Cidades

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Anvisa abre consulta pública para revisar normas sobre produtos à base de cannabis

A proposta ficará aberta por 60 dias e qualquer pessoa pode enviar sugestões

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na quarta-feira, 26, que vai abrir uma consulta pública para revisar a regulamentação sobre a venda de produtos à base de cannabis no Brasil. A proposta ficará aberta por 60 dias e qualquer pessoa pode enviar sugestões.

Atualmente, esses produtos são regulamentados pela RDC 327/2019, que define as regras para venda no varejo farmacêutico. A Anvisa entende que, mais de 5 anos após a publicação, precisam ser feitas melhorias para aprimorar a resolução.

Entre as propostas apresentadas, estão novas regras para restrições de uso. Produtos com mais de 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC) - o composto psicoativo da planta - serão permitidos exclusivamente para indivíduos com doenças graves debilitantes. A proposta contraindica os produtos para menores de 18 anos, gestantes, lactantes e pacientes com histórico de dependência. Idosos devem ter avaliação de risco-benefício.

Outra proposição permite que farmácias de manipulação fabriquem seus próprios produtos e vendam itens industrializados, desde que contenham apenas canabidiol (CBD).

A agência também propõe que, além dos médicos, cirurgiões-dentistas passem a ser habilitados para prescrever os medicamentos.

Outra mudança é a ampliação das vias de administração, englobando as opções oral (bucal e sublingual) e tópica (com aplicação na pele). Formas injetáveis e produtos fumígenos estão vetados. No momento, os produtos estão disponíveis apenas por meio de gotas (oral) e sprays (inalatórios).

Um destaque do documento é a possibilidade de importação de extratos de cannabis, CBD e produtos industrializados a granel para fins de pesquisa científica, distribuição, desenvolvimento e fabricação de insumos farmacêuticos no Brasil. A distribuição, no entanto, será permitida para estabelecimentos com autorização especial específica, conforme as normativas vigentes.

A proposta apresentada pela Anvisa aborda ainda temas como publicidade de produtos, validade da autorização sanitária e rotulagem.

No Brasil, os produtos à base de cannabis podem ser classificados em duas categorias: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança, ou como produto de cannabis, que tem um processo simplificado.

Hoje, o País possui apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados.

SAÚDE

Teto para reajuste de medicamentos será divulgado nesta segunda

Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores

30/03/2025 19h00

Foto: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias.

A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.

Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

TELECOMUNICAÇÕES

Apenas 18 municípios de Mato Grosso do Sul contam com acesso à tecnologia 5G

As 483 estações instaladas no Estado representam 1,18% do total disponível nacionalmente

30/03/2025 17h00

Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a 1,18% do total nacional

Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a 1,18% do total nacional Foto: Reprodução / Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

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Ampliação de tecnologia e rapidez no acesso a internet com o 5G está presente em apenas 18 municípios do Mato Grosso do Sul.

Isso representa que o acesso ao 5G se encontra em 22,8% do municípios sul-mato-grossense entre o total de 79 cidades do Estado.

No ano passado 13 municípios receberam autorização do governo federal para implementar o sinal de telefonia móvel 5G das seguintes localidades: Paranaíba, Antônio João, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corguinho, Inocência, Itaquiraí, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso e Selvíria.

Segundo informações da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL), o Estado detêm 483 estações de 5G instaladas em seu território, este quantitativo equivalente a somente 1,18% do total nacional.

Em defesa do acesso igualitário à internet, a ABRINTEL entende que "Os dados indicam a necessidade de políticas e regras que garantam a rápida expansão do 5G e o acesso igualitário à internet, como a obrigatoriedade de uso compartilhado de torres com afastamento de 500 metros", declarou.

Para tentar diminuir o abismo digital que ainda é presente em diversas regiões do Brasil, garantindo assim a democratização do acesso à internet, o tema ganhou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.708, sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações instaladas a menos de 500 metros umas das outras.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, determinou o restabelecimento liminar da norma que prevê o compartilhamento obrigatório.

Contudo, um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adiou a decisão. A norma tem como objetivo otimizar o uso da infraestrutura já existente e é considerada essencial para garantir que os investimentos em telecomunicações sejam mais eficientes e sustentáveis.

De acordo com a Abrintel, a eliminação da obrigatoriedade de compartilhamento pode ter consequências ruins para os investimentos em infraestrutura e conectividade no país, pois a construção indiscriminada de torres de telecomunicações além de ineficiente do ponto de vista de utilização de recursos, pode ampliar as desigualdades no acesso à internet.

"No lugar de priorizar a instalação em torres já existentes, os investimentos serão desperdiçados em novas estruturas desnecessárias, próximas a outras", afirma Luciano Stutz, presidente da Abrintel.

REDE NACIONAL

Dados mostram que, nos últimos quatro anos, cerca de 800 torres foram erguidas a menos de 500 metros de outras já existentes, em diversas regiões do Brasil.

Os recursos aplicados nessas estruturas equivaleriam ao suficiente para atender outras 500 localidades brasileiras que realmente necessitam de cobertura. "Isso evidencia uma falha crítica na alocação de investimentos", entende a Abrintel.

A associação destaca que mais de 80% das antenas de 5G do país foram instaladas aproveitando estruturas já existentes, como torres, fachadas e topos de edifícios, entre outros.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fevereiro de 2025 apenas 1.251 municípios brasileiros o que representa 22% do total de cidades do país tinham Estações Rádio Base (ERBs) de 5G instaladas, e quase 20% das 41 mil Estações 5G do país estavam concentradas apenas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

"Para levar essa evolução tecnológica a mais cidades e democratizar o acesso à quinta geração de conectividade é imprescindível contar com as torres existentes para que outros municípios não fiquem à margem da evolução tecnológica", destaca a Abrintel.

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