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Agência de Transporte prevê que contrato da BR-163 seja assinado a partir de outubro

Documento está desde setembro de 2023 com o TCU e só após a autorização da corte é que União e CCR poderão assiná-lo

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) refez a estimativa para assinatura do  contrato de repactuação da concessão da BR-163, em Mato Grosso do Sul, com a CCR MSVia. Agora, a previsão é a partir de  outubro deste ano, pelo menos seis meses depois do prazo esperado pelo Ministério dos Transportes, que era em abril.

A demora ocorre em virtude de análise dos critérios da nova concessão pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ainda não apreciou o processo em plenário, mesmo com sua tramitação desde setembro de 2023. Enquanto não houver o parecer da Corte, a relicitação não pode continuar.

Além deste fator para o novo cronograma, outro ponto é que a concessionária deve manifestar o interesse com as novas regras de investimentos e prazos a serem estipuladas pelo TCU e mesmo assim o governo federal vai oferecer a administração da BR-163 a outros interessados por meio de leilão na Bolsa de Valores. 

A proposta é tentar reduzir a tarifa, já que em estudo anterior da própria ANTT foi constatado que um novo leilão pode mais do que dobrar de valor do pedágio, que estimou em torno de R$ 20 a cada 100 km. Hoje, com o reajuste de junho, a tarifa a cara 100 km é de cerca de R$ 8,60.

Por esses motivos, a Agência estimou novos prazos para a repactuação, que agora é a partir de outubro, seis meses além do previsto pelo Ministério dos Transportes, ao qual a ANTT é subordinada. 

Em dezembro do ano passado, o ministro interino dos Transportes, George André Palermo Santoro, em solenidade realizada em Campo Grande, afirmou que em “meados de abril” deveria ser assinado o termo aditivo.

Em documento da autarquia, do dia 24 deste mês, o diretor-geral Rafael Vitale afirma que os Termos Aditivos relacionados às otimizações contratuais das concessionárias  Eco 101, MSVia e Arteris Fluminense devem ser assinados no quarto trimestre deste ano, ou seja, a partir de outubro. 

Porém, no mesmo despacho interno, ressalta que: “É importante destacar que o processo de negociação para uma solução consensual junto ao TCU possui etapas cujos prazos não são controlados por essa Agência, a exemplo do prazo para admissibilidade e prazo para a decisão dos Ministros. Ademais, o processo negocial junto ao TCU é antecedido por um processo regido pela Portaria 848 cujos prazos estimados não têm sido cumpridos, o que impõe ainda mais dificuldade para se afirmar uma estimativa de conclusão dos processos com certa precisão”, enfatizando que o prazo é meramente referencial.

“Sendo necessário atualizações constantes de informações entre ANTT, INFRA SA e Ministério dos Transportes para garantir assertividade e tempestividade”, complementou.

INVESTIMENTOS

No ano passado foi apresentada uma previsão de investimentos de R$ 12 bilhões com a repactuação do contrato de concessão da BR-163, sendo R$ 2,5 bilhões nos dois primeiros anos e o restante no prazo de 35 anos. 

Na proposta está  a duplicação de cerca de 180 quilômetros, entre as cidades de Bandeirantes e Nova Alvorada do Sul, o que incluiria o trecho que corta Campo Grande. Além de mais 10 km ao longo da rodovia, totalizando 190 km. Hoje apenas 150 km da via são duplicados, valor mínino exigido pelo antigo contrato para que a concessionária pudesse iniciar a cobrança de pedágio.

Esta decisão de manter a  MSVia no controle da BR-163 foi tomada mesmo com estudos  avançados do Ministério dos Transportes para que houvesse nova licitação.
A proposta do governo federal em refazer o contrato não é só com a MSVia, abrange a maioria das atuais concessionárias do País, com o argumento de que esta seria a melhor forma de manter os serviços aos usuários. Ao todo são 14 concessionárias.

Saiba

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu em junho a minuta que vai definir as regras do novo contrato entre o governo federal e a CCR MSVia, porém, desde lá segue sem incluir o documento na pauta de votação do plenário da Corte.

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Decisão de Barroso sobre câmeras da PM é importante, mas não encerra violência, dizem especialistas

28/12/2024 21h00

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o uso das câmeras corporais por parte da Polícia Militar de São Paulo deve acontecer obrigatoriamente em três situações: operações de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

Para especialistas, as especificações do ministro são importantes, porém não cessam o problema de violência policial no estado de São Paulo. Pedro Souza, professor da Universidade de Queen Mary no Reino Unido, afirma ser importante estabelecer a clareza sobre as circunstâncias que devem justificar o uso das câmeras.

"A discricionariedade no uso do equipamento não é benéfica para a polícia ou cidadãos", diz o professor, que também pondera que as três situações delimitadas alcançam uma pequena fração das ocorrências atendidas pela polícia e, assim, a maior parte das mesmas seguirão sem obrigatoriedade de uso.

O especialista também recomenda que todas as viaturas ou grupos tenham ao menos uma câmera, mesmo que nem todos os policiais faça uso do equipamento.

"No longo prazo, o ideal é que haja câmeras em quantidade suficiente para todo o efetivo. Estudos mostram que câmeras corporais podem reduzir a letalidade policial em cerca de 50%", conclui.

O pesquisador Pablo Nunes, do CeSec (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), concorda com a importância da medida e destaca que chama atenção que, nos últimos anos, o Judiciário tenha se manifestado para aumentar a transparência da atividade policial.

Além da decisão sobre as câmeras corporais, ele cita o caso do Rio de Janeiro, com a ADFP 635, que teve início em 2020 com a restrição de operações policiais nas favelas em meio à pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados pelo estado.

"A força pública, aquela que possui monopólio do uso da força pelo Estado, tem que ser a mais transparente para que a gente possa garantir exatamente que não haja desvios", diz Nunes.

Em relação à recente decisão de Barroso, ele considera as decisões dão um sinal de que é desejável que se retorne para a política de câmeras corporais tal qual ela foi desenhado no início, ou seja, um projeto que conseguiu registrar grandes reduções de violência policial no estado de São Paulo.

"Menos as determinações em si e mais o espírito sobre os quais essas determinações do STF são feitas dão um sinal ao governo que, dentro da legalidade e da Constituição, não será possível desmantelar e comandar a política pública de flexibilização de direitos e de brutalidade policial", afirma o pesquisador.

Ele também relembra que há casos também em que as câmeras foram violadas, com a cobertura dos equipamentos e mudanças técnicas. "Temos que estudar para não permitir que essas estratégias continuem sendo usadas e que as câmeras possam sim servir de um meio de controle de violência policial".

A decisão de Barroso também define que os equipamentos devem ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial.

De acordo com informações enviadas ao tribunal pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), as câmeras corporais estão distribuídas apenas em parte do estado, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das unidades da PM.

Na decisão, o presidente do STF afirmou que a definição das três situações de uso obrigatório não significa que o porte dos equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias.

"O estado de São Paulo deve garantir que unidades que realizam patrulhamento preventivo e ostensivo também sejam contempladas, conforme diretrizes a serem publicizadas", disse.

A definição do Judiciário acontece após o governo paulista pedir um detalhamento a respeito da obrigatoriedade do uso do equipamento.

No dia 9 de dezembro Barroso determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado. Na ocasião, a assessoria jurídica de Tarcísio alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo atividades de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão.

Em resposta, Barroso afirmou que a delimitação do alcance do que fora por ele determinado deve "conciliar as limitações materiais e operacionais apresentadas com a necessidade de conferir efetividade à política pública de uso de câmeras corporais".

O Governo de São Paulo informou ao STF que não tem câmeras suficientes para todos os funcionários. No estado, há 80 mil PMs, porém apenas 10.125 equipamentos de gravação.
 

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Brasileiro é preso em Miami após apontar laser verde para aviões

28/12/2024 20h00

Reprodução

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Autoridades americanas prenderam o brasileiro Francisco Teixeira por apontar um laser verde contra aviões que sobrevoavam a área próxima ao Aeroporto Internacional de Miami.

O caso aconteceu nesta quarta-feira (25). Segundo a emissora americana CBS, o brasileiro foi preso no hotel La Quinta, durante a noite.

Piloto denunciou uso do laser pelo brasileiro. Policiais foram chamados para investigar a ocorrência às 20h30, após um piloto da American Airlines alertar as autoridades. Segundo ele, o laser verde estava sendo direcionado à sua aeronave e a um outro avião.

O piloto identificou o hotel La Quinta como o local de origem dos lasers. Teixeira foi detido e levado para o Centro Correcional Turner Guilford Knight (TGK). A Administração Federal de Aviação (FAA, na sigla em inglês) foi notificada do caso. Episódios como esse são classificados nos Estados Unidos como crimes federais.

Não foram relatados danos gerados pelo uso de laser. As autoridades enfatizam, no entanto, que a ferramenta pode prejudicar os pilotos e comprometer a segurança do voo.

Segundo o canal de televisão americano WSVN 7, o brasileiro pagou uma fiança de US$ 1,5 mil, o equivalente a R$ 9,2 mil. Até às 22h de quinta-feira, no entanto, ele ainda não havia deixado a prisão. A juíza Gisela Cardonne Ely determinou que ele jogue fora todos os dispositivos de laser que mantenha em sua posse.
 

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