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ANTT prorroga por 2 anos comando da BR-163 pela CCR

Decisão da diretoria da autarquia é necessária para evitar que a rodovia fique "abandonada" até que a nova administradora, que deve continuar a MSVia, assuma a gestão da estrada

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou na última segunda-feira (10) por dois anos o comando da CCR MSVia  nos 847 kms da BR-163. O 4 º termo aditivo começa a valer a partir de hoje, podendo ser ampliado, quantas vezes for necessário, pelo mesmo período até que o processo competitivo e leilão (em andamento) seja finalizado.

Esta decisão da diretoria da autarquia é necessária para evitar que a rodovia fique “abandonada” até que a nova administradora, que deve continuar a MSVia, assuma a gestão da estrada. O leilão deve ocorrer no dia 22 de maio, mas a assinatura do novo contrato está prevista para 5 de setembro, isso caso não ocorram questionamentos judiciais sobre o resultado do leilão.  

Na noite de segunda foi aprovado o parecer do diretor-relator Lucas Asfor, no qual afirma que: “considerando que a proposta está devidamente motivada e analisada pela SUROD (setor interno da ANTT), contando com respaldo legal, contratual e regulamentar, além de ter sido aceita pela Concessionaria MSVIA, proponho a celebração do referido termo aditivo, para permitir a postergação do início da vigência da relicitação do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 005/2013.” 

Mas para chegar a esta decisão, Asfor fez ajustes na minutado documento para garantir na redação final do documento que a MSVia tenha obrigação de manter os serviços básicos de manutenção da rodovia.

Entre eles foi alterar a cláusula sexta do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão, que passou a ter a seguinte redação no novo aditivo: “6.1 - A concessionária fica obrigada a continuar prestando os serviços segundo as condições mínimas estabelecidas neste termo aditivo até o início da vigência do novo contrato de parceria, garantindo-se, em qualquer caso, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, sendo que ressalta no documento que “durante a vigência deste Termo Aditivo, a Concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do EMPREENDIMENTO”.

Também incluiu outro item, no qual afirma que o processo de relicitação deverá ser concluído no prazo de 24 meses, contados da data da qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 meses, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). Outro encaminhamento foi contar o prazo de vigência do 4 º  termo aditivo a partir do dia 12 deste mês (hoje).

Em seu voto, que foi aprovado, Asfor explica que “coerentemente a esse entendimento segundo o qual privilegia-se a manutenção da concessionária até a efetiva assunção do serviço por um novo contratado, propomos inclusão de cláusula contratual para deixar claro que fica mando o sobrestamento de procedimento de caducidade (procedimento administrativa que põe fim a concessão), até que se conclua a relicitação, ou ainda, até que se implemente, em definitivo, a solução consensual engendrada no âmbito do TCU, o que se dará com a futura celebração do aditivo contratual de repactuação após o processo competitivo.”

Para tanto, as medidas da ANTT para instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade eventualmente em curso contra a MSVia serão paralisadas  até que se chegue a uma solução: a  relicitação ou a efetiva implementação da solução consensual decidida pelo Tribunal de Contas da União. 

Malha Oeste

Em outra decisão no mês passado, a diretoria da ANTT decidiu que a empresa Malha Oeste poderá ficar administrando os 1.625 kms de linha férrea por tempo indeterminado. É que diferentemente da postura adotada em relação a MSVia ao definir o prazo de 2 anos de prorrogação do termo aditivo da relicitação, a autarquia não estipulou um parâmetro temporal. Decidiu apenas que o novo termo aditivo da concessionária ferroviária valeria até que o TCU decida sobre uma solução consensual ou até o fim do processo de relicitação, que também está em andamento no caso da Malha Oeste.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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