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Antes mesmo da Anvisa aprovar, cannabis medicinal já era realidade em MS

Pioneira no cultivo comunitário e na articulação por leis e pesquisas, a Associação Divina Flor transformou Mato Grosso do Sul em referência nacional e agora entra na era da regulamentação com vantagem

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A regulamentação da cannabis medicinal pela Anvisa, aprovada na última quartafeira (28), inaugura um novo capítulo na política de drogas e saúde pública no Brasil, e Mato Grosso do Sul chega a esse momento com um acúmulo de experiências que ajudaram a empurrar o tema para o centro do debate nacional.

No Estado, a trajetória da Associação SulMatoGrossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal (Divina Flor) mostra como a mobilização de pacientes, famílias, pesquisadores e ativistas antecipou, na prática, muitas das diretrizes que agora entram no ordenamento sanitário federal.

Do vazio regulatório ao pioneirismo em MS

A Divina Flor foi oficialmente criada em dezembro de 2020, em plena pandemia, após um processo que começou ainda em 2018, com um grupo de estudo formado por pacientes e interessados em terapias com cannabis.

Diante do vazio regulatório, de custos proibitivos de importação e da criminalização do cultivo, o grupo se organizou em formato associativo como resposta comunitária à ausência de políticas públicas.

Em cinco anos de atuação, a entidade se consolidou como referência nacional em cuidado comunitário com cannabis medicinal. Com CNPJ e atuação formalizada, tornouse uma das pouquíssimas associações do país com autorização judicial para cultivar, extrair óleo e distribuir o produto a pacientes em rede nacional, a partir de Campo Grande.

Hoje, a Divina Flor já cadastrou mais de 2.300 pacientes e conta com mais de 70 médicos prescritores em diversas regiões do Brasil. Cerca de 60% dos pacientes são da Capital e outros 20% de municípios do interior sulmatogrossense.

O modelo de trabalho combina cultivo agroecológico, preparo artesanal com protocolos de qualidade e rastreabilidade, suporte terapêutico e psicossocial, tudo em regime sem fins lucrativos.

Cuidado, política e ciência

A prática diária da Divina Flor se distribui em três eixos que dialogam diretamente com a regulamentação recémaprovada pela Anvisa.

  • Atendimento direto a pacientes: a associação organiza a triagem, o cadastro e o acompanhamento de pacientes com condições como epilepsia refratária, dor crônica, autismo e outras doenças debilitantes. Aproximadamente 80% dos atendidos são de Mato Grosso do Sul, muitos em situação de alta vulnerabilidade biopsicossocial.
  • Advocacia e incidência política: a entidade esteve à frente da mobilização por reconhecimento jurídico das associações canábicas, participou de audiências públicas, integrou redes nacionais de ativismo e ajudou a influenciar projetos de lei e políticas públicas, inclusive no âmbito estadual.
  • Incentivo à pesquisa e soberania nacional: por meio de parcerias com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e outros atores, a associação fomenta capacitações, eventos educativos e pesquisas científicas que produzem dados sobre eficácia, segurança e qualidade de preparados à base de cannabis.

Esse tripé é justamente o que sustenta o desenho regulatório eleito pela Anvisa para organizar toda a cadeia da cannabis medicinal, do plantio aos estudos clínicos.

Decisão da Justiça Federal

Antes mesmo da definição normativa federal, a Divina Flor já havia conquistado uma decisão histórica na Justiça Federal. Em tutela de urgência concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a associação obteve o direito temporário de cultivar cannabis, extrair óleo e distribuílo de forma controlada a pacientes associados, em Campo Grande.

A autorização é restrita a pacientes que comprovem necessidade médica por meio de prescrição válida, renovada a cada seis meses, e está condicionada a rígido controle documental e operacional dentro da sede da entidade.

O desembargador federal Marcelo Saraiva destacou, na decisão, dois pontos centrais: a alta probabilidade do direito invocado (dentro do art. 300 do Código de Processo Civil) e o perigo de dano à saúde caso o acesso ao tratamento fosse interrompido.

O magistrado também ressaltou o alto custo dos medicamentos de cannabis disponíveis em farmácias, que torna o tratamento inacessível para grande parte da população, e o papel das pesquisas conduzidas pela associação em parceria com a UFMS e outras instituições para assegurar padrões de qualidade e segurança dos extratos.

Esse cenário se desenrolou em meio à indefinição legal sobre cultivo medicinal no país. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a legalidade da produção de cannabis “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde” e estabeleceu prazo para que a União e a Anvisa regulamentassem cinco modelos de produção, incluindo o regime associativo, exatamente o segmento em que a Divina Flor se insere.

Lei estadual

Em Mato Grosso do Sul, a pressão de pacientes e associações também se traduziu em mudança legislativa. A Lei estadual 6.317/2024, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, criou regras para o acesso, pelo SUS estadual, a produtos industrializados contendo derivados da cannabis para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

A norma prevê o fornecimento em caráter de excepcionalidade, mediante protocolo clínico e diretrizes terapêuticas a serem definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A prescrição deve vir acompanhada de diagnóstico com CID e obedecer estritamente aos critérios estabelecidos em regulamento próprio. A lei também determinou a criação, pela SES, de uma comissão de trabalho para implementar as diretrizes de acesso aos produtos de cannabis.

Segundo um dos fundadores, Alexander Onça, a Divina Flor teve papel direto na provocação desta legislação, ao articular audiências públicas na Câmara Municipal, dialogar com o deputado Pedro Kemp e levar a realidade de pacientes e famílias para dentro do debate institucional.

Novas regras da Anvisa

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta, pela primeira vez, todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais no Brasil, em cumprimento à determinação do STJ. A diretoria apresentou três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), cada uma voltada a um elo da cadeia: produção, pesquisa e associações de pacientes.

Para o diretorpresidente da Anvisa, Leandro Safatle, a medida representa um avanço concreto para milhares de famílias brasileiras, ao oferecer previsibilidade e segurança para pesquisa e uso medicinal.

A agência atualiza, assim, o marco iniciado pela RDC 327/2019, que já regulava a fabricação e importação de produtos de cannabis, e amplia o acesso e as formas de uso.

Produção

A primeira RDC trata da produção. Ela institui a Autorização Especial (AE) para pessoas jurídicas que desejem cultivar e processar cannabis com finalidade medicinal, sob inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos rígidos de rastreabilidade, controle e segurança.

Alguns pontos centrais:

  • A produção deve se limitar a plantas e produtos com teor de THC de até 0,3%, parâmetro considerado não psicotrópico e alinhado ao que definiu o STJ.

  • Apenas materiais genéticos previamente registrados e regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) poderão ser utilizados; todos os lotes precisarão passar por análise laboratorial.

  • Irregularidades ou desvios de padrão não justificados podem levar à suspensão imediata da atividade e à destruição da produção, atendendo às exigências internacionais da ONU e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife).

A norma também estabelece requisitos de controle e segurança dos locais de cultivo e processamento, incluindo a criação de um comitê interministerial – com Anvisa, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde e Mapa – para monitorar e fiscalizar todas as etapas de produção.

Pesquisa

A segunda RDC organiza o uso da cannabis em pesquisa científica. A Autorização Especial será concedida a instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado.

Os requisitos incluem inspeção prévia dos locais, barreiras físicas, vigilância 24 horas (com câmeras e alarmes), acesso restrito e controle de entrada e saída de pessoas e materiais. Os produtos resultantes não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados com outras instituições autorizadas, para análises e desdobramentos científicos.

Nos casos em que o teor de THC ultrapassar 0,3%, os produtos para pesquisa deverão ser obtidos exclusivamente por importação, com autorização prévia da Anvisa e observância das exigências previstas em convenções internacionais da ONU.

Associações

A terceira RDC é a que mais dialoga com a realidade de Mato Grosso do Sul e da Divina Flor. A Anvisa criou um instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, com a proposta de testar, em ambiente controlado e supervisionado, a viabilidade sanitária do modelo associativo de produção em pequena escala.

Entre os pontos centrais:

  • As associações não terão autorização para comercializar os produtos, mas poderão produzir e dispensar para seus associados dentro dos limites previstos em projeto autorizado.
  • A agência fará chamamentos públicos com número máximo de projetos por ciclo, selecionados a partir de critérios técnicos e sanitários, incluindo limites de volume de produção e de número de pacientes atendidos.
  • As entidades deverão cumprir plano de monitoramento, com indicadores de qualidade, protocolos de controle, rastreabilidade de insumos e produtos até a dispensação final.

Na prática, tratase de um “laboratório regulatório”, em que a experiência de entidades como a Divina Flor servirá para produzir dados e evidências que subsidiem, no futuro, uma decisão permanente sobre o modelo de cultivo comunitário.

Construção das normas

A Anvisa reforça que a construção das três resoluções foi baseada em evidências científicas e intenso diálogo com a sociedade. O relator das propostas, diretor Thiago Campos, relata que foram realizadas 29 consultas com associações e a comunidade científica, e analisadas experiências internacionais de regulação.

A agência recebeu 47 trabalhos científicos de 139 pesquisadores, sendo 41 brasileiros, e articulou o tema com Ministérios da Saúde, da Agricultura e Pecuária, da Justiça e com a Embrapa.

Segundo Campos, as normas instituem “um ambiente regulatório que cobre toda a cadeia produtiva de fármacos”, partindo da premissa de que cultivo regulado, seguro e monitorado viabiliza o insumo, que por sua vez possibilita o desenvolvimento de medicamentos, ancorado em pesquisa para precisar melhor o potencial terapêutico da planta.

Atualmente, 49 produtos de cannabis estão regularizados pela Anvisa e podem estar disponíveis em farmácias e drogarias do país. Com a atualização da RDC 327/2019, esses itens deverão avançar em estudos clínicos para, em perspectiva futura, migrarem para o status pleno de medicamentos, com comprovação mais robusta de eficácia.

A nova resolução também amplia o público apto a utilizar produtos à base de cannabis, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves, e autoriza novas vias de administração: além das vias nasal e oral, passam a ser permitidos uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório.

A propaganda desses medicamentos segue restrita a profissionais habilitados a prescrever, com conteúdo previamente aprovado pela Anvisa.

A manipulação magistral de produtos de cannabis em farmácias de manipulação ainda deverá ser alvo de resolução específica em discussão futura.

Avanços locais

Do ponto de vista de Mato Grosso do Sul, a regulamentação da Anvisa chega a um cenário em que parte do caminho já vinha sendo pavimentado por iniciativas locais.

Entre as conquistas da Divina Flor estão:

  • A construção de um modelo de produção agroecológica, valorizando insumos de produtores locais, com boas práticas artesanais, protocolos de qualidade e rastreabilidade.
  • O reconhecimento público em audiências e espaços de debate nacional sobre cannabis medicinal, com participação em discussões junto a autarquias como Anvisa, Mapa e Ministério da Saúde, na condição de voz representativa das associações de pacientes.
  • Termo de Parceria de Colaboração TécnicoCientífica com a UFMS, que resultou em artigos publicados e pesquisas em andamento, incluindo projetos contemplados em edital de bioeconomia em parceria com a Fundect e o Sistema S.
  • Ações judiciais protetivas que garantiram, ainda que de forma temporária, o direito de cultivo para pacientes associados enquanto não havia um marco regulatório federal definitivo.

Um marco simbólico foi a instauração, via CEJURE/MS, do primeiro procedimento restaurativo voltado a mediar o conflito entre o Estado e o modelo associativo de produção de preparados de cannabis.

O processo buscou superar a lógica punitiva, privilegiando o diálogo entre organização da sociedade civil, autoridades e pacientes, com foco na reparação de danos históricos do proibicionismo, na prevenção de novas violações e no fortalecimento de valores como respeito, empatia e inclusão.

Desafios

A trajetória da Divina Flor também expõe os obstáculos que marcaram o ciclo préregulatório. Entre os maiores desafios relatados pelo advogado da associação, Felipe Nechar, estão:

  • Insegurança jurídica permanente, com risco de processos criminais, apreensões e criminalização de dirigentes, colaboradores e pacientes pelo simples ato de cultivar e preparar cannabis para fins terapêuticos.
  • Falta de reconhecimento institucional, que dificultava o diálogo com autoridades sanitárias e políticas, frequentemente inclinadas a enxergar a associação como entidade “ilegal” ou incapaz de se adequar às exigências burocráticas.
  • Fragilidade financeira, típica de organizações filantrópicas sem fins lucrativos, para sustentar estrutura de cultivo, processamento e assistência sem apoio formal ou recursos públicos.
  • Preconceito social e midiático, que confundia cannabis medicinal com uso recreativo, alimentando estigmas e resistências, inclusive entre pessoas que, mais tarde, se tornariam pacientes e apoiadores.
  • Barreiras regulatórias que só podiam ser enfrentadas por meio de judicialização, na ausência de marco legal que contemplasse o cultivo comunitário não industrial.

Segundo Alexander Onça, o tempo e a evidência prática de resultados foram fundamentais para reverter parte do preconceito. Em muitos casos, pessoas que antes se posicionavam contra a cannabis medicinal acabaram procurando a associação em busca de tratamento para si ou familiares.

Para o advogado Felipe Nechar, a decisão da Anvisa representa um divisor de águas: pela primeira vez o Estado brasileiro abre, formalmente, uma via legal para o cultivo comunitário e não industrial de cannabis medicinal.

Na avaliação de Felipe, a decisão permite que experiências como a da associação sulmatogrossense saiam da sombra da insegurança jurídica para disputar um lugar legítimo no sistema sanitário formal.

Se for selecionada no mecanismo de sandbox regulatório ou vier a obter Autorização Especial, a Divina Flor poderá legalizar seu modelo de atuação, ampliar a produção com segurança e alcançar mais famílias, a custos acessíveis, com menor risco de interrupção de tratamento.

A perspectiva é de fortalecimento da autonomia terapêutica comunitária, maior controle sanitário e abertura para novas parcerias, financiamentos e apoio institucional.

Em escala nacional, o impacto é expressivo. Estimativas do Anuário da Cannabis Medicinal de 2024 indicam que cerca de 90 mil pacientes brasileiros recebem hoje tratamento via associações. A regulamentação da cadeia produtiva, incluindo o regime associativo, tende a reduzir a dependência de importações caras e ampliar o acesso a quem não consegue arcar com medicamentos de prateleira.

“Essa aprovação não é apenas uma vitória da associação”, afirma Felipe Nechar, “mas de todos os pacientes que lutam pelo direito de tratar sua saúde com dignidade e autonomia”.

Memória Histórica

Mato Grosso do Sul quase se chamou Campo Grande; entenda a reviravolta

Antes da criação oficial, em 1977, o presidente Ernesto Geisel anunciou outro nome para o Estado; reação de lideranças do interior ajudou a mudar os planos

11/10/2026 15h49

Edição histórica do Correio do Estado, de 4 de maio de 1977, anunciava Campo Grande como nome previsto para o novo Estado, que posteriormente seria chamado Mato Grosso do Sul.

Edição histórica do Correio do Estado, de 4 de maio de 1977, anunciava Campo Grande como nome previsto para o novo Estado, que posteriormente seria chamado Mato Grosso do Sul. Foto: Reprodução/Acervo Correio do Estado.

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Mato Grosso do Sul completa 49 anos neste domingo (11), mas uma curiosidade pouco conhecida poderia ter mudado a identidade de milhões de brasileiros. Antes de receber o nome pelo qual é conhecido atualmente, o Estado esteve perto de ser batizado como Estado de Campo Grande, uma denominação anunciada durante o governo do presidente Ernesto Geisel, em plena ditadura militar.

A proposta provocou resistência, principalmente entre lideranças do interior, e acabou abandonada antes da oficialização da nova unidade federativa.

O episódio, ocorrido em 1977, revela que a criação de Mato Grosso do Sul não foi marcada apenas pelas disputas em torno da separação territorial.

Até mesmo o nome do novo Estado se transformou em motivo de divergências políticas e regionais, envolvendo autoridades, intelectuais e veículos de comunicação.

A denominação inicial havia sido escolhida por Geisel, que anunciou, em 3 de maio daquele ano, a decisão do governo federal de dividir Mato Grosso. O comunicado provocou comemorações em Campo Grande, município que se preparava para assumir a condição de capital da nova unidade federativa.

A notícia ganhou tamanha repercussão que, no dia seguinte, 4 de maio de 1977, o Correio do Estado publicou uma edição especial, com a manchete histórica "Campo Grande: O novo Estado". Naquele momento, a possibilidade de o nome da cidade ser estendido a todo o território era tratada como parte dos planos do governo.

Entretanto, a escolha não agradou a todos. Enquanto parte da população campo-grandense celebrava a decisão presidencial, representantes de outras regiões questionavam se seria adequado dar ao novo Estado o mesmo nome de sua capital.

Nome provocou disputa entre Campo Grande e o interior

A resistência à denominação Estado de Campo Grande estava relacionada ao receio de que o novo ente federativo nascesse identificado excessivamente com sua capital, deixando em segundo plano a importância histórica, econômica e cultural das demais cidades.

Em Dourados, que já se destacava pela produção agropecuária e pela influência regional, a proposta alimentou discussões sobre a representatividade do futuro Estado. A imprensa local participou diretamente do debate, que também repercutiu entre políticos e intelectuais.

O jornal O Progresso, de Dourados, foi um dos espaços utilizados para questionar a escolha. A discussão não significava necessariamente oposição à divisão de Mato Grosso, defendida havia décadas por diferentes lideranças, mas resistência à ideia de concentrar simbolicamente a identidade do novo território em Campo Grande.

A importância da capital para o movimento divisionista era reconhecida. Entretanto, a região sul do antigo Mato Grosso também reunia municípios com trajetórias próprias, como Corumbá, Aquidauana, Ponta Porã, Três Lagoas e Dourados.

O nome Campo Grande, portanto, passou a representar mais do que uma simples escolha administrativa. Para os críticos, a denominação poderia reforçar o protagonismo político da capital em detrimento das demais regiões.

Em meio às divergências, ganhou força a defesa de um nome capaz de identificar todo o território, preservando as ligações históricas com Mato Grosso, mas deixando clara a existência de uma nova unidade federativa.

Maracaju e Entre-Rios também entraram na discussão

Campo Grande não foi a única denominação considerada nos debates daquele período. Outros nomes chegaram a ser defendidos publicamente, entre eles Maracaju e Entre-Rios.

A alternativa Maracaju fazia referência à serra de mesmo nome, uma das formações geográficas mais conhecidas da região, além de remeter à história do movimento divisionista. A denominação, porém, também despertava questionamentos por não representar todas as áreas do novo Estado.

Já Entre-Rios aparecia como uma referência à geografia regional, marcada pela presença de importantes bacias hidrográficas. A proposta encontrou menor receptividade.

As discussões demonstram que a escolha do nome ultrapassava questões burocráticas. Estava em jogo a maneira como o território seria reconhecido nacionalmente e como seus habitantes passariam a se identificar depois da separação.

Ao final, a denominação Mato Grosso do Sul ganhou espaço por manter a referência histórica ao antigo Estado e, ao mesmo tempo, estabelecer uma distinção geográfica entre as duas unidades federativas.

De Estado de Campo Grande a Mato Grosso do Sul

A mudança de rumo ocorreu antes mesmo da aprovação da lei que instituiu oficialmente o Estado.

Em estudo publicado na revista acadêmica História em Reflexão, a historiadora Marisa Bittar, autora de pesquisas sobre o movimento divisionista, explica que a importância política e econômica de Campo Grande contribuiu para que Ernesto Geisel anunciasse, inicialmente, o nome da cidade para a nova unidade federativa.

Segundo a pesquisadora, a denominação foi escolhida de maneira apressada, e os próprios defensores da separação solicitaram ao presidente que o nome fosse substituído por Mato Grosso do Sul.

A mudança também preservava parte da identidade construída durante os séculos em que norte e sul integraram um mesmo Estado. Embora a separação política criasse duas administrações independentes, os territórios continuariam compartilhando elementos de sua formação histórica.

Em 24 de agosto de 1977, quando a proposta de criação foi encaminhada ao Congresso Nacional, a denominação Mato Grosso do Sul já constava na documentação oficial. A medida passou pela análise dos parlamentares e foi sancionada por Geisel em 11 de outubro daquele ano.

Diferentemente do que poderia sugerir a história da mudança, Mato Grosso do Sul nunca chegou a ser oficialmente chamado de Estado de Campo Grande. O nome foi anunciado durante as articulações políticas, mas não chegou a vigorar como denominação legal.

A Lei Complementar nº 31, responsável pela criação do Estado, estabeleceu logo em seu primeiro artigo o nome Mato Grosso do Sul. No terceiro, definiu Campo Grande como capital.

Criação foi comemorada com festa nas ruas

A confirmação da divisão também marcou um dos momentos mais importantes da história de Campo Grande.

Em relato publicado pelo Correio do Estado em 2015, o jornalista Fausto Brites recuperou as comemorações que tomaram a região central da cidade em 3 de maio de 1977, quando a decisão presidencial foi anunciada.

Segundo o registro histórico, milhares de moradores ocuparam a Rua 14 de Julho, especialmente nas proximidades da Avenida Afonso Pena e da Rua Barão do Rio Branco.

Edição histórica do Correio do Estado, de 4 de maio de 1977, anunciava Campo Grande como nome previsto para o novo Estado, que posteriormente seria chamado Mato Grosso do Sul.
Multidão tomou a Rua 14 de Julho, no centro de Campo Grande, para comemorar o anúncio da criação de Mato Grosso do Sul, em 1977. Foto: Acervo/Correio do Estado.

 

Houve distribuição de bebidas, manifestações de alegria e comemorações que avançaram pela noite. O então prefeito Marcelo Miranda participou das celebrações e decretou ponto facultativo.

A movimentação revelou a expectativa em torno da conquista da autonomia administrativa, reivindicada por setores da sociedade regional havia décadas. Meses depois, em outubro, a assinatura da lei provocaria novas comemorações.

Entretanto, a criação legal não significou que toda a estrutura estadual passou a funcionar imediatamente.

A instalação efetiva de Mato Grosso do Sul aconteceu em 1º de janeiro de 1979, quando Harry Amorim Costa assumiu como primeiro governador, nomeado pelo presidente da República. Os deputados constituintes haviam sido eleitos em novembro de 1978.

A criação ocorreu durante a ditadura militar, sem consulta popular por meio de plebiscito, e esteve relacionada tanto aos antigos movimentos divisionistas quanto aos interesses administrativos e geopolíticos do governo federal.

Quase meio século depois, a história da escolha do nome revela um capítulo pouco lembrado da formação sul-mato-grossense: o Estado poderia ter nascido com a mesma denominação de sua capital, mas acabou recebendo um nome que procurava representar todas as regiões do território.

Neste domingo, aos 49 anos, Mato Grosso do Sul celebra uma identidade que, antes mesmo de sua criação oficial, já havia sido motivo de disputas políticas, manifestações populares e debates sobre o futuro da região.

 

Violência na Capital

Adolescente de 16 anos é morto a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu na noite deste sábado (10); vítima foi atingida por disparos e morreu no local, antes da chegada do socorro.

11/10/2026 15h22

Movimentação de moradores e equipes de segurança no local onde adolescente de 16 anos foi morto a tiros, em Campo Grande.

Movimentação de moradores e equipes de segurança no local onde adolescente de 16 anos foi morto a tiros, em Campo Grande. Foto: Reprodução/Lageado Mil grau.

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Um adolescente de 16 anos, identificado como Bruno Insaubalde Vaez, foi assassinado a tiros na noite deste sábado (10), no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande. A vítima estava sentada em uma cadeira, acompanhada de outro homem, quando dois indivíduos chegaram em uma motocicleta e efetuaram disparos. O jovem morreu antes de receber atendimento médico.

O crime aconteceu na esquina das ruas Anselmo Selingardi e Mitsuyo Aratani. De acordo com informações registradas no boletim de ocorrência, os suspeitos se aproximaram das vítimas e abriram fogo. O homem que acompanhava Bruno conseguiu fugir, enquanto o adolescente foi atingido pelos tiros.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar foram acionadas para prestar socorro. No entanto, quando os militares chegaram ao endereço, o médico responsável pelo atendimento constatou que o adolescente já estava morto.

Familiares também compareceram ao local e fizeram o reconhecimento da vítima.

Perícia encontra munições no local

Durante os trabalhos periciais, foram identificados ferimentos provocados por disparos de arma de fogo no abdômen, em um dos braços e em uma das pernas do adolescente.

Nas proximidades do corpo, os peritos localizaram dois estojos de munição calibre 9 milímetros, além de dois fragmentos de projétil. O material foi recolhido e deverá passar por análise para auxiliar na investigação.

A área onde ocorreu o homicídio foi isolada para preservar os vestígios e permitir o trabalho das equipes da Polícia Científica.

Polícia apura circunstâncias do assassinato

Conforme relatos de testemunhas registrados no boletim de ocorrência, Bruno e o homem que estava com ele estariam comercializando entorpecentes momentos antes do ataque.

A informação, entretanto, faz parte dos depoimentos iniciais e ainda deverá ser apurada pelas autoridades. Até o momento, não há confirmação de que o homicídio tenha relação com o tráfico de drogas.

Equipes da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e da perícia científica estiveram no local para realizar os procedimentos necessários.

A Polícia Civil deverá investigar a dinâmica do ataque, identificar os responsáveis pelos disparos e esclarecer o que motivou o assassinato.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identidade dos suspeitos ou possíveis prisões relacionadas ao caso. A motivação do crime permanece desconhecida.

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