O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou provimento ao agravo da defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos para anular interceptaçoes telefônicas feitas durante a Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal.
A decisão, da Primeira Turma do STF, confirma que as provas colhidas pela Polícia Federal desde 2014 são legítimas, rejeitando a tese de que seriam “genéricas” ou baseadas em crimes de menor gravidade.
A Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, foi iniciada em 2015, e investigou uma suposta organização criminosa envolvida em desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul.
O empreiteiro João Amorim foi apontado como líder do esquema, que incluía contratos da CG Solurb, evidenciando fluxo financeiro suspeito entre empresas ligadas a ele, como a Proteco, e a concessionária de lixo.
A investigação apurou que empresas como CONSPAR, GERPAV e o Consórcio CG Solurb estariam envolvidas em fraudes licitatórias em Campo Grande e Corguinho.
O esquema, segundo a PF, utilizava o aumento súbito de capital social de empresas, às vezes na véspera de licitações, para habilitá-las a contratos milionários com o Poder Público.
“Copia-e-cola”
O ponto central do recurso da defesa, feita pelo famoso criminalista Alberto Zacharias Toron, era a alegação de que as decisões que autorizaram e prorrogaram os grampos seriam nulas por falta de fundamentação. A defesa apresentou provas de que várias decisões de prorrogação eram idênticas entre si, funcionando como “copia-e-cola”.
A defesa também ressaltou que a interceptação foi autorizada inicialmente para apurar fraude à licitação, crime punido com detenção, o que, por lei, não permitiria a quebra de sigilo telefônico. Investigados como João Baird e André Luiz dos Santos, o Patrola, foram incluídos em prorrogações “genéricas”, mesmo após o juiz ter negado o grampo contra eles inicialmente.
O ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos da defesa, reafirmando que a investigação não se limitou a crimes de detenção, mas sim a delitos graves como peculato e corrupção passiva, ambos punidos com reclusão.
Sobre o uso de decisões concisas e repetitivas, o STF entendeu que, se os motivos que justificaram o grampo inicial permanecem inalterados e são reforçados por novos relatórios da Polícia Federal, a fundamentação que faz referência a documentos anteriores é válida.
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que verificados os requisitos e demonstrada a necessidade da medida diante da complexidade da investigação”, destacou Moraes em seu voto.
Caso o STF tivesse anulado os grampos, todas as provas derivadas deles poderiam ser descartadas e a Lama Asfáltica anulada.
Histórico
A investigação revelou um esquema de desvio de verbas públicas que ultrapassou R$ 44 milhões na época, há 12 anos.
A Solurb, concessionária do lixo em Campo Grande, teve seus contratos e relações financeiras analisados, com indícios de beneficiar o esquema liderado por João Amorim.
Relatórios da operação apontaram um fluxo financeiro entre empresas, onde recursos da Solurb e da LD Construções estariam ligados a pagamentos de contas da Proteco (empresa de João Amorim).
Além de Amorim, seus familiares, o genro Luciano Dolzan e a filha Ana Paula Amorim), e associados foram investigados na operação.
A operação teve várias fases, incluindo a “Aviões de Lama”, que resultou na prisão de João Amorim.
O ex-governador André Puccinelli (MDB) foi preso preventivamente em duas ocasiões da Operação: a primeira em novembro de 2017 (5ª fase, Papiros de Lama) e a segunda em julho de 2018. Seu filho, André Puccinelli Júnior, também foi alvo de prisão por suspeita de lavagem de dinheiro através de um instituto de ensino.

