgar mais conveniente. 

“Se é uma boa oportunidade ou não, vai depender de cada negociação. O consumidor  pode ter uma negociação boa em relação a determinado credor, mas uma outra empresa pode já não oferecer uma situação tão vantajosa. É exatamente isso que o consumidor deve observar”, pondera Provenzano.

Fases do programa

A primeira etapa do Desenrola Brasil teve início em 17 de julho deste ano e contemplou dois públicos de beneficiários. 

Pessoas com dívidas até R$ 100. As instituições financeiras realizaram a desnegativação de 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100,00. Esse número diz respeito às dívidas negativadas e não à quantidade de pessoas (Dados MF). Faixa 2: dívidas bancárias negativadas de clientes que têm renda mensal até R$ 20 mil. Em dez semanas do

Desenrola Brasil, foram registradosR$ 15,8 bilhões em volume financeironegociados, exclusivamente pela Faixa 2, no qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira, em condições especiais. 

O número decontratos de dívidas negociados chegou a 2,22 milhões, beneficiando cerca de1,73 milhão de clientes bancários. A adesão ao programa vai até 31/12/2023 (Dados Febraban). 

Para obter bons descontos para a renegociação de dívidas, o governo realizou um leilão, que contou com a participação de 654 empresas com dívidas a receber, e alcançou R$ 126 bilhões em descontos ofertados, sendo R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. 

A média do total de descontos foi de 83%. O lote com maior valor de desconto médio (96%) foi referente a dívidas de cartão de crédito. O volume financeiro que poderá ser renegociado, após descontos, é de RS 25 bilhões, sendo R$ 13 bilhões para dívidas até RS 5 mil e R$ 12 bilhões para dívidas com valor entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. 

Já o número de contratos de dívidas negociadas pode chegar a 60 milhões — 51 milhões para dívidas até R$ 5 mil e 9 milhões para dívidas acima de RS 5 mil.  

Por fim, o Ministério da Fazenda alerta que apesar de ser um serviço gratuito, é preciso ter cuidado com fraudes e que as negociações são feitas apenas pela plataforma.

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Jornada de trabalho

Motta deve instalar comissão especial sobre escala 6x1 nesta semana; veja pontos em discussão

As duas PECs sob análise reduzem a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais

27/04/2026 19h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu para esta semana a instalação da comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala 6x1. É nesta etapa em que os deputados passarão a discutir o mérito do texto, ou seja, quais serão de fato as regras a serem estabelecidas na emenda constitucional.

As duas PECs sob análise reduzem a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais. Enquanto a proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) prevê um regime de transição de dez anos, o texto de Erika Hilton (PSOL-SP) estabelece transição de um ano e a redução da escala para quatro dias semanais de trabalho e três de descanso (4x3).

Nem o governo considera possível aprovar essas propostas como estão. Tanto é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com regras menos ambiciosas: jornada de 40 horas, 5x2 e sem redução salarial. Porém, Motta argumenta que há insegurança jurídica no formato do projeto de lei e decidiu manter o cronograma da PEC.

A certeza dos deputados, portanto, é de que as PECs sob análise sofrerão mudanças significativas na comissão especial. Com isso, parlamentares consideram que serão abertas as portas para negociações de diferentes tipos.

Veja a seguir os principais debates levantados por líderes partidários em torno das propostas:

Dias trabalhados

Parlamentares que representam setores produtivos defendem a supressão do limite para a quantidade de dias trabalhados por semana. Segundo avaliações, haverá maior consenso com empresários se a PEC tratar somente das horas trabalhadas, porque os empregadores teriam como fazer remanejamentos com o quadro de funcionários que já têm.

Eles dizem que, se a PEC limitar os dias trabalhados, os segmentos que funcionam todos os dias terão de realizar novas contratações, o que pode transferir os custos para as mercadorias e serviços. A proposta reduziria a jornada, mas não daria fim à escala 6x1. "A redução de jornada é mais tranquila de se conversar do que a escala", sustenta o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

Horas trabalhadas

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que a bancada vai defender a criação do regime "hora trabalhada, hora recebida", o que, segundo essa tese, representaria uma modernização das relações trabalhistas. Na prática, essa proposta pode reduzir os pagamentos aos empregados se cumprida uma escala menor, enquanto o governo defende a redução da escala sem a diminuição salarial.

"Não existe nenhuma legislação mais moderna de relação trabalhador e empregador do que hora trabalhada é hora recebida. E na hora certa vamos oferecer essa nossa contribuição, para melhorar esse texto horroroso do desgoverno que aí está e desta PEC que veio horrível", afirmou Sóstenes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em abril.

Regime de transição

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende a redução imediata de 44h para 40 horas semanais, por considerar que "os impactos financeiros já foram, de certa forma, absorvidos ao longo dos anos". No entanto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, disse que o governo topa negociar uma transição.

Ganha força a proposta de reduzir uma hora na jornada a cada ano, o que resultaria num período de quatro anos de transição. Há governistas, porém, que consideram a transição morosa. Segmentos do empresariado, por outro lado, defendem mais tempo para lidarem com as mudanças.

Compensação aos empregadores

Autor de uma das PECs, Reginaldo Lopes diz que não há necessidade de compensar os empregadores por supostos impactos financeiros. "Eu relatei e coordenei a reforma tributária. A grande compensação do setor produtivo, em especial, para a indústria, foi a diminuição da carga tributária", afirmou à imprensa na semana passada. O governo tem rejeitado compensações

Porém, o relator da PEC na CCJ é defensor de desonerações da folha de pagamentos ou de incentivos fiscais. "Cada setor da economia tem um peso diferente e será impactado de forma diferente. E é esse o debate que precisa ser aprofundado', declarou.

Pressão das eleições

Frentes parlamentares que representam setores do empresariado querem adiar a votação da PEC e dizem que a pressão das eleições provoca açodamento. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion (Republicanos-PR), diz ver um debate "às pressas". Segundo Motta, a comissão especial deve concluir os trabalhos para que a proposta seja apreciada no plenário da Câmara em maio. A proposta precisa passar pelo Senado até julho para que o governo veja o fim da escala 6x1 aprovado antes da eleição.

Saúde

Anvisa suspende xaropes para tosse com polidocanol após relatos de efeitos graves

Medida que atinge produtos manipulados, ocorre após notificações de reações adversas, incluindo suspeitas de desvio de qualidade em formulações

27/04/2026 18h32

xarorpr

xarorpr Original_Frank/ Pixabay

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24), a Resolução-RE nº 1.684/2026, determinando uma série de medidas sanitárias contra empresas e produtos considerados de risco à saúde pública.

As ações incluem a suspensão, apreensão e proibição de comercialização, uso e propaganda de medicamentos manipulados e substâncias com potencial de causar efeitos adversos graves.

Entre as decisões, a agência suspendeu a manipulação, comercialização e o uso de medicamentos à base de polidocanol, presente em diversos xaropes para tosses comercializadas no Brasil.

A medida foi adotada após a identificação de múltiplas notificações de eventos adversos graves associados aos produtos, incluindo indícios de desvio de qualidade em formulações injetáveis.

A resolução também trata de medicamentos contendo clobutinol, cuja comercialização, fabricação, distribuição, importação, manipulação, propaganda e uso foram totalmente suspensos.

A decisão se baseia em parecer técnico da área de farmacovigilância da Anvisa, que concluiu que os riscos associados à substância superam seus benefícios terapêuticos.

Entre os principais efeitos adversos identificados está o risco de arritmias cardíacas graves, especialmente relacionadas ao prolongamento do intervalo QT, condição que pode levar a complicações fatais.

Segundo a Anvisa, a recorrência e a gravidade dos casos configuram risco sanitário relevante, o que motivou a adoção de medida cautelar até a completa apuração dos fatos.

Empresas

A Victalab Farmácia de Manipulação Ltda, teve a comercialização, manipulação e uso de medicamentos à base de polidocanol suspensos pela Anvisa após o registro de múltiplas notificações de eventos adversos graves.

Segundo a agência, os casos apresentam padrão de recorrência e gravidade, incluindo lesões relevantes associadas ao uso do produto, além de indícios de desvio de qualidade em formulações injetáveis.

Outra empresa alvo da resolução é a IHB Ecommerce Ltda, responsável pela comercialização de fórmulas magistrais sem registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa. A agência determinou a apreensão dos produtos e proibiu sua fabricação, distribuição, propaganda, importação e uso.

De acordo com o órgão regulador, a empresa também não possui autorização de funcionamento para atuar na produção de medicamentos, o que agrava a irregularidade.

As medidas se estendem, inclusive, a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que comercializem ou divulguem os produtos, incluindo plataformas digitais.

Já a empresa Treelife Pharmah Ltda foi proibida de realizar propaganda de preparações magistrais. A fiscalização identificou que a empresa anunciava e expunha à venda medicamentos manipulados em desacordo com as normas que regem esse tipo de produção, especialmente no que diz respeito às boas práticas de manipulação em farmácias.

A legislação brasileira estabelece que fórmulas magistrais devem ser preparadas de forma individualizada, mediante prescrição, o que impede sua divulgação como produtos de prateleira.

As medidas adotadas pela Anvisa têm caráter preventivo e seguem o princípio da precaução, previsto na legislação sanitária brasileira. O objetivo é proteger a saúde da população diante de evidências de risco, mesmo enquanto as investigações ainda estão em andamento.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o papel da agência na regulação e fiscalização do mercado de medicamentos no país, especialmente no combate à produção e comercialização irregular de produtos que possam comprometer a segurança dos consumidores.

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