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Advogados alertam para 'decisões distorcidas' em ações por acidente de trabalho

Advogados alertam para 'decisões distorcidas' em ações por acidente de trabalho

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O Supremo decidiu que empresas têm a obrigação de indenizar funcionários por danos decorrentes de acidente de trabalho, no caso de a atividade desenvolvida oferecer riscos.

Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 828040 em que se discute se é constitucional a imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho.

Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, há compatibilidade entre o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 7.º, inciso XXVIII, da Constituição, aplicando-se a responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador 'implicar risco à integridade de outrem'.

A votação ficou em 7 a 2, mas depois desse resultado abriu-se uma polêmica sobre a extensão da tese que seria fixada para o caso.

Ultrapassada a questão de mérito de que o artigo 7.º, inciso XXVIII da Constituição, é compatível com o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e que, portanto, poderia ser aplicada a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente do trabalho, iniciou-se a discussão para decidir se na tese de julgamento deveriam ser fixados os parâmetros para aquilo que deve ser entendido por atividade naturalmente de risco ou não.

Além dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio que foram divergentes e que defendem essa tese, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes encamparam essa discussão.

Cármen Lúcia então sugeriu o sobrestamento do julgamento para discussão específica do teor da tese a ser fixada. Será necessário aguardar a próxima sessão e a proclamação oficial do resultado do julgamento em seu inteiro teor.

Para a advogada Paula Santone, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, com o entendimento do relator - 'sem ao menos constar a ressalva quanto ao conceito do que deve ser entendido como atividade de risco -, a controvérsia e insegurança jurídica sobre o tema não serão estancadas e ainda haverá margem para abusos e decisões distorcidas, ilegais e injustas'.

"Caberá à parte prejudicada tentar levar o caso ao julgamento das instâncias superiores para corrigir essas distorções, perpetuando-se a litigiosidade social. As condenações costumam ser muito elevadas, principalmente a depender da idade do trabalhador e da sequela e incapacidade para o trabalhador que gerou o acidente, pois são arbitrados danos morais e danos materiais consistentes em pensão mensal vitalícia (percentual incidente sobre o salário do trabalhador) - como regra até os 75 anos", avalia Paula Santone.

Ela disse que, em um caso em que atua, o funcionário usava o carro para trabalhar e sofreu um acidente. Ele derrapou na estrada. "Ou seja, não houve culpa ou dolo da empresa. E a condenação já está em milhões de reais", afirma.

A advogada diz que a Justiça do Trabalho tem alargado o conceito de atividade, em sua natureza, de risco, ampliando o alcance da norma que teria que ter sua aplicação em caráter excepcional.

"Há decisões, por exemplo, aplicando a responsabilidade objetiva para trabalhador doméstico que foi mordido por um cão ou trabalhador rural que foi picado por uma aranha ou jóquei que caiu do cavalo", critica.

Ela é taxativa. "Enfim, considero que apesar do resultado concluindo pela constitucionalidade da imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho, caso seja fixada tese delimitando as atividades que devem ser consideradas de risco por sua natureza, talvez haverá argumentos para dar continuidade à discussão, caso a caso, nos processos que estão sobrestados no Judiciário aguardando o final do julgamento deste 'leading case' "

Segundo o advogado trabalhista Gustavo Silva de Aquino, associado do Chenut Oliveira Santiago Advogados, 'a decisão do Plenário do STF produzirá um reflexo direto na atividade empresária, posto que o empregador assumirá o total risco sem necessidade de comprovação de culpa pelo colaborador'.

Aquino prevê que 'isso irá ocorrer porque o empregador assume os riscos da atividade econômica, visto que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, sendo ainda dele o dever de proteção daquele hipossuficiente na relação jurídica'.

"Para os trabalhadores haverá uma flexibilização quanto à reparação por danos sofridos quando da execução de suas funções, posto que não haverá necessidade, naquelas atividades reconhecidamente de risco, da comprovação de dolo ou culpa empresária", diz o advogado.

Para Fernando Brandariz, sócio do Mingrone e Brandariz Advogados, embora a decisão tenha de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário, ela não dever ser usada como fundamento para todas as decisões futuras.

"É razoável que cada caso seja analisado de forma individual, pois, eventualmente, podem ter acidentes causados propositalmente pelo funcionário. Num cenário como este, o risco do empresário passa a ser incalculável sob pena do negócio tornar-se inviável financeiramente", pondera Brandariz.

De acordo com Marynelle Leite, advogada da área trabalhista do Oliveira e Belém Advogados, 'é temerário definir a responsabilização objetiva da empresa, mesmo nos casos em que o acidente ocorre em decorrência da sua atividade econômica, sobretudo em que pese a clareza do artigo 7º, da Constituição Federal, ao definir que a responsabilidade do empregador depende de dolo ou culpa'.

Na prática, diz Marynelle Leite, 'o que vemos nos Tribunais é uma ampliação injustificada do conceito de atividade de risco'. "A justificativa é a de que o risco da atividade decorre de seu mero exercício, fato que vem gerando indenizações de importes vultosos."

Segundo Josiane Leonel Mariano, advogada da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, a Justiça do Trabalho, em geral, tem entendido pela aplicação da responsabilidade objetiva indistintamente, ou seja, sem fazer distinção se o acidente está ou não relacionado com o risco da atividade empresarial.

"O Supremo, ao confirmar a responsabilidade objetiva do empregador em todo e qualquer acidente de trabalho, lamentavelmente fará com que as empresas continuem sendo responsabilizadas por situações que não podem prevenir ou evitar, inclusive arcando com indenizações e pensões vitalícias. As situações devem ser analisadas caso a caso, apurando-se o conjunto fático, risco do negócio, condições do acidente, dolo ou culpa exclusiva do empregado e empregador e a extensão do dano", argumenta Josiane.

Digital

Grande operadora de celular brasileira pode ter sido alvo de megavazamento de dados

Mais de 500 mil usuários teriam tido os dados expostos por hackers

06/03/2026 18h15

VIVO pode ter tido dados vazados

VIVO pode ter tido dados vazados Reprodução/Twitter

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A VIVO, uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil, teria sido alvo de um megavazamento de dados nesta sexta-feira (6). 

De acordo com a companhia Vecert Analyser, uma empresa de cyber segurança internacional, afirmou em suas redes sociais que, pelo menos, 557.892 usuários teriam tido seus dados expostos, como endereço de e-mail, número de telefone e senhas. 

O grupo responsável pelo vazamento dos dados seria o "VFVCT", codinome para "V for Vandetta Cyber Team". 

"O incidente não é um fato isolado, mas parte de uma cadeia de vulnerabilidades críticas", afirmou a Vecert. 

Segundo a empresa, já foram detectadas mais de 26 incidentes distintos ligadas à VIVO desde 2023. As fragilidades na infraestrutura da companhia nacional de telefonia tem sido alvo de grupos hackers e dos chamados 'bots' que tentam explorar e burlar os sistemas de autenticação e dos portais da empresa. 

"A infraestrutura da Vivo Brasil apresenta falhas sistêmicas que são exploradas repetidamente por cibercriminosos. A segurança do usuário permanece em risco até que os múltiplos subdomínios e APIs expostos sejam protegidos", alegou a Vecert Analyser. 

A VIVO não se pronunciou sobre o assunto. 

Antigo 

Em 2021, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as quatro grandes operadoras de telefonia no Brasil, a Oi, Vivo, Claro e Tim para que explicassem o vazamento de dados de quase 103 milhões de contas de celular.

O vazamento foi constatado por uma empresa de cibersegurança no dia 10 de fevereiro daquele ano. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura. 

Precauções

Para se proteger, é recomendável não responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente pedem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.

Além disso, é importante trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados. Outra dica é utilizar a autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.

Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o usuário deve buscar informações junto aos provedores do serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial, para viabilizar a apuração e se proteger.

Justiça federal

Tribunal lança Inteligência Artificial para auxiliar juízes e desembargadores em processos

Plataforma LIA 3R será usada em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas da Justiça Federal

06/03/2026 18h00

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou a plataforma de Inteligência Artificial (IA) LIA 3R, desenvolvida por magistrados e servidores para auxiliar em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas.

De acordo com o desembargador federal Nino Toldo, membro efetivo da Comissão Permanente de Informática do TRF3, a ferramenta integra tecnologia e prática judicial para tornar o trabalho dos magistrados mais ágil e eficiente, preservando a segurança e a qualidade das informações processuais. 

Ele explica que a ideia de inteligência artificial começou com um projeto que se chamava Sigma, pois há, na Justiça Federal, muitos processos semelhantes.

"A partir de decisões, vamos dizer assim, padronizadas, se constitui um banco de dados e aí foi sendo feito um trabalho de sugestão, o sistema analisava o processo e sugeria para o usuário essa ou aquela minuta de decisão, de despacho para utilizá-la. E depois, com o avanço dos sistemas, dos programas de inteligência artificial, isso foi sendo aprofundado e agora desenvolveu o sistema LIA", explica.

A presidente da Comissão Permanente de Informática do TRF3, desembargadora federal Daldice Santana, ressaltou que a plataforma foi criada para atuar como instrumento de apoio às atividades diárias e não irá substituir os magistrados.

“A palavra ‘apoio’ tem muito sentido, porque a decisão continuará sendo humana. A IA não tem consciência, não tem vontade. A responsabilidade continua sendo institucional, do órgão julgador ou mesmo do magistrado e servidor", ressaltou.

Daldice Santana lembrou que o projeto foi concebido com base em três pilares, sendo ética e governança, autonomia institucional e responsabilidade orçamentária.

“A solução foi estruturada dentro dos limites financeiros estabelecidos. Inovar não significa gastar mais, mas usar melhor os recursos de que dispomos”, enfatizou a magistrada. 

Como funciona 

A LIA 3R estará disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe) apenas para quem realizar o curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).  

Ela funciona como um chat, guiado por prompts (comandos) padronizados, que orientam o modelo sobre o que fazer e detalham como deve ser a resposta. 

Quando necessário, a plataforma também usará bases de conhecimento RAG, técnica utilizada para ampliar a capacidade de resposta, e integrações que enriquecem a resposta. 

O recurso foi desenvolvido como uma evolução do sistema de centralização dos modelos e ranqueamento com utilização de inteligência artificial e passa por melhorias contínuas de usabilidade, segurança, governança e conteúdos, segundo o TRF3.

A ferramenta usa principalmente banco de dados do PJe, bases de conhecimento com documentos curados e documentos fornecidos pelo usuário na conversa, como textos e anexos.

O nome LIA 3R foi baseado na ideia apresentada pelo servidor Urias Langhi Pellin. Segundo o Tribunal, trata-se de um nome feminino, que personifica a tecnologia como uma aliada no dia a dia, e resgata o antigo laboratório de IA do Poder Judiciário (LIIA-3R), o primeiro do Brasil. 

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência ArtificialPlataforma LIA 3R

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