Após a votação ser adiada duas vezes por pedidos de vistas, nesta terça-feira (4), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), finalmente, aprovou o Projeto de Lei 254/2025, que autoriza o Governo do Estado a contratar uma operação de crédito contingente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 80 milhões, para a Parceria Público-Privada (PPP) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).
A proposta, de autoria do Executivo estadual, obteve 19 votos favoráveis e apenas dois contrários, da deputada Gleice Jane (PT) e do deputado João Henrique Catan (PL), ambos pediram vistas nas reuniões anteriores.
Segundo o texto da proposta, a operação de crédito é classificada como “contingente”, ou seja, só será convertida em dívida ativa do Estado se houver inadimplência nas obrigações da PPP.
De acordo com o texto do projeto, o governo afirma que os recursos são necessários para garantir a terceirização da gestão do hospital. O valor contará com o aval da União, sendo essa a razão da necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa.
A PPP visa implementar um modelo inovador de gestão em que o parceiro privado será responsável pelos serviços não assistenciais, enquanto o Estado manterá a responsabilidade pela assistência médica, regulação e fiscalização.
"Com investimentos de R$ 954 milhões em obras e R$ 245 milhões anuais na operação, o projeto ampliará o número de leitos e o pronto-socorro, aumentará a rotatividade e permitirá 132 mil atendimentos anuais. O contrato, com prazo de 30 anos, inclui metas ambientais, sociais e de governança, com uso de energia renovável, tratamento sustentável de resíduos e políticas de inclusão e diversidade, tornando-se referência nacional em eficiência, sustentabilidade e inovação na saúde pública", diz o Projeto de Lei.
Em projetos de Parceria Público-Privada (PPP), um dos aspectos centrais é a estruturação de mecanismos de garantia que confiram ao parceiro privado previsibilidade quanto ao cumprimento de obrigações contratuais por parte do Poder Público. Para atender esse objetivo, nas PPPs já contratadas pelo Estado (Infovia Digital e Usinas Fotovoltaicas) é utilizado um mecanismo duplo de garantia, abrangendo tanto a vinculação quanto a imobilização de recursos orçamentários.
Detalhes
No âmbito do contrato de PPP do HRMS levando-se em consideração a relação entre o custo anual de manutenção e a cobertura de garantia, o governo se compromete a pagar um valor anual ao parceiro privado, chamado de "contraprestação pública", no valor de R$ 30 milhões, estimados R$ 6,00 para cada R$ 100,00 de cobertura, por ano.
Por outro lado, a operação de crédito contingente proporcionará ao Estado cobertura de garantia estimada em R$ 440 milhões, sem necessidade de imobilização de recursos orçamentários. A relação custo/cobertura é de R$ 0,80 (oitenta centavos de real) para cada R$ 100,00 (cem reais) de cobertura, por ano.
Portanto, a operação de crédito contingente amplia a cobertura de garantia em 14,7 vezes, ou seja, de R$ 30 milhões para R$ 440 milhões, ao mesmo tempo em que reduz os custos de manutenção anuais em 87%, equivalente a R$ 6,00 para R$ 0,80 por ano, para cada R$ 100,00 (cem reais) de cobertura.
Destaca-se que, enquanto não acionada, a Administração Pública Estadual paga apenas Comissão de Garantia, de 0,8% ao ano sobre o montante de garantia não acionada. Em caso de inadimplência do Estado, parte equivalente da garantia é acionada.
Disso decorre que o BID paga diretamente a parcela inadimplida ao parceiro privado, convertendo o valor honrado em operação de crédito efetiva com o Estado. A operação de crédito contingente apenas é incorporada ao endividamento do Estado quando houver inadimplência quanto às obrigações públicas no contrato de PPP e, em consequência, a garantia for acionada.


