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Após decisão do STF, MPMS dificulta acesso a rendimentos no Portal da Transparência

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

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Dois anos depois de começar a omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, órgão que deve defender - de ofício - os interesses difusos e coletivos, inclusive a transparência na administração pública, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores.

E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, aumentou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. O Correio do Estado apurou que estes números serão atualizados ao longo do fim de semana.  

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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