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Agile 2014 e as versões do Sonic e do Agile Effect chegam para abalar consumidores

Agile 2014 e as versões do Sonic e do Agile Effect chegam para abalar consumidores

correiodeuberlandia

14/10/2013 - 13h15
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Foi na batida da música eletrônica com uma pitada de rock and roll em uma versão de “We will rock you”, da banda inglesa Queen, que a General Motors (GM) apresentou, na noite de quarta-feira (9), em Campinas (SP), o Chevrolet Agile 2014 e as versões do Sonic e do Agile série Effect, o que mostra que a personalização e a customização devem ganhar mais atenção da montadora nos próximos anos. Considerando o título da música usada na campanha de lançamento, os modelos querem abalar os consumidores, no bom sentido.

“Há um ano, lançamos o Ônix, e o consumidor tinha três opções de customização na concessionária. É um mercado que dobrou em cinco anos e quando se fala em customização não é só visual, tem a funcionalidade e conveniência também”, afirmou Hermann Mahnke, diretor de marketing da Chevrolet no Brasil.

À primeira vista, o novo Agile mantém o aspecto robusto que o consagrou – com mais de 225 mil unidades vendidas desde o lançamento, em 2009 –, mas ganhou um design mais leve e esportivo, que sai em dez cores. A série Effect sairá somente nas cores branco Summit e vermelho Chilli. O Sonic será produzido exclusivamente na cor branco Ice.

Segundo Mahnke, pesquisas apontam que o brasileiro gasta em média R$ 800 com customização. O Agile tem 52 assessórios disponíveis. “Há mais de dez anos começamos a investir neste segmento, e o Effect é um novo passo em termos de customização e séries especiais é a customização, que já sai da fábrica”, disse Mahnke. A equipe de design começou a trabalhar na série Effect primeiro com o Sonic e depois com o Agile, que já seria reestilizado.

Para o gerente sênior de design da Chevrolet, Wagner Dias, o grande desafio foi, no caso do Sonic, customizar sem dar um aspecto de tuning, exagerado. Para o Agile viu-se uma oportunidade de evolução. “A série Effect é ideal para o Agile porque geralmente os carros são lançados e vão se pendurando assessórios neles, o que não fica bom. Vê-se que é uma adaptação. O Agile já veio preparado para receber as mudanças, é como se lapidássemos um diamante se comparada a versão atual com a lançada em 2009”, disse Dias.

Com várias mudanças, modelo sai somente na versão ltz

O Agile a partir de agora sai somente na versão LTZ, e entre as principais mudanças na parte externa está a substituição das rodas de 15 por 16 polegadas (que serão usadas também no Sonic e Agile Effect). Molduras pretas foram adicionadas nas partes dianteiras e traseiras para amenizar os efeitos de inevitáveis “batidas” no estacionamento. A série Effect vem com aerofólio, adesivos laterais e saia na parte da frente. Os faróis também estão mais elegantes, e o para-choque foi completamente redesenhado.

Famoso pelo espaço interno, o Agile ganha um volante novo com a base mais chata e esportiva. O Easytronic traz borboletas atrás do volante para as trocas de marcha no modo manual. O compacto traz ainda novos mostradores, novos grafismos e molduras no painel. Os detalhes de algumas em acabamento cromado deram um aspecto Premium ao carro. Complementando as mudanças de acabamento interno os bancos e painéis de porta receberam a aplicação de novos tecidos. O motor Econovlex 1.4 de 102 cv (com etanol) e 97 cv (com gasolina) foi mantido.

Test drive

Na manhã de quinta-feira (10), a reportagem pode conferir algo mais do que a mudança visual do Agile e testar o comportamento dele na pista. No test drive realizado no Campo de Provas da Cruz Alta, em Indaiatuba (SP), testei a versão com câmbio manual e a versão da série Effect com o câmbio automático, Easytronic.
O carro mantém a estabilidade mesmo nas curvas mais fechadas e também se comportou bem no asfalto acidentado, algo comum em muitas estradas brasileiras. O câmbio responde rápido às mudanças de marcha, no manual, e no automático a direção fica ainda mais prazerosa.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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