Cidades

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Investigação

Rudi Fiorese teve carreira consolidada e virou gestor de bilhões antes de ser alvo em operações

Preso na terça-feira pelo Gecoc na Operação Buraco Sem Fim, o ex-secretário municipal chegou à presidência da Agesul pela indicação do secretário estadual de Infraestrutura, Guilherme Alcântara

14/05/2026 16h00

Rudi Fiorese foi preso em operação da Polícia Federal

Rudi Fiorese foi preso em operação da Polícia Federal Foto: Divulgação

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Às 6h da manhã de terça-feira (12), quando a cidade ainda acordava, oito agentes do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul bloquearam as saídas do Edifício Solar das Garças, condomínio de alto padrão na zona central de Campo Grande. O alvo: o engenheiro civil Rudi Fiorese, 63 anos, ex-secretário municipal de Infraestrutura e, até a manhã de terça, diretor-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). 

Às 9h em ponto, ele saía pela porta traseira do prédio como preso preventivo do Estado, detido no âmbito da Operação Buraco Sem Fim. Na varredura do imóvel, os investigadores encontraram R$ 186 mil em cédulas, guardados na residência.

A queda de Fiorese é apenas a história de um servidor com décadas de cargos em obras públicas.

Engenheiro resolutivo de Três Lagoas

Graduado em Engenharia Civil pela UFMS em 1983, ele construiu nome e capital político em Três Lagoas, polo industrial a 338 quilômetros da capital. Foi lá que comandou obras de infraestrutura pesada, entre elas a complexa ampliação do aeroporto local, empreitada que lhe conferiu credenciais com a classe empresarial e política da região. Com currículo sólido e trânsito entre fornecedores de asfalto, brita e aço, Fiorese era o engenheiro resolutivo ao Poder Público.

Em 2017, primeiro mandato de Marquinhos Trad (PV) na prefeitura de Campo Grande, Rudi chegou ao comando da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep). 
Iniciava-se ali um ciclo de hegemonia que duraria seis anos ininterruptos, sobrevivendo à alternância de mandato e às primeiras denúncias do Ministério Público. 

Fiorese permaneceu porque era resolutivo: controlava o fluxo das obras de pavimentação e drenagem, entregava asfalto nos redutos de vereadores aliados e neutralizava a oposição na Câmara com cimento.

Palácio Estadual

Exonerado da Sisep em 11 de janeiro de 2023 pela prefeita Adriane Lopes, sucessora de Marquinhos após a renúncia deste para concorrer às eleições de 2022, Fiorese não ficou no ostracismo por muito tempo. Em menos de sessenta dias, a estrutura bilionária do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul o recolheu.

Em 10 de abril daquele ano, o Diário Oficial do Estado publicava sua nomeação para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog), como assessor especial em cargo comissionado.

Até então, o secretário de obras era o ex-prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo. Na secretaria, ele tocava o dia a dia por vezes substituindo o titular da Agesul, Mauro Azambuja Rondon.

Com a anuência do novo secretário de obras Guilherme Alcântara , o engenheiro de Três Lagoas migrou da assessoria para a diretoria executiva de Infraestrutura Rodoviária da Agesul, e dali ao posto de Diretor-Presidente da agência, cargo que assumiu em fevereiro de 2026, colocando nas suas mãos o controle sobre os orçamentos asfálticos que irrigam os 79 municípios sul-mato-grossenses e orçamento superior a R$ 1 bilhão por ano.

Quem indicou Fiorese para a presidência da Agesul sabia, ou deveria saber, do gigantesco passivo jurídico que ele carregava? A resposta, qualquer que seja, é constrangedora para o compliance estadual. Quando a Operação Cascalhos de Areia deflagrou, em junho de 2023, Fiorese já figurava explicitamente como alvo de mandados de busca. Ainda assim, ao invés do afastamento cautelar, o que veio foi a promoção.

Dinheiro vivo

A Operação Buraco Sem Fim descortinou uma arquitetura de corrupção na secretaria de obras municipal. Segundo o Gecoc, a organização converteu os contratos de aquisição e aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), o popular tapa-buraco, em fonte de extração de recursos públicos. 

Fiscais forjavam pesagens, manipulavam volumetrias e chancelavam recebimentos por tonelagens de asfalto que jamais foram despejadas nas ruas de Campo Grande. A investigação identificou o desvio de exatos R$ 113,7 milhões, canalizados ao longo de oito anos, de 2018 a 2025, para a principal construtora do esquema, via sucessão de aditivos contratuais.

No total, a força-tarefa recolheu R$ 429 mil em cédulas distribuídas entre os imóveis dos alvos, papel-moeda físico, fora do sistema bancário, fora do alcance do COAF.

Além de Fiorese, outros seis foram presos preventivamente: dois empresários do setor de construção civil, pai e filho da família Pedrosa, sócios da Construtora Rial Ltda, e cinco servidores e ex-servidores da Sisep, incluindo Edivaldo Aquino Pereira, o coordenador de tapa-buraco que, curiosamente, não apenas sobreviveu à Cascalhos de Areia em 2023 como foi promovido a fiscal dos novos contratos de CBUQ. Sete mandados de prisão preventiva e dez de busca e apreensão foram cumpridos.

A reação do governo estadual foi de contenção cirúrgica e distanciamento rápido. Mal Fiorese pisou na calçada do Solar das Garças sob a custódia da polícia, a Casa Civil já providenciava sua exoneração da Agesul. A Seilog emitiu nota destacando que a investigação se restringia à atuação de Fiorese na Secretaria Municipal de Campo Grande e que a estrutura logística do estado não era alvo das investigações.

Do outro lado do espectro político, o ex-prefeito Marquinhos Trad, o primeiro grande padrinho de Fiorese, correu às câmeras para declarar ter "a mais absoluta certeza de que ele é correto e íntegro". Invocou estudos do CREA e da UFMS para justificar o astronômico volume de recursos gastos no tapa-buraco e insinuou que a operação teria motivações eleitorais.

A história de Rudi Fiorese é, em última análise, a história de como o Brasil desperdiça décadas combatendo corrupção enquanto o sistema político continua recrutando os mesmos operadores de prefeitura em secretaria estadual, de escândalo em escândalo, desde que haja um padrinho disposto a assinar o decreto. O buraco, como sugere o nome da operação que o prendeu, não tem fim. Mas desta vez chegou às algemas.

O Correio do Estado tentou contato com a assessoria do secretário Guilherme Alcântara e com a defesa de Rudi Fiorese. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.

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