Cidades

Justiça federal

Tribunal lança Inteligência Artificial para auxiliar juízes e desembargadores em processos

Plataforma LIA 3R será usada em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas da Justiça Federal

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou a plataforma de Inteligência Artificial (IA) LIA 3R, desenvolvida por magistrados e servidores para auxiliar em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas.

De acordo com o desembargador federal Nino Toldo, membro efetivo da Comissão Permanente de Informática do TRF3, a ferramenta integra tecnologia e prática judicial para tornar o trabalho dos magistrados mais ágil e eficiente, preservando a segurança e a qualidade das informações processuais. 

Ele explica que a ideia de inteligência artificial começou com um projeto que se chamava Sigma, pois há, na Justiça Federal, muitos processos semelhantes.

"A partir de decisões, vamos dizer assim, padronizadas, se constitui um banco de dados e aí foi sendo feito um trabalho de sugestão, o sistema analisava o processo e sugeria para o usuário essa ou aquela minuta de decisão, de despacho para utilizá-la. E depois, com o avanço dos sistemas, dos programas de inteligência artificial, isso foi sendo aprofundado e agora desenvolveu o sistema LIA", explica.

A presidente da Comissão Permanente de Informática do TRF3, desembargadora federal Daldice Santana, ressaltou que a plataforma foi criada para atuar como instrumento de apoio às atividades diárias e não irá substituir os magistrados.

“A palavra ‘apoio’ tem muito sentido, porque a decisão continuará sendo humana. A IA não tem consciência, não tem vontade. A responsabilidade continua sendo institucional, do órgão julgador ou mesmo do magistrado e servidor", ressaltou.

Daldice Santana lembrou que o projeto foi concebido com base em três pilares, sendo ética e governança, autonomia institucional e responsabilidade orçamentária.

“A solução foi estruturada dentro dos limites financeiros estabelecidos. Inovar não significa gastar mais, mas usar melhor os recursos de que dispomos”, enfatizou a magistrada. 

Como funciona 

A LIA 3R estará disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe) apenas para quem realizar o curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).  

Ela funciona como um chat, guiado por prompts (comandos) padronizados, que orientam o modelo sobre o que fazer e detalham como deve ser a resposta. 

Quando necessário, a plataforma também usará bases de conhecimento RAG, técnica utilizada para ampliar a capacidade de resposta, e integrações que enriquecem a resposta. 

O recurso foi desenvolvido como uma evolução do sistema de centralização dos modelos e ranqueamento com utilização de inteligência artificial e passa por melhorias contínuas de usabilidade, segurança, governança e conteúdos, segundo o TRF3.

A ferramenta usa principalmente banco de dados do PJe, bases de conhecimento com documentos curados e documentos fornecidos pelo usuário na conversa, como textos e anexos.

O nome LIA 3R foi baseado na ideia apresentada pelo servidor Urias Langhi Pellin. Segundo o Tribunal, trata-se de um nome feminino, que personifica a tecnologia como uma aliada no dia a dia, e resgata o antigo laboratório de IA do Poder Judiciário (LIIA-3R), o primeiro do Brasil. 

Plataforma Lia 3RPlataforma LIA 3R

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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