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Além dos olhos, lavoura de girassol enche o bolso

Neste ano, faturamento bruto da lavoura deve ser 50% superior ao retorno do milho safrinha, que está com os preços em queda

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A lavoura de 396 hectares de girassol próximo à usina termoelétrica William Arjona, na saída de Campo Grande para Sidrolândia, atraiu em torno de 15 mil curiosos no feriadão da semana passada, segundo o proprietário da fazenda, João Carlos Libreloto Stefanello. Mas, além de atrativo turístico, a plantação também é lucrativa e dará retorno 50% superior ao do milho safrinha, que foi a opção da maior parte dos produtores do Estado. 

Se tivesse plantando milho, João Carlos, único produtor de girassol da região central do Estado, estaria faturando em torno de R$ 3 mil por hectare, levando em consideração o baixo preço do produto neste ano, em torno de R$ 38 a saca. Com a “flor”, vai faturar em torno de R$ 4,5 mil, já que a saca da semente de girassol tem cotação semelhante à da soja (R$ 130,00) e rende em torno de 35 sacas por hectare, explica o produtor. 

Além disso, diz, os  gastos para produzir girassol geralmente são menores que os custos do milho nesta época do ano. No ano passado, exemplifica, os produtores tiveram de passar agrotóxico até oito vezes contra a chamada cigarrinha do milho. 

“Na produção de girassol também são necessários alguns cuidados, mas são menores”, garante João Carlos, que é agrônomo e desde o início dos anos 80 do século passado cultiva a planta que nos últimos anos virou atrativo turístico. "A falta de opção de lazer dos campo-grandenses ajuda a explicar esse interesse todo pela planta", acredita o produtor

E apesar da grande quantidade de gente na lavoura, só no último domingo foram em torno de 3 mil carros na beira da estrada, estima Stefanello, os danos à lavoura são mínimos, garante. “Nos primeiros anos até que tinha algum vandalismo, mas agora chega a ser surpreendente o bom comportamento dos curiosos. Nem lixo as pessoas estão jogando”, comemora.

Embora esteja dando retorno bem melhor que o milho nesta safra, o cultivo de girassol “não é só flores”, lembra o produtor. “A venda precisa ser fracionada e muitas vezes ao longo de um ano inteiro. É muito mais difícil do que vender milho ou soja. Por isso, preciso ter espaço para estocar a produção”, lembra. 

E, como é híbrida e no Brasil não existe uma cadeia produtiva estruturada, a semente precisa ser importada de países como Canadá, Argentina, Estados Unidos e até da Ucrânia, país que responde por 80% da produção mundial. E esse é mais um fator que dificulta a atividade por aqui. Se replantasse a semente que colheu, a produtividade despencaria, explica.

O ciclo completo de uma plantação se estende por cerca de 130 dias, mas o período de floração mais vistosa, segundo Stefanello, é de cerca de 15 dias. Neste ano, por conta de chuvas, o plantio teve de ser feito por etapas e por isso trechos diferentes da Fazenda Estrela estão florindo separadamente e atraindo os curiosos por um período mais prolongado. 

Marcela, filha do proprietário da fazenda, e o noivo Afonso aproveitaram o cenário florido para ensaio fotográfico às vésperas do casamento

Mas não são somente os curiosos urbanos que têm percorrido cerca de 40 quilômetros para visualizar ou tirar uma lembrança da lavoura um tanto diferente. O próprio João Carlos diz que retardou um pouco o plantio de parte da fazenda para que a floração surgisse às vésperas do casamento de uma das quatro filhas, previsto para este sábado (16).

E como o plano deu certo e a lavoura cresceu pujante, nesta sexta-feira Marcela Stefanello, de 39 anos, e Afonso José Souto Neto, de 37 anos, aproveitaram o cenário rural para fazer um ensaio fotográfico às vésperas da festa de casamento oficial. Montaram até uma plataforma na altura das flores para melhorar o visual e levaram boa parte da família.

ALTERNATIVA ECONÔMICA

Mas, muito mais do que oferecer um cenário para lembranças fotográficas para a filha ou milhares de curiosos, o que o pai gostaria mesmo é que o cultivo de girassol ganhasse status de commoditie. Segundo ele, se houvesse investimentos públicos para profissionalizar o setor, assim como acontece com o milho, soja e trigo, por exemplo, em menos de uma década o país poderia ser o maior produtor mundial. 

Com isso, além de reduzir o preço do óleo de girassol, que é mais saudável que o de soja, mas cerca de 40% mais caro, o país teria uma alternativa para fazer rotatividade de culturas e, principalmente, ter uma opção econômica em anos em que os preços do milho safrinha ou do trigo estão com preços em queda, como ocorre agora. 

A parte atrativa da fazenda deve acabar em cerca de uma semana. Porém, o início da colheita começa somente daqui a um mês. A expectativa é colher entre 12 e 14 mil sacas, que serão vendidas para praticamente todas as regiões do país, dependendo da atividade do comprador, que pode destinar os grãos para fabricação de produtos medicinais, óleo comestível, alimento para pássaros e outros. 
 

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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