Cidades

transparência

Após decisão do STF, MPMS dificulta acesso a rendimentos no Portal da Transparência

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

Continue lendo...

Dois anos depois de começar a omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, órgão que deve defender - de ofício - os interesses difusos e coletivos, inclusive a transparência na administração pública, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores.

E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, aumentou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. O Correio do Estado apurou que estes números serão atualizados ao longo do fim de semana.  

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

Continue Lendo...

O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).