Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Almir Sater canta no aniversário de 250 anos do Forte Coimbra

Contratação do cantor foi publicada hoje (11) em Diário Oficial, como show principal da comemoração de 250 anos do espaço histórico em Corumbá.

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Conforme publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul hoje (11), o show do cantor-compositor e ator pantaneiro, Almir Sater, foi contratado como atração no próximo dia 20 de setembro, para a celebração de 250 anos do Forte Coimbra que fica em uma ilha no município de Corumbá. 

Por conta disso, o local, que trata-se de uma fortificação histórica, é acessado apenas por embarcação que navega pelo Rio Paraguai, a partir da base de Morrinhos, que fica próxima da BR-262. 

Em 2025, essa que é considerada a guarnição mais antiga do Exército em Mato Grosso do Sul completa 250 anos, sendo construído em 13 de setembro de 1775, como obra do coronel engenheiro Ricardo Franco de Almeida, que está imortalizado no hino sul-mato-grossense. 

Para comemorar esses dois séculos e meios de edificação, no próximo dia 20 de setembro, a partir das 11 horas, Almir Sater foi contratado para um show de 90 minutos de duração, pelo valor de R$250 mil. 

Forte Coimbra: 250 anos

Símbolo sul-mato-grossense, o Forte Coimbra foi palco de batalhas históricas, como a invasão pelas tropas inimigas que aconteceu como primeiro ato da chamada Guerra da Tríplice Aliança. 

Em março deste ano, o Governo do Estado anunciou que o local de resistência e defesa do território nacional será revitalizado, ocasião em que a museóloga e primeira tenente Kauanna Lourdes, da Assessoria Cultural do CMO, relembrou o passado do Forte Coimbra. 

 “Quando o engenheiro militar Ricardo Franco vem para uma missão naquela região, ele observa um Forte de madeira na beira do rio. E ele relata isso para seu superior e sugere uma construção em pedra.

Então, ele volta para o Rio de Janeiro, e é designado como comandante de Coimbra, e projeta toda aquela estrutura. Ele se utilizou, principalmente, da pedra daquela morraria e do cal trazido de Corumbá. O Forte combateu sem estar pronto, apenas com as muralhas, sob o comando de Ricardo Franco. A parte interna  ainda não estava finalizada", expõe. 

Ela conta que o primeiro ataque registrado aconteceu em 1801, sob o comando do governador do Paraguai, Lázaro de Ribera, quando uma expedição de quatro escunas e duas canoas e aproximadamente 600 homens marcharam rumo à edificação. 

Nessa época foi cunhado também o laço entre Forte Coimbra e Nossa Senhora do Carmo, como bem esclarece o Exército Brasileiro em material de celebração à data, mostrando que a época de guerra serviu também para unir o povo à fé. 

Foi durante os confrontos com as tropas espanholas e paraguaias, entre 1801 e 1864, que alguns relatos populares e registros históricos indicam algumas "intercessões milagrosas da padroeira", apontada como responsável por poupar os defensores do Forte de tragédias ainda maiores. 

"O segundo ataque já é em 1864, e nesse momento, o Forte fica sob domínio paraguaio durante quatro anos.  No pós-guerra, em 1868, ele é reconstruído pelos brasileiros nos moldes que vemos hoje", completa a tenente Kauanna.

Importante lembrar que, atualmente, o Forte Coimbra está aberto para visitações, que podem ser agendadas através do email [email protected].

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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