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Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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