Cidades

Alerta

Anvisa emite alerta para risco de pancreatite após uso de canetas emagrecedoras

Atualmente, o Brasil tem seis casos de óbito pela doença em investigação e 200 casos de problemas no pâncreas após o uso dos medicamentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta de farmacovigiolância para o aumento de casos de pancreatite relacionado ao uso das canetas emagrecedoras como Ozempic, Saxenda e Mounjaro. 

O documento, divulgado nesta segunda-feira (9) pela Agência, inclui todos os medicamentos que contenham semaglutida, liraglutida, tirzepatida e dulaglutina. Isso abrange todas as canetas registradas no Brasil. 

Embora o risco de doenças a partir do uso indevido dos medicamentos já conste nas bulas, as notificações têm aumentado tanto no cenário nacional como internacionalmente. Assim, a Anvisa reafirmou que as canetas devem ser usadas exclusivamente conforme as indicações aprovadas em bula e sempre com prescrição e acompanhamento médico.

Atualmente, o Brasil tem seis casos de morte por pancreatite sob investigação e 200 casos de pessoas que tiveram problemas no pâncreas durante o uso dos medicamentos emagrecedores e 145 notificações de suspeita de eventos adversos. 

A doença associada ao uso dos remédios ganhou atenção após um alerta do Reino Unido após o país registrar 19 mortes e 1.296 notificações de pancreatite associadas ao uso das canetas entre 2007 e outubro de 2025. 

Os casos foram considerados incomuns e raros, mas foram graves, incluindo casos de pancreatite necrosante e fatal, de acordo com a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde (MHRA) do Reino Unido.

Segundo a Agência, a preocupação com esses eventos foi um dos motivos que levou à obrigação da retenção das receitas nas farmácias e drogarias para a compra dos medicamentos. 

“A decisão teve como objetivo proteger a saúde da população brasileira, visto que foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas”, afirmou a Anvisa em nota. 

Sintomas

Atualmente, a maioria das canetas só é permitida para o tratamento da obesidade e diabetes, com exceção da semaglutida, que pode contribuir na redução do risco de doenças cardiovasculares; e o Mounjaro, para o tratamento da apineia. 

Qualquer indicação fora dessas doenças é contraindicada pela Anvisa. Isso porque não há evidências suficientes de que sejam válidas para outros tratamentos, podendo colocar os pacientes em risco. 

No alerta, a agência reforça que os riscos tendem a ser maiores quando os medicamentos são usados para fins estéticos e emagrecimento rápido sem indicação clínica. 

Em todos os casos, a recomendação é a suspensão imediata do uso do remédio e a procura de atendimento médico em caso de dor abdominal intensa e persistente, que pode irradiar para as costas e vir acompanhada de náuseas ou vômitos, sintomas de pancreatite. 

Se o diagnóstico for confirmado, o tratamento deve ser suspenso. 

A doença

A pancreatite é um processo inflamatório que afeta o pâncreas, órgão localizado na região esquerda do corpo, logo abaixo das costelas. Ela pode ser desencadeada por vários fatores e resultar em dois tipos: a aguda e a crônica. 

Na pancreatite aguda, a principal causa é a pedra na vesícula biliar, que pode ser causada por uma dieta rica em gorduras e carboidratos e pobre em fibras. A presença destas pedras pode levar ao entupimentos dos ductos biliares, impedindo a passagem do suco pancreático responsável pela digestão. 

Com os dutos obstruídos, o pâncreas não consegue enviar enzimas digestivas para o intestino, causando retorno das enzimas para o órgão, o que causa a inflamação. 

Já a pancreatite crônica é um processo inflamatório de longo prazo, caracterizado por ciclos repetidos de inflamação e desinflamação. Esse processo forma um tecido fibroso, o que torna o pâncreas mais rígido e causando danos crônicos ao sistema digestivo. 

Os principais sintomas da doença são dores abdominais intensas, vômitos e enjoos, dificuldade para se alimentar e icterícia (amarelamento da pele e dos olhos). 


 

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

Segurança Pública

Governo inclui seis cidades de MS em programa nacional contra facções

Municípios da fronteira receberão ações integradas de inteligência, repressão policial e prevenção ao crime organizado com investimento federal de R$ 209 milhões

24/05/2026 16h00

Foto: Tom Costa/MJSP

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O Governo Federal incluiu seis municípios de Mato Grosso do Sul no programa “Território Seguro: Amazônia Soberana”, iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltada ao enfrentamento do crime organizado em áreas estratégicas de fronteira e rotas do tráfico internacional.

As cidades sul-mato-grossenses contempladas são Dourados, Ponta Porã, Bela Vista, Antônio João, Laguna Carapã e Amambai, todas localizadas em regiões consideradas sensíveis para a segurança pública nacional devido à atuação de facções criminosas, contrabando, tráfico internacional de drogas e circulação de armas na faixa de fronteira com o Paraguai.

O programa foi lançado nesta semana em Manaus (AM) e integra a estratégia nacional “Brasil Contra o Crime Organizado”, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, a ação prevê investimento de R$ 209 milhões e atuação em 42 municípios distribuídos em seis estados brasileiros.

Embora tenha foco principal na Amazônia Legal, Mato Grosso do Sul foi inserido no projeto pela importância estratégica da fronteira sul na dinâmica do crime transnacional.

Segundo o Ministério da Justiça, a proposta é ampliar ações integradas de inteligência, repressão qualificada, prevenção social e fortalecimento da presença do Estado em territórios vulneráveis ao avanço das organizações criminosas.

De acordo com o MJSP, o programa será coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e terá atuação conjunta entre Governo Federal, estados e forças de segurança.

A estratégia prevê monitoramento territorial, operações policiais integradas, combate às estruturas financeiras do crime e retomada de áreas dominadas por facções.

Durante o lançamento do programa, o ministro da Justiça destacou que o crime organizado atua de forma integrada entre os estados e que a resposta do poder público também precisa ocorrer de maneira conjunta.

“Enquanto os estados agiam separados, as facções atuavam em rede”, afirmou o ministro Wellington Lima durante o evento realizado no Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI), em Manaus.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que o enfrentamento ao crime organizado dependerá do uso de tecnologia, inteligência e troca de informações entre as forças policiais.

Segundo ele, as organizações criminosas têm ampliado atuação sobre rotas logísticas e estruturas utilizadas para o tráfico internacional.

Como o programa será executado

O programa será desenvolvido a partir de quatro eixos principais:

  • Diagnóstico territorial com ações de inteligência e monitoramento;
  • Repressão qualificada contra organizações criminosas;
  • Prevenção social e ampliação do acesso a direitos;
  • Incentivo a alternativas econômicas sustentáveis nos territórios atendidos

Investimentos

Além das ações repressivas, o programa também prevê investimentos sociais e econômicos nos municípios atendidos. Entre os eixos estruturantes estão prevenção ao aliciamento de jovens por facções, fortalecimento da proteção social, incentivo à geração de renda e desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis nas regiões consideradas prioritárias.

Os recursos serão divididos entre ações de inteligência, combate às organizações criminosas, prevenção social e recuperação de territórios vulneráveis. A iniciativa também atuará em crimes ambientais, tráfico de drogas, garimpo ilegal e violência armada em áreas estratégicas do país.

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