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Antes de dobrar de preço, pedágio ficará congelado por 2 anos

CCR MSVia continuará responsável pela rodovia até março de 2025 ou até que o governo federal leiloe a estrada de MS

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde de ontem (9), o congelamento da tarifa de pedágio da BR-163 até a data da assinatura do contrato com a nova concessionária, ou até o dia 12 de março de 2025, caso a relicitação atrase ainda mais. Há previsão de que o certame de um trecho de 379 km seja concluído em setembro de 2024.

Após esse período, as tarifas poderão subir 110%, já que nos estudos feitos até agora pela autarquia a previsão é de que a cada 100 km sejam cobrados R$ 14,20. Hoje, são cobrados R$ 6,75. 

O motorista que percorrer os 379,6 km da rodovia do trecho da relicitação intitulado Rota Pantanal – entre Campo Grande e a divisa com Mato Grosso – deverá pagar R$ 53,80 com a nova concessionária, contra os R$ 25,60 pagos atualmente em quatro praças de pedágio. 

O estudo definiu que a nova concessionária será obrigada a duplicar 67 km. 

Enquanto aguarda a nova licitação, na reunião de ontem (9), a diretoria da ANTT também determinou que a CCR MSVia tem direito a receber o valor de outorga a ser pago pela nova concessionária até a quitação da indenização a que tiver direito, que a atual empresa calcula em R$ 1,4 bilhão em seu balanço contábil de 2022. 

É que o texto afirma que os pagamentos da nova concessionária serão destinados prioritariamente à MSVia até o limite do valor indenizatório devido e, caso os valores ofertados a título de outorga sejam menores do que o valor desta indenização, a União custeará a diferença.

Esses termos fazem parte do 3º termo de aditivo do contrato aprovado ontem, que define que a concessionária continuará gerenciando os 847 km da BR-163 até a relicitação sem a obrigação de dar continuidade à duplicação da pista em cerca de 600 km que faltam, terá apenas de fazer obras básicas de manutenção e conservação, como tapa-buracos.

Já o congelamento das tarifas foi mantido em um dos artigos do documento, no qual é afirmado que os atuais valores se mantêm durante a vigência do 3º termo de aditivo, que poderá ser rescindido pela autarquia de forma unilateral caso conclua a relicitação antes de 24 meses, prazo de duração desse novo acordo entre a concessionária e a agência. 

A manutenção dos valores tarifários atuais para os usuários da BR-163 é possível porque no cálculo de “haveres e deveres” para rescindir o contrato assinado em 2014 será usado a tarifa calculada, que utiliza outros parâmetros em sua definição. 

Se todas as etapas da licitação seguirem rigorosamente o cronograma divulgado recentemente pela ANTT, a Rota Pantanal será entregue à nova concessionária em setembro de 2024. 

A previsão é de que o edital seja publicado até março de 2024, com o leilão ocorrendo no 2º semestre e o contrato assinado até setembro do ano que vem. 

Entretanto, esses cronogramas estão sofrendo atrasos constantes. Tanto que a agência estimava que o contrato estaria assinado até o fim deste ano. Hoje, a relicitação está na etapa de audiência pública, e os critérios que forem definido deverão passar ainda pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU). 

CONTINUIDADE 

Esse termo aditivo foi finalizado após um mês de embates entre a concessionária e a ANTT. Nesse período, a MSVia alegou que as exigências eram grandes e solicitou que os parâmetros técnicos fossem afrouxados, entretanto, a autarquia negou a maioria dos pedidos. 

A empresa solicitou que a agência reduzisse a cobrança sobre os instrumentos de controle de velocidade dos veículos, a manutenção e as obras na pista, desse mais prazo para envio de imagens de veículos em excesso de velocidade, desconsiderasse os levantamentos de irregularidade nos 123 km de travessias urbanas e 13,9 km de vias marginais e reduzisse a inspeção de tráfego e a quantidade de veículos de atendimento aos usuários. 

PERMANÊNCIA 

A continuidade da MSVia na administração da rodovia foi assegurada com aprovação, por unanimidade, pela diretoria da autarquia do 3º termo de aditivo do contrato assinado em 2014.

Esse acordo previa investimentos de R$ 5 bilhões no prazo de 30 anos em melhorias da pista e obras que facilitassem o trânsito de veículos, como pistas duplas, passarelas, trevos e melhor sinalização da via. 

Só que em maio de 2017 a concessionária suspendeu as obras de duplicação alegando que o governo federal deixou de cumprir parte das promessas da época da concessão, que era possibilitar o acesso a financiamentos para execução das obras previstas.

Dois anos depois, em dezembro 2019, a MSVia aderiu ao processo de relicitação da BR-163, no qual prevê a devolução da rodovia de forma amigável, com a União assumindo o compromisso de ressarcir a empresa pelos investimentos realizados, valor que deve chegar a R$ 1,4 bilhão, e a concessionária cuidando da estrada enquanto cobra o pedágio. Desde a concessão, foram arrecadados cerca de R$ 2 bilhões com a tarifa de pedágio.

Como houve atraso na relicitação, a concessionária e a agência assinaram, em 2021, um termo aditivo para que ela continuasse gerenciando a BR-163, com duração de dois anos.

Esse termo vence no dia 12, e por isso foi aprovado o 3º termo de aditivo do contrato que prorroga a concessão para a MSVia por até dois anos, até março de 2025, ou até a relicitação da rodovia, o que acontecer primeiro. 

Sem ele, o governo deveria reassumir a administração da rodovia a partir de segunda-feira (13).

Saiba: O cronograma divulgado recentemente pela ANTT prevê que a nova concessionária deve assumir a rodovia em setembro de 2024. A previsão é de que o edital seja publicado até março do ano que vem, com o leilão no segundo semestre. 

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça aprova recuperação de grupo com dívida de R$ 249 milhões em MS

Grupo Seibt consegue aprovação de plano para renegociar dívidas, mas Justiça exige depósito equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja e nega proteção a imóveis rurais.

09/10/2026 18h43

Vista aérea de instalações do Grupo Seibt, que teve plano de recuperação judicial aprovado para renegociar dívida de R$ 249 milhões.

Vista aérea de instalações do Grupo Seibt, que teve plano de recuperação judicial aprovado para renegociar dívida de R$ 249 milhões. Foto: Divulgação Grupo Seibt.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou o plano de recuperação judicial do Grupo Seibt, mas determinou que os integrantes depositem o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, no prazo de cinco dias após a intimação. A decisão, assinada nesta quinta-feira (8), também estabelece condições para a renegociação das dívidas, rejeita pedidos de proteção a imóveis rurais em Ponta Porã e mantém a possibilidade de falência caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.

A determinação foi proferida pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, e integra o processo de recuperação judicial iniciado em 2024.

O procedimento reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas aos produtores rurais, que buscam reorganizar suas obrigações financeiras e manter as atividades econômicas.

Com mais de cinco décadas de atuação no agronegócio de Mato Grosso do Sul, o Grupo Seibt desenvolve atividades ligadas à produção rural e ao mercado de grãos.

O grupo reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas à atividade agrícola, com operações na região de Dourados e Ponta Porã.

Apesar da trajetória no setor, os produtores recorreram à recuperação judicial em 2024 para tentar reorganizar suas obrigações financeiras e garantir a continuidade das atividades produtivas.

Segundo a defesa, o grupo acumula aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas. O plano aprovado prevê desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, além de prazos de pagamento que podem chegar a 12 anos, dependendo da categoria dos credores.

Com a homologação, o grupo passa a ter autorização judicial para executar o plano de pagamento aprovado pelos credores, mas deverá cumprir uma série de exigências relacionadas aos débitos trabalhistas, tributários e às garantias oferecidas em operações financeiras.

A decisão também encerra o período de suspensão das ações e execuções, conhecido como stay period, mecanismo utilizado para permitir que empresas e produtores em recuperação judicial negociem suas dívidas sem sofrer determinados atos de cobrança durante a fase de reorganização.

Justiça determina depósito de mais de 75 mil sacas de soja

Uma das principais determinações da sentença envolve uma obrigação de entrega de soja ao credor Mardonio Gonçalves da Silva.

O magistrado determinou a intimação pessoal dos integrantes do grupo e de seus advogados para que depositem judicialmente, em cinco dias, o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja.

O cálculo deverá considerar a cotação registrada em 31 de março de 2024, ou no primeiro dia útil seguinte, data indicada no processo como referência para a obrigação de entrega do produto.

O montante também deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até a data do depósito.

A medida foi fundamentada em decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e aparece entre as últimas determinações da sentença, antes da análise de outros pedidos apresentados no processo.

O documento não informa o valor final da obrigação em reais, que dependerá da cotação utilizada e da atualização monetária estabelecida judicialmente.

A cobrança representa uma obrigação específica que deverá ser observada pelos integrantes do grupo, mesmo com a aprovação da recuperação judicial.

Grupo tenta proteger imóveis rurais, mas Justiça rejeita pedido

Outro ponto da decisão envolve dois imóveis rurais registrados em Ponta Porã, município localizado na região de fronteira com o Paraguai.

Os integrantes do Grupo Seibt solicitaram à Justiça a suspensão do procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade dos imóveis identificados pelas matrículas.

Na prática, o pedido buscava impedir o avanço do procedimento pelo qual um credor pode consolidar a propriedade de um imóvel oferecido como garantia de uma dívida, quando ocorre inadimplência e são cumpridos os requisitos legais.

Entretanto, o magistrado rejeitou a solicitação ao considerar que o período de suspensão das ações e execuções já havia terminado e que a dívida relacionada aos imóveis não estava submetida aos efeitos da recuperação judicial.

A decisão também levou em consideração entendimento anterior do TJMS, que havia suspendido os efeitos de determinações judiciais favoráveis à paralisação do procedimento.

Segundo o juiz, não seria possível impor à credora a renegociação da obrigação em condições diferentes daquelas originalmente contratadas.

Com isso, a Justiça deixou de conceder a proteção pretendida pelo grupo, permitindo o prosseguimento do procedimento relativo aos imóveis. A sentença, contudo, não informa que a transferência definitiva das propriedades já tenha sido concluída.

Recuperação terá fiscalização por dois anos

Apesar das restrições, o juiz homologou o plano de recuperação judicial e suas alterações, aprovados pelas quatro categorias de credores que participaram da assembleia: trabalhadores que têm valores a receber, credores com dívidas garantidas por bens, como imóveis e máquinas, credores sem garantias específicas, como fornecedores e instituições financeiras, além de microempresas e empresas de pequeno porte que possuem valores a receber do grupo.

A aprovação representa uma etapa importante para a continuidade das atividades dos integrantes do grupo, que passam a ter suas obrigações abrangidas pelo processo reorganizadas conforme as condições estabelecidas no plano.

Isso não significa, entretanto, que as dívidas tenham sido integralmente perdoadas.

A recuperação judicial permite a renegociação de valores, descontos, prazos e outras condições de pagamento, mas exige que os devedores cumpram os compromissos assumidos.

O magistrado estabeleceu que o processo permanecerá sob fiscalização judicial durante dois anos, período em que será acompanhado o cumprimento das obrigações previstas no plano que vencerem nesse intervalo.

Caso ocorra descumprimento dessas obrigações durante o período de fiscalização, a recuperação poderá ser convertida em falência, conforme estabelecido na própria sentença.

O juiz também esclareceu que a apresentação de uma nova proposta de renegociação não autoriza a interrupção dos pagamentos. As obrigações existentes deverão continuar sendo cumpridas até eventual aprovação de modificações pelos credores.

Dívidas fiscais deverão ser regularizadas em seis meses

A sentença também estabelece um prazo de seis meses para que o Grupo Seibt regularize seu passivo fiscal, ou seja, as dívidas tributárias ainda pendentes.

Durante a análise do processo, o magistrado considerou que os integrantes do grupo apresentaram certidões tributárias e demonstraram iniciativas para resolver as pendências junto aos órgãos de arrecadação.

Parte dos documentos apresentados corresponde a certidões positivas com efeitos de negativas, emitidas em situações nas quais existem débitos, mas há condições legais que permitem ao contribuinte obter documento com efeitos de regularidade fiscal.

Na avaliação judicial, essas circunstâncias não impediam a homologação do plano, especialmente diante das medidas adotadas pelos devedores para negociar suas obrigações tributárias.

O grupo, entretanto, deverá comprovar no processo as providências para a regularização das pendências dentro do prazo estabelecido.

Outra condição imposta pela Justiça envolve a venda ou a utilização de bens como garantia de novas operações financeiras.

A sentença determina que essas operações sejam submetidas à autorização judicial prévia, observadas as exigências relacionadas à quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou à concordância da Fazenda Pública, além dos direitos dos credores que possuem garantias sobre os bens.

As restrições buscam evitar que a venda ou a utilização do patrimônio comprometa o pagamento das dívidas incluídas na recuperação.

Trabalhadores terão regras específicas para receber

A decisão também estabelece condições para o pagamento dos créditos trabalhistas. Embora o plano aprovado pelos credores preveja condições de renegociação, o juiz determinou que os créditos de natureza estritamente salarial, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador e vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, sejam pagos em até 30 dias da concessão do benefício judicial.

Para os demais créditos trabalhistas abrangidos pelo plano, a contagem do prazo de carência deverá começar a partir da concessão da recuperação judicial, e não após o encerramento definitivo da discussão judicial.

A determinação busca garantir o cumprimento das regras previstas na Lei nº 11.101/2005, que disciplina os processos de recuperação judicial e falência no Brasil.

O magistrado também preservou os direitos de credores que possuem garantias prestadas por terceiros, como fiadores e avalistas.

Isso significa que a homologação do plano não extingue automaticamente essas garantias nem impede a continuidade das cobranças contra terceiros responsáveis por determinadas obrigações.

Restrições de crédito poderão ser retiradas

Com a aprovação do plano, a Justiça também determinou o cancelamento de restrições existentes em órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, SPC, cartórios de protesto, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A medida, porém, será aplicada exclusivamente às dívidas abrangidas pela renegociação judicial.

Os pagamentos deverão ser realizados diretamente aos credores, que precisarão formalizar sua adesão, quando exigida, e apresentar os dados bancários necessários, conforme as condições estabelecidas no plano.

A decisão determina ainda que a Junta Comercial e a Receita Federal atualizem os registros dos integrantes do grupo para incluir a expressão "em recuperação judicial", que também deverá constar dos negócios jurídicos celebrados pelos devedores.

Recuperação não significa fim da crise financeira

O processo teve início em 2024 e passou por diferentes etapas, incluindo apresentação de documentos financeiros, manifestações de credores, alterações no plano original e assembleias destinadas à negociação das condições de pagamento.

A aprovação foi registrada após a apresentação de modificações ao plano e a manifestação favorável da administradora judicial responsável pelo acompanhamento do procedimento.

Ao analisar a proposta, o magistrado destacou que cabe à Justiça verificar a legalidade das cláusulas, enquanto as condições econômicas negociadas, como descontos, juros e prazos de pagamento, são de responsabilidade dos credores.

Com a sentença, o Grupo Seibt conquista autorização para executar seu plano de reorganização financeira, mas permanece sujeito a obrigações que poderão afetar diretamente seu patrimônio e sua capacidade de pagamento.

Além da determinação relacionada às mais de 75 mil sacas de soja, os integrantes terão de regularizar as pendências tributárias, respeitar as condições estabelecidas para negociação de bens e cumprir os compromissos financeiros assumidos.

O principal desafio, a partir de agora, será transformar a aprovação judicial em efetivo cumprimento das obrigações, evitando que a tentativa de recuperação termine em falência.

Grupo acumula R$ 249 milhões em dívidas, diz defesa

Procurada pelo Correio do Estado, a defesa do Grupo Seibt informou que o processo de recuperação judicial envolve aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas.

Segundo o escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, responsável pela condução jurídica do caso, o plano aprovado pelos credores prevê um desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, com diferentes condições de pagamento conforme a categoria dos credores.

Para os credores sem garantias específicas, chamados de quirografários, o plano estabelece um período de carência de 18 meses antes do início dos pagamentos, que poderão ser realizados ao longo de 12 anos.

Já os credores com garantia real, cujas dívidas são respaldadas por bens, também terão carência de 18 meses, mas com prazo de pagamento de dez anos.

Os créditos trabalhistas, por sua vez, deverão ser pagos em até um ano, sem período de carência, respeitadas as determinações legais estabelecidas pela Justiça.

Em relação à ordem judicial para o depósito do valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, a defesa informou que a questão ainda está submetida à análise judicial em instância recursal e, por isso, preferiu não comentar os detalhes da obrigação nem esclarecer como pretende cumprir a determinação.

Sobre os dois imóveis rurais em Ponta Porã, cuja proteção foi negada pela Justiça, o escritório afirmou que as questões patrimoniais continuam sendo discutidas judicialmente, mas não informou se existe risco de perda das propriedades ou se pretende recorrer da decisão.

Quanto à regularização das dívidas tributárias, a defesa informou que pretende utilizar os instrumentos legais disponíveis para cumprir as obrigações fiscais sem comprometer a continuidade das atividades produtivas.

O escritório também destacou que a homologação do plano representa um avanço na reorganização financeira do grupo, permitindo maior previsibilidade para o pagamento das dívidas e a continuidade das atividades rurais.

Para o advogado Lucas Gomes Mochi, a aprovação judicial marca o início de uma nova etapa do processo de recuperação.

“O resultado é importante porque transforma um cenário de endividamento complexo em um planejamento de pagamento negociado e juridicamente estruturado. Agora começa uma nova etapa, que exige disciplina, gestão e cumprimento das obrigações assumidas. O objetivo é permitir que a atividade rural continue gerando resultados e que os compromissos sejam honrados dentro das condições aprovadas.” afirmou

ENERGIA ELÉTRICA

Apagão após temporal em Campo Grande coloca Energisa na mira da Defensoria

Procedimento investiga demora no restabelecimento da energia após tempestade de setembro e avalia possíveis indenizações aos consumidores prejudicados.

09/10/2026 18h01

Equipes da Energisa trabalham na recuperação da rede elétrica após temporal que atingiu Campo Grande no dia 10 de setembro.

Equipes da Energisa trabalham na recuperação da rede elétrica após temporal que atingiu Campo Grande no dia 10 de setembro. Foto: Alicia Miyashiro/Correio do Estado.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abriu um procedimento para investigar a atuação da Energisa após o apagão provocado pelo temporal de 10 de setembro, em Campo Grande. A medida busca esclarecer as circunstâncias da interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica e avaliar possíveis medidas para reparar os prejuízos sofridos pelos consumidores, que, em alguns casos, ficaram até quatro dias sem luz.

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 014/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).

O procedimento foi instaurado pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), responsável por acompanhar questões relacionadas aos direitos dos usuários de serviços essenciais.

Conforme o documento, a apuração pretende identificar eventuais falhas na prestação do serviço e verificar a necessidade de adoção de medidas para a reparação individual e coletiva dos danos causados à população. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 45 dias, podendo ser prorrogado.

A iniciativa ocorre quase um mês depois da tempestade que atingiu Campo Grande, derrubou árvores, danificou estruturas da rede elétrica e deixou moradores de diferentes regiões da cidade sem energia por períodos prolongados.

Reportagens publicadas pelo Correio do Estado mostraram que, mesmo dois dias após o vendaval, ainda havia consumidores enfrentando dificuldades para recuperar o fornecimento.

Em algumas localidades, a falta de energia se estendeu até a segunda-feira (14), quatro dias depois da tempestade.

Temporal afetou cerca de 300 mil pessoas

O vendaval que atingiu Campo Grande no fim da tarde de 10 de setembro provocou uma das maiores operações de recuperação da rede elétrica registradas na Capital.

Com rajadas de vento próximas de 84 km/h e milhares de descargas elétricas, a tempestade derrubou árvores, postes e estruturas, interrompendo o fornecimento em diferentes bairros.

Segundo levantamento divulgado pela Defesa Civil à época, aproximadamente 300 mil pessoas foram afetadas pela falta de energia. O impacto também atingiu o trânsito, com 76 semáforos apagados por falta de eletricidade e outros 18 equipamentos danificados.

No sábado (12), dois dias depois do temporal, a Energisa informou que havia restabelecido o fornecimento para 95,9% dos clientes atingidos.

Entretanto, moradores de pelo menos 13 bairros ainda enfrentavam interrupções, entre eles Jardim Noroeste, Centro, Monte Castelo, Tiradentes, Vila Nasser, Vila Margarida, Vila Merli, Parque do Lageado, Universitário, Chácara das Mansões, Jardim Itamaracá, Vila Santa Luzia e Santo Antônio.

A falta de energia também trouxe prejuízos à rotina das famílias e ao comércio. Conforme mostrou o Correio do Estado, moradores precisaram improvisar formas de conservar alimentos, enquanto estabelecimentos utilizaram caixas térmicas para manter produtos refrigerados.

Na Vila Olinda, por exemplo, comerciantes relataram dificuldades para preservar carnes, sorvetes e bebidas.

A interrupção também prejudicou o funcionamento de equipamentos e, em determinados pontos da cidade, afetou o abastecimento de água, ampliando os transtornos provocados pela tempestade.

Moradores ficaram até quatro dias sem energia

Diante da dimensão dos danos, a Energisa mobilizou equipes de outras cidades de Mato Grosso do Sul e de oito estados brasileiros para acelerar os reparos. No sábado (12), cerca de 800 profissionais estavam envolvidos na recuperação das estruturas e no restabelecimento do serviço.

Apesar do reforço, a normalização ocorreu de maneira gradual. Na manhã de segunda-feira (14), quatro dias após o temporal, a concessionária informou que 99,9% dos clientes afetados já haviam recuperado o fornecimento, enquanto os demais ainda aguardavam atendimento.

Na ocasião, a empresa atribuiu a demora nos casos restantes à complexidade dos danos na rede e às novas chuvas, que dificultaram os trabalhos de recuperação. A expectativa anunciada era concluir o restabelecimento ainda naquele dia.

Defensoria avalia reparação dos danos

A abertura do procedimento pela Defensoria Pública acrescenta uma nova etapa aos desdobramentos do apagão.

Além de examinar as circunstâncias da interrupção, o órgão pretende verificar a possibilidade de adoção de medidas para reparar danos eventualmente sofridos pelos consumidores.

A apuração tem como fundamentos dispositivos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece regras para a prestação de serviços públicos concedidos.

O artigo 22 do CDC determina que os órgãos públicos e suas concessionárias forneçam serviços adequados, eficientes e seguros e, quando essenciais, contínuos. O dispositivo também prevê a reparação de danos em situações de descumprimento das obrigações legais.

No entanto, a abertura da investigação não representa uma condenação da Energisa nem assegura indenização automática aos consumidores. A eventual responsabilização dependerá da análise das circunstâncias, dos deveres da concessionária e dos prejuízos identificados.

Entre as questões que poderão ser examinadas estão o tempo necessário para restabelecer o fornecimento, as condições de atendimento aos consumidores e a existência de danos materiais decorrentes das interrupções.

O procedimento foi instaurado em 6 de outubro, sob responsabilidade da defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, com prazo de 45 dias para conclusão, admitida prorrogação.

O que diz a Energisa

Procurada pelo Correio do Estado, a Energisa informou que recebeu um pedido de esclarecimentos da Defensoria Pública e que responderá dentro do prazo estabelecido, com base em informações já encaminhadas à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A concessionária classificou o temporal de 10 de setembro como um evento climático extraordinário, que provocou danos à infraestrutura da Capital e levou a Prefeitura de Campo Grande a decretar estado de emergência.

Segundo a empresa, entre os dias 10 e 13 de setembro, foram retiradas aproximadamente 370 árvores da rede elétrica e substituídas mais de 300 estruturas danificadas, incluindo postes e transformadores.

Ainda conforme a Energisa, mais de 800 profissionais participaram dos trabalhos de recuperação, incluindo equipes de Mato Grosso do Sul e de outros oito estados.

A distribuidora afirmou que 77% dos clientes afetados tiveram a energia restabelecida em até 12 horas, percentual que ultrapassou 90% em 24 horas. De acordo com a empresa, o fornecimento foi totalmente normalizado após 86 horas.

 

 

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